TJSP 16/04/2020 - Pág. 115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
115
MORAES (OAB 386297/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE PIZZANI PAVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2020
Processo 0000357-85.2018.8.26.0248 (processo principal 1010363-08.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Escola
de Educação Infantil, Fundamental e Médio Conquista Ltda - Vistos Primeiramente, determino a transferência do(s) valor(es)
bloqueado(s) para conta judicial, conforme minuta que segue. Aguarde-se a comprovação da transferência, ficando desde já
deferida a penhora dos valores bloqueados (fls. 46) Servirá a presente decisão como termo de penhora, independente de
outra formalidade. Após, intime-se o executado, pessoalmente, da penhora realizada e do prazo para impugnação, devendo o
credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso. Decorrido o prazo sem qualquer
manifestação da parte executada, expeça-se mandado de levantamento do(s) valor(es), a favor do(a) credor(a). Sem prejuízo,
providencie a serventia a pesquisa junto ao RENAJUD, nos termos determinados às fls. 46. Após, manifeste-se o credor em
termos de prosseguimento. Int. Indaiatuba, 05 de dezembro de 2019. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA
(OAB 134701/SP)
Processo 0000792-25.2019.8.26.0248 (processo principal 0007902-17.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gerson da Silva Meirelles - FETTEROLF DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VÁLVULAS LTDA. Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação para extinguir o presente incidente, com base no artigo 924, inciso I, do Código
de Processo Civil, aplicável ao caso por analogia, reconhecendo a ausência de interesse processual para o prosseguimento
do feito. Deixo de condenar a impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, todavia, tendo em vista que a culpa pela
nulidade não pode ser a ela imputada. Providencie o cartório o imediato encaminhamento do processo físico de n.º 000790217.2015 para conclusão. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), DANIELA
FURLAN PECHT (OAB 161688/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP), PEDRO FELIPE TROYSI MELECARDI
(OAB 300505/SP), DIMAS ANTONIO SALGUEIRO MUNOZ (OAB 111930/SP)
Processo 0002557-31.2019.8.26.0248 (processo principal 1008595-47.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Vistos Diante da manifestação da parte exequente
de fls. 62/64, providencie o desbloqueio do valor de R$ 1.796,58, junto ao BACENJUD. Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, suspendo a execução até a quitação integral do
acordo, que se dará em 20/05/2021, para posterior extinção. Após o decurso do prazo previsto para o cumprimento do acordo,
manifeste-se o credor. No silêncio, o acordo será considerado integralmente cumprido e o processo será extinto pelo pagamento.
Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Processo 0003888-48.2019.8.26.0248 (processo principal 1003035-56.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Rafael Assin - Joaquim Henrique Camargo - Vistos Diante do requerimento de fls. 32,
aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 15 dias. Decorrido, manifeste-se o(a) autor/exequente. Em caso de
inércia, determino a suspensão deste cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano,
durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso
não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao
arquivo, conforme dispõe a norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição
intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Int.
Indaiatuba, 11 de março de 2020. - ADV: ADRIANA LEVANTESI (OAB 184563/SP), ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP),
CRISTINA DAVID MABILIA (OAB 222722/SP)
Processo 0004186-40.2019.8.26.0248 (processo principal 1008431-53.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Zairo Francisco Castaldello - WANDER SERGIO RODRIGUES - Vistos Considerando o pedido de fls.
56, nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$ 16,00 para cada
CPF/CNPJ e para cada sistema a serem pesquisados, nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do
fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”
, bem como cálculo atualizado do débito, se caso. Comprovado o depósito, conclusos para apreciação do pedido. Intimese. Indaiatuba, 11 de março de 2020. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), JANAINE LONGHI
CASTALDELLO (OAB 402257/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS)
Processo 0005228-95.2017.8.26.0248 (processo principal 0002588-66.2010.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Aparecida do Carmo Tobaldini Velke e outros - Zilda de Paulo - - Aparecido de Paulo e outro - Vistos Fls.
120/121: indefiro a renúncia aos poderes manifestada pelo patrono do executado Aparecido, porquanto este não foi devidamente
notificado, devendo assim o patrono por ele constituído continuar a representá-lo. No mais, cumpra a serventia a pesquisa
pelo sistema RENAJUD, conforme determinado no despacho de fl. 118, expedindo também o mandado de constatação. Int.
Indaiatuba, 09 de março de 2020. - ADV: DIEGO VIEGAS NARDINI (OAB 388311/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB
303253/SP), KAROLINE WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP), MARIA CECILIA PIGATTO (OAB 244197/SP), ISMAEL GIL (OAB
139380/SP)
Processo 0005796-77.2018.8.26.0248 (processo principal 1005551-83.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Pagamento - Adriani & Pfeifer Ensino de Idiomas Ltda - ME (Skill Indaiatuba) - Vistos Considerando o pedido de fls. 37, nos
termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$ 16,00 para cada CPF/
CNPJ e para cada sistema a serem pesquisados, nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do
fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”
, bem como cálculo atualizado do débito, se caso. Comprovado o depósito, conclusos para apreciação do pedido. Intime-se.
Indaiatuba, 11 de março de 2020. - ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP), PATRICIA SONSINI DE PAULA LEITE
DIAS (OAB 251972/SP)
Processo 0007078-19.2019.8.26.0248 (processo principal 1001130-50.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º