Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1336

  1. Página inicial  > 
« 1336 »
TJSP 16/04/2020 - Pág. 1336 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1336

CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1001242-81.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sérgio Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 171/178: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se
o autor, inclusive indicando as empresas nas quais deseja seja realizada a pericia técnica. Para realização da perícia nas
empresas indicadas pelo(a) autor(a), nomeio o Sr. Eduardo Pires, que poderá ser contatado através do telefone: (16) 33369952, endereço Av. Paulino Rodella, 877, Jardim Universal, Araraquara/SP, endereço eletrônico: [email protected].
br. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00, de acordo com da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Faculto, às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Quesitos do autor às fls.
8/9. Intime-se o perito para conhecimento da nomeação e início dos trabalhos. Designada a perícia pelo profissional nomeado,
cientifiquem-se as partes, o(a) autor(a) por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC). Com o laudo, digam as partes.
Finalizados os trabalhos periciais, requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP),
HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1001310-26.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Benedito Joaquim dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Ofícios para as
empregadoras (fls. 233/234), à disposição do autor para impressão e o devido encaminhamento aos destinatários. - ADV: ELIAS
EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1001527-69.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marcos Possi - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Primeiramente, manifestem-se as partes sobre os PPP’s
juntados pelo autor às fls. 226/240. No mais, oficie-se à empresa Peracini, Chiozini e Cia como requerido pelo autor às fls.
215, colocando-se os expedientes à disposição da parte autora para impressão e o devido encaminhamento aos destinatários.
Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/
SP)
Processo 1001527-69.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marcos Possi - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Ofício para a empregadora (fls. 247), à
disposição do autor para impressão e o devido encaminhamento ao destinatário. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS
SANTOS (OAB 335116/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1001715-28.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Silvio Carlos Basilio - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Primeiramente, manifestem-se as partes sobre
o PPP juntado pelo autor às fls. 227/233. Sem prejuízo, digam as partes se tem interesse na produção de outras provas, no
prazo de 5(cinco) dias. Nada sendo requerido, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB
236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002317-19.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Valmir
Ferreira Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 107: Ante o informado pelo autor, expeça-se e-mail à EADJ
para a implantação do benefício em seu favor, no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir da confirmação de recebimento da
mensagem, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada
a 30(trinta) dias. Com a implantação, vista ao autor. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB
275170/SP), TALITA SPILLA BALCEIRO (OAB 430108/SP)
Processo 1002317-19.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valmir Ferreira Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre a revisão
de seu benefício informada às fls. 111 e fls. 113/123. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP),
TALITA SPILLA BALCEIRO (OAB 430108/SP)
Processo 1002374-76.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Aparecida Candido de Lima
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Fls.220 e fls.221: Oficie-se para realização do estudo social, como determinado
a fls. 209. Com a vinda do relatório social, vista às partes e ao Ministério público para manifestação. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1002647-84.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Dirce Marques da Silva Pavim - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Em melhor análise dos autos, observa-se
da CTPS da autora que efetivamente laborou para a APM da EMEF Prof Helena Borsetti (fls. 18/19), nos períodos aventados.
Assim sendo, oficie-se para a juntada de PPP e demais documentos pertinentes pela empregadora dos períodos de 01/08/2003
a 31/12/2003 e 02/02/2004 a 16/07/2004, referentes a DIRCE MARQUES DA SILVA PAVIM, CPF *, RG * SSP/SP), CTPS *, série
*. Servirá o presente como ofício a ser encaminhado pela parte, acompanhado de cópia da CTPS da autora, comprovando-se
nos autos no prazo de 15 dias. Prazo para resposta: 30 dias. Após, manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA
SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1002795-32.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sandra Regina Dall’Aqua
Pereira e outro - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 173/175: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão, o qual
não conheceu da remessa necessária. Diga o(a) autor(a). Eventual pedido de início de execução de sentença deverá ser
endereçado a este processo, iniciando-se o cumprimento de sentença em face da Fazenda Publica, observando que o pedido
deverá atender aos requisitos do artigo 534, do CPC, sendo inclusive endereçado a este processo, através de peticionamento
eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, fazendo notar que no campo “tipo da
petição”, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, nos termos do Comunicado CG
nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP), KARLA CRISTINA
FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1003451-81.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Ivanildo Bezerra da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Primeiramente, defiro a(o) requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Providencie
a serventia as anotações necessárias. Ciente da manifestação do Ministério Público. Pede-se a antecipação da tutela de
modo que seja concedido a(o) autor(a) o benefício do amparo assistencial ao deficiente, por ser pessoa que mora sozinha
sem auferir nenhuma renda mensal e com diversos problemas de saúde. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em
apreço, a alegada miserabilidade, que enseja o recebimento do benefício pleiteado requer dilação probatória. Além disso, os
fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Por isso, indefiro o pedido de tutela de
urgência de natureza antecipada. No mais, quanto à pretensão inaugural, assento que visando à autocomposição entre os
litigantes, ou ainda a qualquer meato hábil a pacificar o conflito, a produção antecipada de prova é admitida, consoante a novel
legislação processual, in verbis: “Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:[...] II - a prova a
ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;”. (destaca-se).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo