TJSP 16/04/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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deste, não está a determinar medidas atinentes à própria penhora sob o rótulo de bloqueio. Veja-se: sequer é hipótese de
arresto. O arresto é efetuado pelo Oficial de Justiça, se ausente o executado e havendo bens visíveis que possam ser constritos,
o que, não é o caso dos autos (art. 830 do C.P.C). Aliás, a nova ordem processual determina ao exequente que, na hipótese
de não localização do executado, providencie a citação por edital (§ 2º do artigo 830 do C.P.C.), com prévio esgotamento dos
meios existentes à sua localização. Isto posto, não se justifica o deferimento de medida constritiva e de acesso a informações
que gozam de segredo nesta fase inicial, quando possível sua citação pessoal. Ademais, não há fato concreto que faça presumir
a dilapidação do respectivo patrimônio. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PRETENSÃO DE ARRESTO ON-LINE DE DEVEDOR AINDA NÃO CITADO -INADMISSIBILIDADE - devedor não citado que
recebeu citação em nome da empresa coexecutada pretensão de arresto açodada devedor que já foi encontrado e recebeu
citação em nome da empresa codevedora inexistência de indícios a evidenciar que será infrutífera nova tentativa de citação junto
ao endereço da empresa agravo desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2023858-70.2016.8.26.000 - autos digitais - julgamento
proferido em 4 de abril de 2016). Além disso, tanto o CIRETRAN como o DENATRAN e os Cartório de Registro de Imóveis
fornecem dados cadastrais mediante requerimento do interessado e independentemente de ordem judicial. Ressalta-se: em
demandas onde prevalece o interesse privado, compete à parte diligenciar por seus próprios meios a localização do executado e
seus bens, esgotando-os. Frisa-se: Há ainda a possibilidade prevista no art. 828 do C.P.C. Não cabe, desta feita, ao Judiciário,
atuar como mero agente localizador, sob pena de desvirtuar-se de sua função originária que é a de dirimir conflitos. Finalmente,
anote-se a procuração de fl. 83 e certifique-se a serventia se os embargos à execução noticiados à fl. 80 foram recebidos com
a concessão de efeito ativo. Outrossim, ante a despesa de fl. 74, expeça-se ofício conforme determinado às fls. 60/61 - ao
Serasajud. Cumprida a presente, tornem para apreciar os demais requerimentos em face da empresa devedora. Intimem-se. ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), ANGELO NUNES SINDONA
(OAB 330655/SP)
Processo 1024627-74.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R.a. Tranquilin Montagens Industriais
- Me - - Global Preditiva Manut. Industrial Ltda - - Eis Assessoria e Consultoria de Serviços Ltda-me - - Cardoso Projetos Ltda
- Me - - Rogério Roberto Rossetto - Me - - Tecnojeust Ltda Me - - Kisa Instalacoes Industriais Ltda - Me - - Rafael Mendes de
Andrade Me - - Rafael Nunes de Faria Me - - Classic Consultoria e Projetos de Engenharia e Informática - Epp - - Leonardo
Bessa da Silva - Me - Devemada Engenharia Ltda - Flavio Gonçalves - - João Carlos Simioli - - Lucio Claudio Vargas - - Jorge
Sakae Odashima - - Katsumi Armando Seimaru - Vistos. Fls. 577/584 - Com a comunicação do trânsito em julgado do v.
Acórdão, tornem-me incontinenti. No mais, aguarde-se a citação da executada (fls. 576). Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO LODDI
GONÇALVES (OAB 174817/SP), JULIANA RAMIRES RAMOS DE PAIVA (OAB 380994/SP)
Processo 1026056-76.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Dara Rodrigues de Oliveira - Diante do decurso do prazo, sem o pagamento da integralidade da dívida ou
apresentação de defesa, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2020
Processo 0005487-71.2019.8.26.0361 (processo principal 1003235-83.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.S.D.C.A. - N.M.S. - Vistos. Observo que o executado foi preso em 13.2.2020 (fls.
95), cumprindo a pena de prisão imposta, sendo posto em liberdade em 13.3.2020 (fls. 144), havendo perda de objeto do habeas
corpus impetrado (fls. 175). Assim, manifeste a exequente se houve pagamento do débito e, em caso negativo, esclareça sobre
o interesse no prosseguimento do débito relativamente ao débito até a soltura do executado, pelo rito da constrição de bens,
apresentando, se o caso, o cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ALLAN DOUGLAS SANTIAGO PEREIRA (OAB 280754/SP)
Processo 0006747-86.2019.8.26.0361 (processo principal 0002293-10.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Y.E.S.P. - A.A.S.F. - Fique, o(a) autor(a), intimado(a) a recolher as despesas processuais, no
valor de R$ 47,10 - Código 120-1, na guia de recolhimento F.E.D.T.J., no prazo de 05 (cinco) dias, para expedição de carta de
intimação do credor fiduciário e do executado. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DE SOUZA (OAB 272610/SP), DAIL ANDRE
RISSONI ALVES (OAB 129087/SP), ERIKA HIRAKAWA DE CAMPOS (OAB 366443/SP), LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/
SP)
Processo 1000155-48.2015.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - M.C.O. - - K.O.F. - - R.S.F. Vistos. Determino as providências necessárias no sentido de proceder aos descontos no importe de 20% sobre os rendimentos
líquidos do Sr. Rafael dos Santos Ferreira, CPF/MF nº 385.475.968-10, RG nº 42.983.373-8 - SSP/SP - incluindo-se férias, 13º
salário, horas extras e verbas rescisórias, excluindo-se os descontos legais - a título de alimentos em favor do menor K.S.F.,
cujo depósito deverá ser efetuado no Banco Caixa Econômica Federal, agência 3210, operação 013, conta n. 00028302-0,
de titularidade de sua representante legal, Sra. Michele Cristina de Oliveira, RG nº 42.513.192-0 - SSP/SP e CPF/MF nº
336.624.928-57. Referidos descontos deverão ser implantados a partir da primeira remuneração posterior do executado, a
contar do protocolo do presente ofício. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. O não atendimento à
requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei nº 5.478/68. Com a resposta, dê-se ciência às partes e, nada mais
havendo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001360-15.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.V.C.S. W.A.S. - Considerando que, embora reiterado, o ofício de fls. 482 não foi respondido, providencie a serventia a expedição do
oficio requerido no item 1 de fls. 478. Int. - ADV: BRUNA RAQUEL PEREIRA BORIN (OAB 340683/SP), ANA PAULA ABDO
FERNANDES (OAB 347134/SP), SAMANTA ARIANE GOULART (OAB 352031/SP), RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA (OAB
125226/SP), LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP)
Processo 1001589-72.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Família - G.H.S.P. - L.L.S. - Certifico e dou fé que
não constou o nome do procurador do executado na publicação de fls. 165, assim, passo a republicar o teor da decisão de
fls.163, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Decisão fls. 163 “Vistos. Considerando que o executado foi intimado e juntou a procuração de fls. 152, providencie
a serventia o cadastro do douto patrono junto ao sistema. Providencie a serventia a correção do nome do executado para constar
conforme documento de fls. 154 (Sousa), bem como para constar o endereço do mesmo indicado a fls. 152. Observo que já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º