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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1657

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1657

(OAB 355722/SP)
Processo 0011749-37.2019.8.26.0361 (processo principal 1019981-89.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Karoline Oliveira Almeida - Prefeitura do Município de Salesópolis e outro - Decisão - Interlocutória - ADV: ISABELLE
CAMARGO DE MACENA (OAB 223086/SP), RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP)
Processo 0012767-64.2017.8.26.0361/02 - Precatório - Gratificações de Atividade - Rubens José Angelo - Vistos. Fls.
retro: 1- Esclareça quanto ao não levantamento do valor requisitado no 0017214-61.2018/03, tendo em vista o comprovante
de levantamento a fls. 62 do respectivo incidente. Fls.retro: 2- Razão assiste ao exequente no que tange ao precatório. Em
análise mais apurada, houve decisão de expedição de precatório a fls. 55 e na sequência, decisão de expedição de RPV, por
equívoco, tendo sido emitido ofício de requisição de pequeno valor e não de precatório (fls. 56 e fls. 57, respectivamente). Ante
a processado, este Magistrado, ao tentar renovar a ordem para processamento eletrônico de dados do precatório, o sistema SAJ
acusou no alerta a impossibilidade de emissão de ato vinculado ao documento, em razão de existirem pendências quanto ao
preenchimento dos seguintes campos obrigatórios: - Levantamento; - Número do processo de conhecimento; - Em se tratando
de natureza Alimentar, deverá ser indicada a natureza do crédito; - Houve expedição de RPV fundada em interpretação da regra
do parágrafo 2º do art. 102 do ADCT; - Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação?; - Honorários advocatícios
sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição; - Honorários advocatícios contratuais; - Há valores submetidos
à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA); - Cálculo de IR sobre Juros. Desta feita, à vista da
recente implantação da nova versão do SAJ para peticionamento eletrônico e processamento dos incidentes de requisição de
valores no dia 18/11/2019 e nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, deverá a z. serventia emitir ato ordinatório
(categoria 47, código 505640, movimentação -código 61633) para que o advogado atenda às exigências supramencionadas.
Após, tornem. Faculto ao exequente, se entender por bem, o cadastramento de novo incidente de precatório para atender às
novas exigências quanto ao preenchimento da requisição de valores, o que ensejará a baixa e arquivamento deste incidente.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem providências, dê-se baixa no presente e arquive-se. Intime-se. - ADV: TATIANE
APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 0012767-64.2017.8.26.0361/02 - Precatório - Gratificações de Atividade - Rubens José Angelo - Ato Ordinatório Dados Complementares - Requisitórios - Precatórios - RPV - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 0014346-47.2017.8.26.0361 (processo principal 1012957-44.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - José Roberto Delfino - - Daniel Vitor dos Santos - - Eduardo Feital de Carlo - - Eli Damião Lopes - Joaquim Manzanares Sanchez Fortun - - Marcos Aparecido de Miranda - - Caubi Ribeiro dos Santos - - Sandro Roberto Benedito
- - Vagner Barbosa - - Vinicius Gonçalves de Souza - - William Paulo de Oliveira - Vistos. Fls.retro: Ciência à parte contrária.
Nos termos determinados a fls.42, mantenham-se os autos suspensos até trânsito em julgado do último recurso interposto. Int.
- ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
Processo 0015152-14.2019.8.26.0361 (processo principal 1013729-36.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - IPVA
- Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Francisco José Batista de Miranda Melo - Vistos. Fls retro: Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico, intimando-se a Fazenda do Estado a dizer se o valor satisfaz o débito, em 15 (quinze)
dias, valendo seu silêncio como anuência e extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC. Com relação ao executado,
intime-se-o pela imprensa, através de seu advogado, a comprovar, em cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa,
o recolhimento da taxa judiciária, equivalente a 1% (um por cento) do valor da satisfação da execução (site do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - portal de custas - código 230-6 , opção “satisfação da execução”), nos termos do artigo 4º
da lei estadual nº 11.608/2003. Após todas as providências, digitalizado o comprovante de levantamento, tornem. - ADV: CAUE
RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP)
Processo 0015877-03.2019.8.26.0361 (processo principal 1003339-70.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Enquadramento - Jorge Campos da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Considerando a comprovação
da obrigação de fazer, requeira o exequente o que de direito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE
ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1004581-30.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005915-53.2020.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado
Especial da Fazenda Pública da Capital - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Wagner Cortez - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Machado Miano Vistos. Cumpra-se a presente, servindo a mesma de mandado. Após, devolva-se com as cautelas de
estilo. Intime-se. - ADV: LETÍCIA LOUREIRO BARREIRA DEL SOLDATO (OAB 392047/SP), BRUNA BARCELOS DE ALMEIDA
(OAB 413728/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2020
Processo 0000380-12.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - CETESB COMPANHIA
AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Deverá o exequente retificar o valor da requisição, uma vez que diverge do fixado
a fls. 22 do cumprimento de sentença, ficando certo que a atualização monetária dar-se-á quando de sua quitação. Outrossim,
a data base deverá ser aquela constante do corpo da referida decisão. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente e arquive-se. - ADV: ALESSANDRA MARIA RANGEL ROMÃO (OAB 181125/SP)
Processo 0000742-14.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Francyele Mendes Ferreira Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: FRANCYELE MENDES FERREIRA (OAB 382037/SP)
Processo 0001072-45.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Crédito Tributário - DESTAQUE FRANCE
DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - - Leonardo Lima Cordeiro - Vistos. Fls retro: Expeçase mandado de levantamento eletrônico. Após, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e
arquive-se; ao fim, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. Intime-se. ADV: IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP)
Processo 0001134-85.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alvaro
Cesar de Camargo Aleagi Sobrinho - Ciência ao exequente sobre a petição e documento juntados no incidente de cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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