TJSP 16/04/2020 - Pág. 1680 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1680
Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Priscila de Moraes Galego Murilo - - Fabio Murilo - Vistos.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0001463-60.2020.8.26.0362 (processo principal 1010230-41.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cleide Maria Monteiro Flau - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1 - Diante da concordância do executado, homologo o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 4/7 desta Ação Declaratória
de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução
nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 - Deixo de determinar a intimação do INSS
para manifestação sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que regulamentou
os parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009), visto
que, no julgamento da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF.
4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos
valores. 5 Intime-se - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001834-92.2018.8.26.0362 (processo principal 0010458-19.2007.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Eva Aparecida de Camargo - Vistos. Fls. 227/231: Observo que o ofício requisitório (fls.
199/200) foi protocolado em 13/08/2018. Os ofícios entrados de 01/07/2018 a 30/06/2019 tem previsão de pagamento até
31/12/2020, mesmo se considerarmos a prioridade a que faz jus a autora. Isto posto, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV:
LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB 158799/SP)
Processo 0001841-84.2018.8.26.0362 (processo principal 0016547-29.2005.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.C.S.N. - N.N. - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no
disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Servirá a presente decisão de ofício junto à empregadora do
requerido para desconto em folha de pagamento do valor equivalente a 30% dos rendimentos líquidos, a título de alimentos,
depositando-se na agência nº 5820 conta corrente 01816-5 em nome da exequente. Deverá a parte interessada providenciar seu
encaminhamento comprovando seu protocolo nos autos. 3 Expeça-se contramandado de prisão com urgência. 4 - Procedidas
as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: VERA LUCIA CORREA LAGO (OAB
125474/SP), PATRICIA TEIXEIRA (OAB 361846/SP), LUCAS DE GODOY (OAB 363663/SP)
Processo 0002158-53.2016.8.26.0362 (processo principal 4005423-97.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Mauricio Furtado de Lacerda - - Alice Lacerda - Leonardo Pavesi - - Leonardo Pavesi - ME - Vistos.
Fls. 233. Defiro o pedido de levantamento da quantia bloqueada. Para a expedição do mandado de levantamento, providencie
a parte exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais,
comprovando-se nos autos. Fls. 236. Requer o executado a designação de audiência de conciliação. Deverá apresentar proposta
de acordo por escrito, para o que, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Com a proposta juntada nos autos, abra-se vista ao
exequente que para se manifeste, concordando com a proposta ou especificando as medidas constritivas para prosseguimento
da execução. No segundo caso, a manifestação deverá vir acompanhada do cálculo atualizado. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ
NONES SIQUEIRA BOMBI (OAB 165607/SP), MAURICIO FURTADO DE LACERDA (OAB 110799/SP), ALICE LACERDA (OAB
363986/SP)
Processo 0002378-46.2019.8.26.0362 (processo principal 0012378-57.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Giga Transportes e Cargas Ltda. - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Manifestem-se as partes
sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo comum de quinze (15) dias. - ADV: RICARDO COBO ALCORTA (OAB 143610/
SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), JOSE CARLOS TAVARES (OAB 70526/SP)
Processo 0002892-96.2019.8.26.0362 (processo principal 1005350-06.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - C.C.A.S.M.G.E. - Vistos. 1 - Ante a certidão de fls. 43, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a
suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). 2
- Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de cinco (05)
anos de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos
serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3 - Sem
prejuízo, servirá a presente decisão de ALVARÁ, com prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente (acima
qualificada) a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima
qualificada), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para:
- ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 0003204-09.2018.8.26.0362 (processo principal 1007356-20.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - General Noli do Brasil Ltda - Cerâmica Lanzi Ltda - Gilberto Giansante - Vistos. Fl. 255 - Vista ao
MP. Mogi Guacu, 01 de abril de 2020. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB
87546/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES)
Processo 0003306-94.2019.8.26.0362 (processo principal 1002062-84.2017.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Direito de Vizinhança - Lauro Palmieri e outros - Show de Bola Sport Bar Futebol Society (R. dos Reis Lanchonete
- Show De Bola) - Vistos. 1 - Esclareça a parte executada se o trabalho para tratamento acústico do local poderá ser realizado
através de andaimes, nos termos da cota ministerial de fls. 191. 2 - Esclareça também se o trabalho acústico objeto deste
cumprimento provisório de sentença abrange todos os envolvidos, nos termos da sentença, ou somente o imóvel do exequente
Lauro, como por este afirmado a fls. 186. 3 - Prazo: 5 (cinco) dias. 4 - Intime-se. - ADV: VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/
SP), RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 0003318-11.2019.8.26.0362 (processo principal 1000672-50.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Dirce Del Vechio Benedito - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento
no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos foram apresentados pelo
réu, que já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se
os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90)
dias, dispensada a prestação de contas - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0003565-60.2017.8.26.0362 (processo principal 0019161-65.2009.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Restabelecimento - Sergio Gardinali Filho - Ciência ao autor do ofício de fls. 89/93. Ciência da convocação realizada
(fls. 89) para se submeter a procedimentos relativos a reabilitação profissional, tendo avaliação socioprofissional agendada
para o dia 15/07/2020 às 08h00 na Agência da Previdência Social de Mogi Guaçu, localizada na Rua Paula Bueno, 221, Centro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º