TJSP 16/04/2020 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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da Defensoria Pública/OAB-SP, demonstra patrimônio e renda incompatíveis com a situação de hipossuficiência financeira
alegada na inicial. Isto posto, INDEFIRO a gratuidade processual e determino o recolhimento, no prazo de 15 dias, das custas
e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Sem prejuízo, dê integral atendimento à
determinação de p. 70, emendando-se a inicial nos moldes lá determinados. Intime-se. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB
290541/SP)
Processo 1001395-27.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Intime-se para desocupação
voluntária no prazo de sessenta dias. Mogi Guacu, 22 de março de 2020. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP)
Processo 1001444-71.2019.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Y.E.S. e outro
- 1) Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Sentença. 2) Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Atente-se que eventual pedido de Cumprimento
de Sentença deverá ser realizado eletronicamente, por dependência ao processo principal, nos termos do Provimento CG
nº 16/2016 - Cód. 156. 3) No silêncio, estes autos (em fase de conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017 - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1001467-85.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mogi Guaçu “o” - Dr. Rene de Paula - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos
de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 79/80 destes autos de Ação de Despesas Condominiais, e, com fundamento
no disposto no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito.
2 - Em caso de descumprimento do acordo, servirá cópia desta sentença como título judicial para interposição de cumprimento
de sentença, que deverá ser “peticionado como incidente aos autos principais (cód 156)”. 3 - Os ditames do artigo 922 do CPC
devem ser interpretados à luz da razoável duração do processo. Ainda que não haja óbice a que suspenda o feito para acordos a
serem cumpridos em número reduzido de parcelas, não se afigura judicioso postergar a marcha processual pelo prazo requerido,
em detrimento do escorreito andamento processual. 4 - Intime-se o executado, por carta, para recolhimento das custas finais
nos termos do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher
será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos procuradores que atuam no processo orientar a
parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar
nos autos. 5 Certifique-se o trânsito em julgado e, procedidas as anotações e comunicações de extinção desta execução e do
processo principal, arquivem-se os autos. 6 P.R.I. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1001470-69.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.B. - Vistos. 1 Presente os requisitos do
art. 256, defiro o pedido retro, expedindo-se edital de citação com prazo de trinta (30) dias com as observações constantes no
art. 257, inciso IV do CPC. 2 Determino a publicação do edital somente no DJE, pois não regulamentada a plataforma de editais
do CNJ. 3 - Decorrido o prazo do edital sem oferecimento de contestação, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil,
oficie-se à OAB para nomeação de Curador Especial à parte ré citada por edital. 4 - Intime-se - ADV: BRUNO CONTESSOTO
SIMOES (OAB 404007/SP)
Processo 1001513-69.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos. 1.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos e,
com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento
do mérito. 2. Anoto que não houve bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. 3. Servirá a presente decisão, acompanhada
de cópia da guia de recolhimento da diligência não utilizada (fls. 50/51), de alvará junto ao Banco do Brasil S/A., autorizando
o levantamento do valor de R$82,83 (oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), pela parte requerente acima qualificada.
4. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 5. Procedidas as anotações e comunicações
necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 6. P.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001527-87.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - F.A.F. - V.F. - - J.F. - - M.A.F.R. - - R.F. Vistos. Fls. 85: Lavre-se o termo de instituição do usufruto dos herdeiros para a viúva. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARQUES
DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1001558-73.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.S. - - E.V.S. - Vistos. Fls. 28: Manifestem-se
as partes no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1001602-92.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.H.C. - L.I.M.C. - Vistos. 1. Ante
a documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Indefiro, por
ora, a antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar a probabilidade do direito invocado pelo autor, nem o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo, ademais, o caso requer dilação probatória. 3.Considerando a determinação feita
pelo Tribunal de Justiça, que suspendeu temporariamente as atividades forenses em razão de prevenção contra a pandemia
do corona-vírus COVID-19 e em cumprimento ao provimento CSM nº 2549/2020 - Conselho Superior da Magistratura e
recomendação CNJ n. 62/2020, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. A classificação correta das petições no curso
do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições
deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos
termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou
for de seu conhecimento. 7. Intime-se. - ADV: GERUSA GASPAR TOSO (OAB 378102/SP)
Processo 1001615-91.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.F.S. - - C.P.S. - Vistos. Fls. 33: Verifico que
não houve comprovação da hipossuficiência do autor Sérgio. Concedo o prazo de 05 dias para juntada de comprovante do
valor que recebe de aposentadoria, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO
MARTINI (OAB 128041/SP)
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