TJSP 16/04/2020 - Pág. 1698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1698
Provimento CG nº 16/2016 Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos
do art. 534 do CPC. 5 - SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam este Juízo competente para processamento e
julgamento da presente causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no prazo supracitado.
Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio será interpretado como ausência de objeção a que este Juízo processe
e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de nulidade por incompetência absoluta efetuada após o transcurso do
prazo acima mencionado será reputada como litigância de má-fé, com as consequências processuais decorrentes da conduta. 6
Oportunamente, ao arquivo. 7 - Int. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1001934-64.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.A.V. - P.V.B. - F.P.M.M.G. - - D.R.S.D. - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a
desistência manifestada nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, sem julgamento do mérito. 2. Ao Advogado nomeado à parte autora e ao curador nomeado ao requerido
arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. 3. Homologo a renúncia ao prazo
recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 4. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos
ao arquivo. 5. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com
precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso
(pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos
termos do artigo 1026, §2º, CPC. 6. P.I.C. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI
(OAB 57689/SP), ALEXANDRE AUGUSTO GOMES LOPES (OAB 363336/SP), JOÃO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 1001968-68.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Laudelino Cavenaghi - - Vera Lucia Aparecida de Godoi Cavenaghi - Vistos, Diante do falecimento
do réu, noticiado em fl. 808/810, deverá o autor promover a intimação/citação do espólio, sucessores ou herdeiros do réu. Para
tanto, concedo o prazo de 90 (noventa) dias, em consonância com o pedido de fls. 815, sob pena de aplicação do artigo 921 do
CPC. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP),
PAMELA ROSSINI (OAB 273667/SP)
Processo 1001993-81.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Renato Carvalho
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando o tempo de tramitação do processo, zelo do profissional e
grau de especialização, arbitro os honorários do perito no valor de R$ 600,00, conforme previsto na tabela da Resolução 305/14,
do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se ofício requisitório. Decorrido o prazo de 15 (quinze) da publicação do ato ordinatório
de fls. 206, com ou sem a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP)
Processo 1002054-39.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jairo Carlos Trapani Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no
prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 183, caput, do Código de Processo Civil, o prazo para manifestação da autarquia
federal será contado em dobro. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 1002068-23.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.D. - M.C.A. - Ciência às partes do
parecer social apresentado em fls. 984/991. Ciência ainda da intimação do requerente para comparecimento no setor técnico
para realização da entrevista social no dia 22/06/2020 às 10h30 (fls. 990). - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB
291117/SP), MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP)
Processo 1002204-59.2015.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Luzinária Moreira de Jesus - João Teixeira de Castro Vistos. Fls. 102: Verifico que o documento apresentado a fls. 69 não se equipara a escritura pública de renúncia. Ao fim do
expediente remoto do Tribunal de Justiça, deverá a parte interessada comparecer ao Cartório Judicial para lavrar o termo de
renúncia, nos termos da decisão retro. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP), ANA
BEATRIZ NONES SIQUEIRA BOMBI (OAB 165607/SP)
Processo 1002260-87.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Família - R.R. - P.A.C.C.M. - Vistos. Embora a parte
não tenha apresentado documento hábil à concessão da justiça gratuita, analisando e compulsando os autos verifico que
a mesma anexo declaração (fls. 40) requerendo o benefício, o qual fica deferido. Intime-se - ADV: GUSTAVO DE ARAUJO
GUARDA (OAB 376660/SP), ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL
(OAB 238654/SP)
Processo 1002263-76.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Mezanini Molina Sanches Jose Geraldo Cassemiro da Silva - Vistos. Designem-se as hastas. Intime-se. Mogi Guacu, 01 de abril de 2020. - ADV: LAÍS
SEIXAS SAVACCINE (OAB 408348/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), CARLOS ROBERTO
VERZANI (OAB 71223/SP)
Processo 1002301-93.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. 1. À vista da certidão de fls.. 189, considerando que restaram infrutíferas diversas diligências para efetivação de penhora
de bens dos executados, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um)
ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). 2 - Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano,
sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de cinco (05) anos de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco)
dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução
se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3 - Sem prejuízo, servirá a presente decisão de ALVARÁ, com
prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente (acima qualificada) a buscar diretamente informações
sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima qualificada), mediante mera apresentação de cópia
digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para: ....”Ciência teor ofício de fls. 192/193) - ADV:
FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1002427-07.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - I.S.S. - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido,
para DECLARAR que o autor exerceu atividade especial nos períodos de 15/04/1985 a 03/04/1987 e 16/08/1980 a 31/08/2007
e CONDENAR o réu a averbar esses períodos em seus assentamentos bem como a pagar o benefício de APOSENTADORIA
ESPECIAL ao autor, desde a data do requerimento administrativo. Para o índice dos consectários legais (juros e correção
monetária), deve ser aplicável, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09 (30 de junho de 2009), aquele previsto no Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal e, após,
considerando a natureza não-tributária da condenação, o critério estabelecido pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento
do RE nº 870.947/PE (Tema nº 810), realizado em 20 de setembro de 2017 (repercussão geral), qual seja, correção monetária
segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-e. Repisando o pleito antecipatório à luz do artigo 300, do
Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
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