Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1702

  1. Página inicial  > 
« 1702 »
TJSP 16/04/2020 - Pág. 1702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1702

de danos ocorridos no imóvel da parte autora em razão de obra realizada pelo primeiro requerido, vizinho confrontante, tendo
este denunciado à lide a seguradora ré. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação,
não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Defiro o pedido de produção
de prova pericial requerido pela parte e determino a realização da perícia de engenharia, nomeando para tanto o expert Flávio
Menah Lourenço. Expeça-se e-mail ao perito, através do Portal de Auxiliares, consultando-o sobre a aceitação do encargo,
bem como para apresentar estimativa de honorários, os quais serão suportados pelas partes que solicitaram a realização da
prova técnica, na proporção de 1/3 (um terço) para cada qual. Acolho os quesitos e assistentes-técnicos já apresentados e
defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação pelas demais partes. Oportunamente, será designada audiência para
oitiva das testemunhas já arroladas até a presente data, se o caso. Int. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP),
JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO
(OAB 40355/SP)
Processo 1003184-64.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - R.A.R.A. - K.T.A. - Vistos. Cobre-se o Imesc acerca do
laudo pericial. Intime-se. - ADV: CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP),
PAULO ANTONINO SCOLLO JUNIOR (OAB 320383/SP)
Processo 1003192-41.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gilberto Carlos
Siqueira Campos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fernanda Regina Antonio Tenório - Vistos. Considerando que a
empresa onde trabalhou não mais se encontra em operação, o autor requereu produção de prova pericial em empresa similar,
indicando MUNIDAL CENTER MOTOS MOGI GUAÇU LTDA. Intimado a se manifestar, o requerido impugnou a produção de tal
prova alegando, em síntese que tal perícia não reflete o ambiente de trabalho real, não se prestando como prova. Juntou julgado
do E. TRF3, destacando que a perícia indireta seria imprestável para o reconhecimento das condições especiais. Há precedentes
da Colenda 8ª Turma a favor da produção de prova em empresa similar: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. PROVA
TÉCNICA. PERÍCIA POR SIMILARIDADE. CABIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INATIVIDADE DA EMPRESA
E IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA PROVA POR OUTROS MEIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 - É possível
a comprovação do labor especial por meio da perícia em empresa similar, cabível nos casos que, em face da inatividade da
empresa, a autora não dispuser de outros meios probatórios acerca da atividade dita insalubre. 2- Mesmo sendo ônus probatório
que lhe cabe, a parte autora, ora agravante, apenas alegou, sem demonstrar, que os documentos obtidos por meio do JUCESP
e no site do Tribunal de Justiça de São Paulo atestaram a inatividade e falência da empresa. 3- É necessário, ao menos, que
seja dada oportunidade ao requerente de demonstrar o alegado, bem como a impossibilidade da obtenção da prova por outros
meios, para somente então atestar pela necessidade da prova pericial, por similaridade, consoante requerida, para o exame do
preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial. 4- Agravo de instrumento provido em parte. (TRF 3ª
Região, OITAVA TURMA, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 573317 - 0029458-18.2015.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR
FEDERAL LUIZ STEFANINI, julgado em 27/06/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/07/2016 ) A Sétima Turma do tribunal, atribui
competência ao juiz da causa decidir pela necessidade e possibilidade de realização desse tipo de prova: PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL POR SIMILARIDADE PARA COMPROVAÇÃO DE LABOR ESPECIAL.
DESNECESSIDADE. AGRAVO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. 1. Cabe ao juiz, destinatário da prova, verificar a necessidade
e a possibilidade de sua realização ou não, a fim de formar sua convicção a respeito da lide. 2. A realização de perícia técnica
em empresas paradigmas não retrata as condições do segurado em seu ambiente de trabalho, de modo que não é hábil para
comprovar o desempenho de atividade sob condições especiais. 3. Agravo a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, SÉTIMA
TURMA, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 578065 - 0004482-10.2016.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU
YAMAMOTO, julgado em 08/08/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/08/2016 ) A empresa na qual o autor exerceu suas atividades
não maís se encontra em atividade. Ante o exposto, e por entender que a produção de prova pericial é necessária para o caso,
defiro a produção de prova pericial na empresa similar indicada, qual seja, MUNIDAL CENTER MOTOS MOGI GUAÇU LTDA,
qualificada a fls. 178. Após prazo para recurso, intime-se a perita, nos termos de fls. 154 no que for aplicável. Intime-se. - ADV:
SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP), FREDERICO MARCONDES ZINETTI (OAB 409092/SP)
Processo 1003247-89.2019.8.26.0362 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Janaina Cristina dos
Santos Lopes - Gisele Trevisan Teixeira Mercearia Me - 1) Providenciar o(a) Defensor(a) nomeado(a) pela OAB/SP, a impressão
e encaminhamento da certidão de honorários expedida, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos e nada sendo requerido/
apresentado o processo será encaminhado ao arquivo. 2) Providenciar o advogado nomeado pelo Convênio PGE/OAB (fls.
08/09) o Ofício de Indicação da nomeação com o número do Registro Geral de Indicação, sendo este necessário para expedição
da Certidão determinada a fls. 40/42. 3) Providenciar a parte requerida o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 915/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, comprovando-se nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA CAROLINA
MARIANO CERRUTI (OAB 354181/SP), ALEXANDRA FERNANDA PEGO (OAB 393987/SP)
Processo 1003265-47.2018.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - T.S.J. - D.A.S.S. - - E.S.C. - - B.S. - I.B.S. - Vistos. À vista da certidão retro, decorrido o prazo de dez (10) dias e nada sendo apresentado, encaminhem-se os autos
ao arquivo, nos termos da Portaria 001/2020 desta Vara Cível, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARIO
MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1003327-53.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Raimundo Zanco - Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas, proposta por José Raimundo Zanco em face do Banco
Santander Brasil Sa, nos autos qualificados. Providencie o requerido a retificação do polo contestante em sua defesa juntada
às fls. 169 no prazo de 15 dias. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se
vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Informem as partes se concordam com
o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade
delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas
processuais pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha, quando da designação da audiência, caberá ao advogado da
parte nos termos do artigo 455 do CPC. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão
ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL
(OAB 122005/SP)
Processo 1003406-29.2019.8.26.0363 (apensado ao processo 1003351-78.2019.8.26.0363) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - C.G.S.L. e outro - J.K.G.M. - Vistos. Fls. 82: Intime-se a requerida, por carta, para que regularize sua representação
processual, bem como justifique o seu não comparecimento no estudo agendado. Solicite-se ao setor técnico nova data para
realização do estudo social. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP), MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB
114225/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo