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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1704

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1704

de realização de estudo psicossocial. Remetam-se os autos ao setor técnico. Intime-se. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO
PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP), GERUSA GASPAR TOSO (OAB 378102/SP)
Processo 1003790-63.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valdir Roberlei Garcia Pozzer Junior
- Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Providencie o requerente a juntada/indicação nos autos da procuração/
substabelecimento para a prática dos atos processuais (dar e receber quitação) em favor do advogado, Dr. EDYNALDO ALVES
DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/SP nº 274.596, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inviabilizar o levantamento do valor
depositado no processo, haja vista a procuração indicada a fl. 14 constituir patrono diverso do favorecido no formulário de fl.
307. - ADV: JOSIANE ALINE FELTRIN (OAB 308517/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO
NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1003811-68.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luiz Carlos Vilas Boas
- Ciência às partes do ofício juntado pelo perito informando o cancelamento da perícia agendada para o dia 27/04/2020. - ADV:
LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB 158799/SP)
Processo 1003837-03.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gildo Vendramini Junior
- - Paulo Artigiani Vendramini - Ciência às partes da certidão de fls. 135 (recebimento dos embargos sem efeito suspensivo);
manifestar as partes sobre a avaliação de fls. 131 do bem penhorado, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de
quinze (15) dias. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO
(OAB 87137/SP)
Processo 1003845-43.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.C. - M.P.C. - Ante a redesignação
da audiência para o dia 11/08/2020, deve a parte exequente manifestar-se a respeito da certidão negativa do Oficial de Justiça
de fls. 90, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1003848-95.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.M. - H.M. - Vistos. 1 - Ante a manifestação
do Ministério Público, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado
pelas partes as fls. 61/63 destes autos e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito
em julgado e Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MALUMA RAPHAELA
MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379199/SP), ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1003909-53.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.V. - F.P.V. - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a ação, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de regulamentar a guarda definitiva e
unilateral do menor N.G. de A.O. em favor da autora, D. de A.V., bem como regulamentando as visitas em favor de F. de P.V. em
finais de semana alternados. Por não apresentar resistência ao pedido, deixo de condenar o requerido no pagamento dos ônus
da sucumbência. Arbitro os honorários dos advogados nomeados, ao requerente e requerida, no teto da tabela do convênio
PGE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos
declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes
dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa
processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: GERUSA
GASPAR TOSO (OAB 378102/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1003965-86.2019.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.S. - E.S.L. - Certidão
de Honorários expedida e disponível para impressão e encaminhamento pelo interessado. Prazo: 05 (cinco) dias. Após os autos
serão encaminhados ao arquivo. - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP), ANA ROBERTA BIAZOTO VILAS
BOAS (OAB 142204/SP), AMARO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 361511/SP)
Processo 1004006-87.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Nadia Pauline Gimenes
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Acolho a justificativa da autora. Oficie-se ao IMESC para designação de
nova data para perícia, nos termos de fls. 224, no que for aplicável. Com a informação nos autos, intime-se pessoalmente a
autora para que compareça à perícia na data e hora informados, sob pena de preclusão da prova pericial. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP), JOSE MARQUES (OAB 39204/SP), MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA
COSTA (OAB 288350/SP), WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP)
Processo 1004028-82.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Transportes Estivense
Ltda - Me - - Paulo Rodrigues - - Marcio Jose Pereira Madruga - Providencie o autor o recolhimento da taxa para pesquisa
solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 921, do CPC. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP)
Processo 1004105-23.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valdemar Roberto Antunes - Giselda
Franco O Ribeiro - Vistos. Servirá a presente decisão de reiteração do ofício expedido ao IPESP para que informe, no prazo de 30
(trinta) dias se há valores residuais em nome do “de cujus” acima qualificado. Providencie a parte interessa o encaminhamento
deste comprovando seu protocolo nos autos. Intime-se. - ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP), IVANIR
ANDRÉ DA CUNHA CLARO (OAB 378634/SP)
Processo 1004131-55.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valmir Mariano da Cruz
- Ciência de fls. 128/129 com a designação da perícia com a Dra. Mariana Facca Galvão Fazuoli que será realizada no dia
21/07/2020 às 13h45, Rua Visconte de Taunay,420, sala 85, Guanabara, Campinas. Comparecer com 15 minutos de antecedência
munido dos seguintes documentos: -Documento de identificação com foto e original, -Carteira de trabalho, -Documentos
médicos antigos e recentes que comprovem a(s) doença(s). Importante informar que não serão aceitos exames sem deverão
ser completos ou seja, devem ter laudos assinados pelo médico radiologista responsável pelo exame. ACOMPANHANTES DOS
PERICIANDOS NÃO PARTICIPARÃO DO ATO PERICIAL E NÃO PODERÃO AGUARDAR NA SALA DE ESPERA DESTA PERITA
DEVIDO A FALTA DE ESPAÇO E INFRA ESTRUTURA DA CLÍNICA DESTA MÉDICA. - ADV: ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB
47175/SC)
Processo 1004143-06.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio
Barbosa - Vistos. 1 - Ante a certidão de fls. 97, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo
prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). 2 - Destaco que com o
final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de cinco (05) anos de prescrição
intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados
para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3 - Sem prejuízo, servirá a
presente decisão de ALVARÁ, com prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente (acima qualificada)
a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima qualificada),
mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para: - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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