TJSP 16/04/2020 - Pág. 1838 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1838
Processo 1002260-88.2020.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011880-03.2018.8.16.0045 - JD. VARA DA
FAMÍLIA DA COMARCA DE ARAPONGAS /PR) - E.K.R.U. - Vistos Cumpra-se a diligência deprecada, servindo-se como
mandado. Cumpridas as diligências, devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo.
Caso a diligência resulte infrutífera, por razões diversas, independentemente de novo despacho, providencie o escrevente a
devolução ao Juízo Deprecante ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações,
inclusive ao Juízo Deprecante, se necessário. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO GIROTTO (OAB 80829/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2020
Processo 0001634-22.2019.8.26.0695 (processo principal 0700169-15.2011.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Francisco Pinheiro - Vistos. Analisando os autos,
verifica-se que não há informações acerca do pagamento do ofício requisitório nos autos. Assim, providencie a serventia a
pesquisa dos respectivos ofícios. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Int. - ADV: ANDRÉ
RAGOZZINO (OAB 298495/SP), ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP)
Processo 0001959-46.2009.8.26.0695 (695.09.001959-7) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Prefeitura Municipal de Nazare Paulista - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente entre as partes mediante
as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 222/239 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo
de 30 anos, uma vez que a homologação do acordo não se coaduna com o instituto da suspensão do feito. Ademais, o prazo
do acordo é extremamente longínquo, não havendo qualquer prejuízo a execução do acordo ora homologado. Transitada em
julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo
único). Providencie a serventia o cancelamento do ofício requisitório em apenso. Oportunamente, determino ao Cartório a
remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO (OAB 214525/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/
SP), ORLANDO SATO (OAB 52412/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB
163355/SP)
Processo 0001959-46.2009.8.26.0695/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - SABESP - CIA. DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da decisão anterior, expeça-se o cancelamento do ofício
requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO (OAB 214525/
SP), ORLANDO SATO (OAB 52412/SP)
Processo 0001959-46.2009.8.26.0695/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - SABESP
- CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Nos termos da decisão anterior, expeça-se o
cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: GUSTAVO DA SILVEIRA
PINHEIRO (OAB 214525/SP)
Processo 0002070-78.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000662-35.2019.8.26.0695) (processo principal 100066235.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Execução Contratual - Correia Areia e Pedra Ltda-me - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado
pela Fazenda Municipal, na qual alegou o excesso à execução, uma vez que a planilha trazida na inicial do cumprimento de
sentença utilizou os índices de atualização previstos na tabela do TJSP e não os índices fixados na sentença, pertinentes a
atualização de débitos fazendários. Dessa forma, verifica-se que a exequente não atualizou os cálculos da forma prevista na
sentença, sequer utilizou os índices de atualização fazendários, como pontuado pela Fazenda. Assim, acolho parcialmente
a impugnação apresentada pela Fazenda, determinando que a exequente providencie nova planilha de débito, devidamente
atualizada pelos índices previstos na sentença transitada em julgado, no prazo de 05 dias, incluindo os honorários e demais
verbas sucumbenciais previstas nos autos principais. Com a juntada da nova planilha, intime-se a Fazenda. Intime-se. - ADV:
GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 0002239-02.2018.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1000168-10.2018.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Assistência Social - Bruno Heliszkowski - Vistos. Diante do pagamento por depósito nos autos, defiro a expedição de
MLE em favor do exequente. Assim, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Oportunamente, providencie a serventia a
baixa do presente incidente. Int. - ADV: BRUNO HELISZKOWSKI (OAB 234601/SP)
Processo 0702000-64.2012.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Mikaela Cristina Gomes
Siqueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme
formulário juntado aos autos. Providencie a serventia o necessário. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
LUIS EDUARDO GERIBELLO PERRONE JUNIOR (OAB 158582/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), PAULO
MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP)
Processo 1000703-02.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Erika Barbosa Salles - Vistos.
Defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme formulário juntado aos autos. Providencie a serventia o necessário.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB
163236/SP)
Processo 1001064-19.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roberto de Almeida Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal, consubstanciado a fls. 126. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão.
Intime-se para apresentação de memória de cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada, intime-se o
requerente para que se manifeste. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS AVANCO (OAB 68563/SP)
Processo 1001110-76.2017.8.26.0695 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vitalina Maria do Espírito Santo - - Edison dos Santos - - Jair José dos
Santos - Vistos. Fls. 428/431: Intime-se os réus para manifestação acerca dos documentos juntados pela autora, no prazo de
05 dias. Em seguida, defiro o aditamento do mandado de imissão provisória na posse do imóvel, devendo ser intimada a autora
de sua expedição. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP),
ALESSANDRA PEDROSO VIANA (OAB 148975/SP)
Processo 1001125-45.2017.8.26.0695 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º