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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1840

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1840 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1840

deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge,
de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Em relação ao imóvel de fls. 473,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDUARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 172546/SP),
ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP)
Processo 0000375-55.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.C.A.B. - L.M. e outro
- Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais em face das rés Laboratório Morales Ltda. (laboratório
que efetuou o exame) e HS Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas Eireli. (laboratório coletor da amostra). Alega o autor
que realizou exame perante o réu HS Laboratório e que o resultado foi positivo para o consumo de cocaína e seu metabólito
benzoilecgonina e que tal resultado está equivocado. Para tanto, junta o laudo de exame efetuado em outro laboratório (fls. 39
e 42/43). Requereu a das rés ao pagamento de indenização por danos morais (no valor de R$ 50.000,00) e materiais (valor do
exame particular R$ 230,00). Inicialmente, a demanda foi proposta perante a Justiça do Trabalho. Após, o feito foi remetido para
esta Comarca (fls. 220/221). Contestação da ré Laboratório Morales Ltda. às fls. 111/134. É o breve relatório. Anoto, para fins de
controle interno, que não foi juntado o AR com relação à citação da ré HS Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas Eireli.
No prazo de 5 (cinco) dias, deverá a ré Laboratório Morales Ltda. comprovar o recolhimento da taxa da OAB e regularizar a sua
representação processual (as procurações juntadas se referem expressamente ao ajuizamento de reclamação trabalhista). No
prazo de 5 (cinco) dias, deverá o autor providenciar: a) Fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono),
requisito da petição inicial (art. 319, CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao
juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, CPC); b) Juntar comprovante
atualizado de endereço da parte autora (o de fl. 32 está ilegível), devendo o requerente justificar por que está em nome de
terceiro, se o caso, apresentando, para tanto, declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial; c) Apresentar cópia
de seus dos pessoais (o de fl. 08 está ilegível); d) Ratificar os valores pretendidos a título de indenização por danos morais e
materiais. Tendo em vista que o pedido de justiça gratuita foi apreciado há mais de 1 (um) ano e 9 (nove) meses e que pode ter
ocorrido alteração na condição financeira do autor, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá,
em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia integral carteira do trabalho, comprovante
de renda mensal (inclusive extratos do INSS), e de eventual companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua
titularidade, e de eventual companheiro, dos últimos três meses (janeiro, fevereiro e março); c) cópia dos extratos de cartão de
crédito de sua titularidade, e de eventual companheiro, dos últimos três meses (janeiro, fevereiro e março); d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual companheiro. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas iniciais, taxa da OAB e taxa para citação do réu HS Laboratório de Análises e Pesquisas
Clínicas Eireli. Cartório: decorrido o prazo de 5 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: MARIA
AUXILIADORA VENDRAMINI MARTINS QUEIROZ (OAB 175968/SP), VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP), MARIA
REGINA BATISTA (OAB 363708/SP), DORIVAL FERNANDES QUEIROZ (OAB 206140/SP)
Processo 0000376-40.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001195-91.2019.8.26.0695) (processo principal 100119591.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander S/A - Jose Carlos Golfetti - Vistos.
Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em julgado, intime-o
por email (preferencialmente) ou por carta AR. Se citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel, realize-se a
intimação por edital. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, caso não haja o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento,
sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de
que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que,
em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência
acima reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da
imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da constrição
judicial, por email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo,
a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a
existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de
bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua
intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a)
executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção
do Poder Judiciário. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo do alvará, sem nova
intimação, indique, o exequente, bens do executado passíveis de penhora ou, caso não seja possível, se pretende a remessa
dos autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para recolher a taxa
judiciária para realização das pesquisas (3 atos - R$ 48,00). Após, ao assessor para as providências necessárias. Int. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), PAULO CESAR SOUZA SEVIOLLE (OAB 142527/SP)
Processo 0000382-47.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000834-79.2016.8.26.0695) (processo principal 100083479.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fadiga & Mardula Sociedade de Advogados - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP)
Processo 0000384-17.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1004776-93.2018.8.26.0099) (processo principal 100477693.2018.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE
BRAGANÇA PAULISTA - Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um
ano, desde o trânsito em julgado, intime-o por email (preferencialmente) ou por carta AR. Se citado por edital na fase de
conhecimento, tiver sido revel, realize-se a intimação por edital. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da
dívida, caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC). Decorrido o prazo
de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários
bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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