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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1935

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1935 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1935

de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ou esclareçam as partes se
concordam com o julgamento antecipado do mérito, apresentando, para tanto, os respectivos memoriais. Int. - ADV: SHEILA
APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP)
Processo 1003315-10.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Zilda Aparecida
Braga - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e
Comunicado Conjunto nº 249/2020). Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JAQUELINE
RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2020
Processo 0000245-65.2020.8.26.0404 (processo principal 1002013-48.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiano Rodrigues Batista - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1. Tratase de cumprimento de sentença ajuizado contra o Banco Bradesco com o fim de regularizar o registro de veículo junto ao
órgão de trânsito. No entanto, ao atender o pedido do executado para expedição de ofício (fls. 291), este Juízo somente
facilitou a regularização que, por certo, caberia unicamente ao Banco junto ao Detran/SP, mediante a realização das diligências
necessárias para integral cumprimento e posterior comprovação nos autos. 2. Ante o exposto, valendo-se da decisão-ofício de
fls. 291, cumpra-se o executado o determinado a fls. 272, comprovando-se posteriormente nos autos. Para tanto, concedo o
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0000352-12.2020.8.26.0404 (processo principal 1001648-86.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanessa Checoni Messias - Roberto Gonçalves Rosa - Vistos. 1. Fls. 17/19: Trata-se
de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil. A parte exequente
discorda do pedido (fls. 23/24), aliás, encerrando faculdade prevista apenas para execução de título extrajudicial. Indefiro, pois,
o pedido de parcelamento do débito, por falta de amparo legal. Defiro o levantamento do valor incontroverso já depositado (fls.
19) a favor da exequente. Diante do formulário apresentado a fls. 26, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico - MLE.
Para apreciação dos demais pedidos de fls. 23/25, aguarde-se o decurso dos prazos fixados na decisão de fls. 10, considerando
a suspensão dos prazos processuais em razão da pandemia de COVID-19. 2. Sem prejuízo, intime-se o executado para
regularizar a sua representação processual, em 05 dias. Intimem-se - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP),
RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0000638-87.2020.8.26.0404 (processo principal 1002618-86.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilberto Lamonato Claro - Vistos. 1. Intime-se o(a) executado(a) acima qualificado(a)
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito discriminado a fls. 21, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima indicado
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3. Conforme Comunicado CG nº 1789/2017, providencie a
serventia o arquivamento do processo principal (conhecimento) com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado
Definitivamente”. 4. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. e informe a senha. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB
332737/SP)
Processo 0000639-72.2020.8.26.0404 (processo principal 1000110-70.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Olimpio de Azevedo Advogados - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Vistos. Intimese o(a) executado(a), na pessoa do defensor constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito discriminado
a fls. 06, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor,
expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil), advertindo-o(a) de que,
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 0000977-17.2018.8.26.0404 (processo principal 1001939-57.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de Crédito de Investimento de Livre Admissão de Aliança das Regiões
Costa Oeste Paranaense e Norte Paulista - Vistos. 1. Homologo o acordo de fls. 221/225, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC.
2. Publique-se, Intime-se, arquivando-se esta execução. Após, cumpra-se o comunicado CG n º 1789/2017, providenciando a
baixa definitiva dos autos principais (cod. 61615- arquivado definitivamente). - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0001424-05.2018.8.26.0404 (processo principal 0002711-86.2007.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - André Luis Parreira - Maria Lúcia Gaiarin Verzolla - Vistos. Comprove o exequente o
recolhimento da taxa de postagem para intimação do cônjuge da executada da penhora de fls. 73, conforme determinado pelos
despachos de fls. 88 e 115; sob pena de arquivamento do feito; no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCELO ANTONIO
VERZOLLA (OAB 219596/SP), ANDRÉ LUIS PARREIRA (OAB 204679/SP), ANDRÉ LUIS PARREIRA (OAB 204679/SP)
Processo 0001521-68.2019.8.26.0404 (processo principal 1002214-06.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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