TJSP 16/04/2020 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1996
com o propósito de ludibriá-la, pelo que, por tudo isto, a improcedência é medida de rigor. Finalmente, anoto que as demais
teses contidas nestes autos não são capazes de infirmar a conclusão ora adotada para julgamento do pedido. Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado e condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, ficando suspensa a cobrança em razão da gratuidade deferida.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Sentença proferida na data da assinatura constante à margem direita. - ADV:
MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1029539-79.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1029862-84.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova Osasco - Aparecida de Fatima Perli e outro - Fls. 73/80: os embargos à execução deverão ser distribuídos, por
dependência, devendo a executada, proceder à correção. Ciência ao exequente. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA
RAMALHO (OAB 325040/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP)
Processo 1030158-09.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Manoel Amilton Damasceno Wesley Cardoso de Brito e outro - Ciência ao autor da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal.
- ADV: EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG), LEILA CALSOLARI ESTEFANI DE SOUZA (OAB 264531/
SP)
Processo 4013204-41.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- HELENA COMIN SASSO e outro - Aguarde-se, no arquivo, provocação da parte interessada. Int. - ADV: APARECIDA SASSO
DE CARVALHO (OAB 56136/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA
(OAB 168210/SP), CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE CARVALHO (OAB 146687/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2020
Processo 0000092-29.2020.8.26.0405 (processo principal 1016434-35.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Eletropaulo Metropolitana - Ciência ao interessado
acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0002606-52.2020.8.26.0405 (processo principal 1003870-63.2015.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 52/53
: defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço das rés exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de
pesquisa (BANCEJUD, INFOJUD e RENAJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção
de endereço. Intime-se. - ADV: FELIPE ALVES GOMES (OAB 387133/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB
62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), RODRIGO VICENTE BITTAR (OAB 407423/SP)
Processo 0006407-73.2020.8.26.0405 (processo principal 1023874-24.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Cesar Politi - Getulio Francisco Rodrigues - Vistos. Há de se observar que o presente incidente tem por único objetivo
a execução de verba sucumbencial à qual o executado restou condenado na fase de conhecimento. Ocorre, contudo, que houve
deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, ora pretenso devedor, na fase de conhecimento, não se
mostrando cabível, portanto, a exigência de tal verba pelo patrono do vencedor, nos termos do que dispõe o art. 98, § 3º, do
CPC. Frise-se que tampouco há que se falar em revogação do benefício concedido. Certo é que, nos termos do artigo 98 do
CPC, “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei.” Vê-se que, na hipótese dos autos,
plenamente preenchidos se fazem os requisitos legais impositivos da concessão do benefício. E mesmo que assim não fosse,
não trouxe o exequente aos autos qualquer indício de prova capaz de ensejar sequer dúvidas acerca da situação econômica
da executada, ônus que sobre ele recaía (e não ao pretenso executado, como quer fazer crer). Assim, não comprovada a
inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão do benefício, como exigido pelo dispositivo legal
supra citado, impõe-se a manutenção do deferimento do benefício da gratuidade ao pretenso executado. E, nesse lanço, não há
que se falar em recepção do presente incidente executório. Decorrido o prazo para eventual recurso no que se refere à presente
decisão, providencie a Serventia o devido cancelamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO GARCIA MENTA
DE CARVALHO (OAB 116360/SP), CESAR POLITI (OAB 246965/SP), GETULIO FRANCISCO RODRIGUES (OAB 74081/SP),
WALTER BARBOSA DA SILVA (OAB 323158/SP)
Processo 0006409-43.2020.8.26.0405 (processo principal 1024547-17.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - M.B.V.B. - A.A.M.I.S. - Vistos. Nos termos do artigo 536 do CPC, fica a executada, neste ato, INTIMADA, na figura
de seus respectivos patronos, a comprovar, no prazo de 15 (quinze dias), o devido repasse às clínicas dos valores relativos
ao tratamento do exequente, observando-se que deverá demonstrar que tal repasse foi efetuado no prazo de 05 (cinco) dias
a contar do recebimento das respectivas notas fiscais, nos termos da decisão proferida às folhas 192/193 do incidente de
cumprimento de sentença nº 0005603-42.2019.8.26.0405. Contudo, considerando-se que a decisão supracitada foi objeto de
agravo de instrumento ainda sem julgamento definitivo, inclusive no que se refere ao prazo assinalado para o efetivo repasse
dos valores aos profissionais (AI nº 2154927-26.2019.8.26.0000), anoto ao exequente que a pertinência quanto à exigência
das astreintes será analisada apenas e tão somente depois do trânsito em julgado de referido recurso. Em caso de inércia,
independentemente de nova intimação, fica desde já determinada a realização de bloqueio no valor de R$ 19.113,00 (dezenove
mil, cento e treze reais) em conta de titularidade da executada, via sistema BACENJUD, intimando-se a devedora, ato contínuo,
para eventual manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA
ALVES (OAB 50664/SP), FABIOLA RABELLO DO AMARAL (OAB 154601/SP), ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 0006424-12.2020.8.26.0405 (processo principal 1023773-45.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Curso e Colégio Haya Ltda - Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença, necessária se verifica
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