TJSP 16/04/2020 - Pág. 2043 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
2043
Processo 0021989-84.2018.8.26.0405 (processo principal 1017346-37.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Willian Comercio de Calçados Ltda Me - - João Lima Carvalho - Vistos. Pp. 114/115:
Anote-se. Manifeste-se o exequente para o prosseguimento da execução em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo.
Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL MANTOAN DE OLIVEIRA (OAB 141232/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0022471-95.2019.8.26.0405 (processo principal 1008936-82.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Conjunto Residencial Guimarães Rosa Lado B - Ana Paula Del Chico Sapia - - Nidelcio do Carmo Sapia Junior Procedo à intimação do interessado para que esclareça e, se o caso, retifique, os formulários a pp.76/77, haja vista que a soma
dos valores indicados perfazem a quantia de R$ 2.420,72, enquanto que a soma dos depósitos a pp.71/72 perfazem a quantia
de 2.211,70. - ADV: GUILHERME MARQUES DIAS (OAB 156849/MG), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0025587-12.2019.8.26.0405 (processo principal 1024425-04.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda - Mônica de Paula - Vistos. Pp. 25/26: defiro o pedido desde
que previamente recolhida a taxa respectiva, observando-se que tal recolhimento poderá ser realizado por via on-line. Aguardese por dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE CAMARGO GIANNA (OAB
149390/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/
SP)
Processo 0026783-17.2019.8.26.0405 (processo principal 1029915-02.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito para o
prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: OMAR MOHAMAD
SALEH (OAB 266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 0028086-66.2019.8.26.0405 (processo principal 0014256-77.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Priscila Rodrigues Borges - Viação Avante Ltda - Vistos. Pp. 58/74: primeiramente diga o(a/s)
interessado(a/s) se considera satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será
considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do
CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis
Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art.
924: 7. A respeito da extinção da execução por satisfação da obrigação: “Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a
extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado
por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins,
j. 24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), RAFAEL HENRIQUE DE SOUZA
(OAB 346085/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 403536/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB
213448/SP), RENATA DANIELA MIGUEL MALHEIROS (OAB 190317/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/
SP), CRISTIANE MACHADO DIAS (OAB 119659/SP)
Processo 0030472-69.2019.8.26.0405 (processo principal 1016010-32.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Isf Imoveis Eireli e outro - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que
entender de direito para o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: JULIANA DE
FÁTIMA CEGANTINI FÁVERO (OAB 322174/SP)
Processo 0031157-13.2018.8.26.0405 (processo principal 1007586-93.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - Sergio Luiz Caparroz - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Pp. 47/50: primeiramente diga o(a/s)
interessado(a/s) se considera satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será
considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do
CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis
Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art.
924: 7. A respeito da extinção da execução por satisfação da obrigação: “Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a
extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado
por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins,
j. 24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), EDUARDO ARRAES BRANCO
AVELINO (OAB 283187/SP)
Processo 0032073-13.2019.8.26.0405 (processo principal 1003970-76.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Parque do Sol - Vistos. Esclareça o exequente a finalidade da planilha juntada a p. 21,
uma vez que desacompanhada de qualquer pedido. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE
CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0032452-51.2019.8.26.0405 (processo principal 1025771-82.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cessão de Crédito - Liliane Alves Rodrigues - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.
- Vistos Na presente execução foi realizado o bloqueio de ativos da executada pelo sistema Bacenjud, no valor de R$ 24.389,13
(p. 31/32). Intimada a executada na pessoa de seu advogado constituído (p.34), esta limitou-se a comprovar o depósito a p.
37, no valor de R$ 15.596,20, sem qualquer impugnação ao valor da execução apresentado pela exequente, requerendo o
levantamento do bloqueio judicial realizado pelo sistema Bacenjud. Acolhendo a manifestação da exequente à p.39, julgo extinta
pela quitação a execução nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento
eletrônico em favor da exequente no valor de R$ 24.389,13, valor correspondente ao depósito de R$ 15.596,20 (p.37, realizado
com o número do processo principal) somado com o valor de R$ 8.792,93 do bloqueio realizado a pp. 31/32, que deverá ser
transferido para a conta judicial vinculada ao processo. Ato contínuo, providencie a serventia o necessário para o desbloqueio do
valor remanescente de R$ 15.596,20 (pp.31/32) pelo sistema Bacenjud, em favor da executada. Custas e despesas processuais
pelo(a) executado(a), devendo recolher a taxa judiciária equivalente 1% (um por cento), porquanto satisfeita a execução, nos
moldes da Lei 11.608/2003, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Não tendo a exequente feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que,
publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se a extinção e arquive-se. P. I.
- ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP),
HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1002218-45.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - OESP MIDIA S/A - Vistos. Intime-se a Defensoria
Pública para atuar como curadora especial em defesa dos interesses da requerida citada por edital. Após, intime-se o autor para
réplica e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002470-38.2020.8.26.0405 - Demarcação / Divisão - Requerimento de Reintegração de Posse - Cicero Alves de
Moraes - - Simone Aparecida Ribeiro Saboia de Moraes - Vistos. P. 41: defiro a dilação de prazo por mais cinco dias, sob pena
de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP)
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