Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2043

  1. Página inicial  > 
« 2043 »
TJSP 16/04/2020 - Pág. 2043 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2043

Processo 0021989-84.2018.8.26.0405 (processo principal 1017346-37.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Willian Comercio de Calçados Ltda Me - - João Lima Carvalho - Vistos. Pp. 114/115:
Anote-se. Manifeste-se o exequente para o prosseguimento da execução em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo.
Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL MANTOAN DE OLIVEIRA (OAB 141232/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0022471-95.2019.8.26.0405 (processo principal 1008936-82.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Conjunto Residencial Guimarães Rosa Lado B - Ana Paula Del Chico Sapia - - Nidelcio do Carmo Sapia Junior Procedo à intimação do interessado para que esclareça e, se o caso, retifique, os formulários a pp.76/77, haja vista que a soma
dos valores indicados perfazem a quantia de R$ 2.420,72, enquanto que a soma dos depósitos a pp.71/72 perfazem a quantia
de 2.211,70. - ADV: GUILHERME MARQUES DIAS (OAB 156849/MG), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0025587-12.2019.8.26.0405 (processo principal 1024425-04.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda - Mônica de Paula - Vistos. Pp. 25/26: defiro o pedido desde
que previamente recolhida a taxa respectiva, observando-se que tal recolhimento poderá ser realizado por via on-line. Aguardese por dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE CAMARGO GIANNA (OAB
149390/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/
SP)
Processo 0026783-17.2019.8.26.0405 (processo principal 1029915-02.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito para o
prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: OMAR MOHAMAD
SALEH (OAB 266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 0028086-66.2019.8.26.0405 (processo principal 0014256-77.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Priscila Rodrigues Borges - Viação Avante Ltda - Vistos. Pp. 58/74: primeiramente diga o(a/s)
interessado(a/s) se considera satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será
considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do
CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis
Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art.
924: 7. A respeito da extinção da execução por satisfação da obrigação: “Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a
extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado
por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins,
j. 24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), RAFAEL HENRIQUE DE SOUZA
(OAB 346085/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 403536/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB
213448/SP), RENATA DANIELA MIGUEL MALHEIROS (OAB 190317/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/
SP), CRISTIANE MACHADO DIAS (OAB 119659/SP)
Processo 0030472-69.2019.8.26.0405 (processo principal 1016010-32.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Isf Imoveis Eireli e outro - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que
entender de direito para o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: JULIANA DE
FÁTIMA CEGANTINI FÁVERO (OAB 322174/SP)
Processo 0031157-13.2018.8.26.0405 (processo principal 1007586-93.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - Sergio Luiz Caparroz - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Pp. 47/50: primeiramente diga o(a/s)
interessado(a/s) se considera satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será
considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do
CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis
Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art.
924: 7. A respeito da extinção da execução por satisfação da obrigação: “Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a
extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado
por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins,
j. 24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), EDUARDO ARRAES BRANCO
AVELINO (OAB 283187/SP)
Processo 0032073-13.2019.8.26.0405 (processo principal 1003970-76.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Parque do Sol - Vistos. Esclareça o exequente a finalidade da planilha juntada a p. 21,
uma vez que desacompanhada de qualquer pedido. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE
CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0032452-51.2019.8.26.0405 (processo principal 1025771-82.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cessão de Crédito - Liliane Alves Rodrigues - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.
- Vistos Na presente execução foi realizado o bloqueio de ativos da executada pelo sistema Bacenjud, no valor de R$ 24.389,13
(p. 31/32). Intimada a executada na pessoa de seu advogado constituído (p.34), esta limitou-se a comprovar o depósito a p.
37, no valor de R$ 15.596,20, sem qualquer impugnação ao valor da execução apresentado pela exequente, requerendo o
levantamento do bloqueio judicial realizado pelo sistema Bacenjud. Acolhendo a manifestação da exequente à p.39, julgo extinta
pela quitação a execução nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento
eletrônico em favor da exequente no valor de R$ 24.389,13, valor correspondente ao depósito de R$ 15.596,20 (p.37, realizado
com o número do processo principal) somado com o valor de R$ 8.792,93 do bloqueio realizado a pp. 31/32, que deverá ser
transferido para a conta judicial vinculada ao processo. Ato contínuo, providencie a serventia o necessário para o desbloqueio do
valor remanescente de R$ 15.596,20 (pp.31/32) pelo sistema Bacenjud, em favor da executada. Custas e despesas processuais
pelo(a) executado(a), devendo recolher a taxa judiciária equivalente 1% (um por cento), porquanto satisfeita a execução, nos
moldes da Lei 11.608/2003, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Não tendo a exequente feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que,
publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se a extinção e arquive-se. P. I.
- ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP),
HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1002218-45.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - OESP MIDIA S/A - Vistos. Intime-se a Defensoria
Pública para atuar como curadora especial em defesa dos interesses da requerida citada por edital. Após, intime-se o autor para
réplica e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002470-38.2020.8.26.0405 - Demarcação / Divisão - Requerimento de Reintegração de Posse - Cicero Alves de
Moraes - - Simone Aparecida Ribeiro Saboia de Moraes - Vistos. P. 41: defiro a dilação de prazo por mais cinco dias, sob pena
de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo