TJSP 16/04/2020 - Pág. 2072 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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manterem a residência na casa da genitora, fica assegurado ao genitor, ora autor, o direito de visitas em relação aos filhos, que
será exercido nos moldes descritos na inicial. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial, com base no art. 487, I, do CPC, e concedo a GUARDA COMPARTILHADA dos menores Eric
e Victor entre os genitores e regulamento as visitas paternas nos termos propostos na inicial. P.I.C. - ADV: ANA PAULA DE
MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1006787-79.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.A. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos com pedido de tutela de urgência, no bojo
da qual o autor aduz, em síntese, que ficou obrigado ao pagamento dos alimentos ao filho Gabriel (fls. 22) no importe global
de 1,5 (um e meio) salário mínimo,a ser realizado todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, conforme título judicial trazido às
fls. 23/25. Contudo, alega que, atualmente, não tem a possibilidade de continuar a pagar os alimentos fixados, em virtude da
perda do vínculo empregatício ocorrida no mês de fevereiro corrente, comprovada às fls. 34/35. Requereu a procedência da
ação e a tutela provisória de urgência para reduzir os alimentos para o importe de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo
nacional vigente em caso de ausência de vínculo empregatício ou trabalho informal (fls. 17). Considerando, que no título judicial
de fls. 23/25, o qual o autor pleiteia a revisão, não houve a fixação dos alimentos em percentual para a hipótese de trabalho
sem vínculo empregatício ou desemprego, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência, reduzindo, provisoriamente, os
alimentos devidos pelo autor ao filho Gabriel, ora requerido, para o valor equivalente a 90% do salário mínimo, para a hipótese
de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do requerente, mantidos o dia 25 de cada mês para
pagamento, bem como, o percentual de 1,5 (um e meio) salário mínimo anteriormente fixado para a hipótese de atividade
laboral com vínculo empregatício. Considerando a excepcionalidade das atividades judiciais em virtude da atual pandemia
causada pela Covid-19, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se o requerido, na pessoa da representante legal, por via postal, para
os atos e termos da presente demanda, constando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. - ADV:
ANTONIO CELSO BAETA MINHOTO (OAB 162971/SP)
Processo 1008734-13.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Cristiana Aparecida da Silva Moreira
e outros - Reinaldo Mariano da Silva - Decisão - Interlocutória - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1009955-26.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Lazaro da Silva Higa - ROSIMEIRE
ALVES DA SILVA - - Maria Celia da Silva - - SONIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES - - Sandra Penha da Silva - - MICHEL
WILLIAN DA SILVA PINTO - - SERGIO LUIZ DA SILVA PINTO - - DANIELA CRISTINA DA SILVA PINTO - - DAYANE CRISTINA
DA SILVA PINTO - - Rosana da Silva e outro - Vistos. Fls. 178/179. Como cediço, eventual pedido de prestação de contas
deve ser feita através de procedimento próprio, não sendo possível nestes autos de inventário. Porém, sem prejuízo, intimese a herdeira Rosana, na pessoa de sua Procuradora para que se manifeste sobre a petição do inventariante. Fls. 181/182.
Arbitro os honorários da Procuradora do inventariante em 30% do valor existente na tabela do convenio DPE/OAB expedindose a respectiva certidão, observado o quanto exposto na referida petição. Sem prejuízo do cumprimento das decisões supra,
proceda a tentativa de citação do herdeiro Benedito através de Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: FERNANDA FRANCESCHI
SORRENTINO (OAB 247675/SP), LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), EMANUELLA ALENCAR PEREIRA
BRITO (OAB 339045/SP), KAREN ALCANTARA DE CARVALHO (OAB 337810/SP), MARCIAL MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB
133686/SP)
Processo 1010047-09.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.V.S.S. Considerando a informação prestada pela parte autora, de que a conta bancária para levantamento é da genitora da exequente,
e não da avó como constou no M.L.E. de fls. 122/123, deve a exequente apresentar novo formulário, com a devida correção.
Sobrevindo, expeça-se mandado de levantamento de valores conforme já deferido à fl. 126. Defiro o pedido de fls. 150, nos
termos do art. 529, § 3º, do CPC, assim, oficie-se à empregadora do executado (fls. 147), para desconto, além da pensão
alimentícia mensal, de mais 17% dos rendimentos líquidos do executado, 13º salário, horas extras, verbas rescisórias, exceto
FGTS e eventual multa sobre ele incidente, até alcançar o montante da dívida, que deverá ser atualizada pela exequente. Após
a apresentação do cálculo atualizado, expeça-se ofício nos moldes acima determinado, que será disponibilizado pelo Sistema
SAJ para o seu devido encaminhamento pela exequente. Intime-se. - ADV: JAQUELINE MILLER GOBBATO (OAB 339432/SP)
Processo 1011875-06.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Fixação - G.R.P. - D.P. - Considerando o tempo já
decorrido e em se tratando de verba alimentar, defiro o levantamento do montante bloqueado (fl. 147), todavia, determino a
apresentação novo formulário MLE, com a devida correção do número do processo. Sobrevindo, expeça-se o competente
mandado de levantamento. Sem prejuízo, oficie-se à ENEL conforme solicitado à fl. 169. Com a resposta, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. - ADV: FABIANA MAGALHÃES DA HORA (OAB 293960/
SP), JORGE MATSUDA (OAB 64723/SP), MYLENE RAGOZZINO FERRO (OAB 253075/SP), MARIA BELINHA DE SOUZA
FREITAS (OAB 245227/SP)
Processo 1013028-74.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.V. - S.F.A.V. - Abra-se vista ao Ministério
Público. - ADV: MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP), DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP), ALEX FIGUEIREDO
DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1016401-45.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Socorro Silva Cordeiro - Vistos. Fls.
77/78. Promova a serventia a atualização, conforme requerido pela inventariante. Intime-se. - ADV: MARISA NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 316254/SP), EDSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 407902/SP)
Processo 1017398-96.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - L.F.S. - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério
Público de fls 151 e determino que se oficie ao CREA requisitando visita domiciliar e acompanhamento do caso, apresentando
relatório no prazo de 30 dias, relativos a pessoa do interditando Jairon Feitosa Soares, Brasileiro, natural de Cristino CastroPI, nascido aos 23/04/1994, filho de Joaquim Soares de Sousa e Joana Feitosa dos Santos, portador do RG n.º 53.146.234-1
SSP/SP e inscrito no CPF nº. 412.684.988-23, onde consta como Curadora Provisória LEONDINA FEITOSA DOS SANTOS,
Brasileira, solteira, portadora do RG n.º 24.721.993-9 SSP/SP e inscrita no CPF/MF n.º 136.244.428-64, ambos com endereço
à rua Cacique Tibirica, 17, Piratininga - CEP 06233-040, Osasco-SP, a fim de instruir os autos supra mencionados. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Cópia desta Decisão digitalizada e impressa, servirá como oficio. Intime-se. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI
(OAB 188762/SP)
Processo 1017987-20.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.F.B.G. e outro - D.B.G. - decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º