Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2072

  1. Página inicial  > 
« 2072 »
TJSP 16/04/2020 - Pág. 2072 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2072

manterem a residência na casa da genitora, fica assegurado ao genitor, ora autor, o direito de visitas em relação aos filhos, que
será exercido nos moldes descritos na inicial. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial, com base no art. 487, I, do CPC, e concedo a GUARDA COMPARTILHADA dos menores Eric
e Victor entre os genitores e regulamento as visitas paternas nos termos propostos na inicial. P.I.C. - ADV: ANA PAULA DE
MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1006787-79.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.A. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos com pedido de tutela de urgência, no bojo
da qual o autor aduz, em síntese, que ficou obrigado ao pagamento dos alimentos ao filho Gabriel (fls. 22) no importe global
de 1,5 (um e meio) salário mínimo,a ser realizado todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, conforme título judicial trazido às
fls. 23/25. Contudo, alega que, atualmente, não tem a possibilidade de continuar a pagar os alimentos fixados, em virtude da
perda do vínculo empregatício ocorrida no mês de fevereiro corrente, comprovada às fls. 34/35. Requereu a procedência da
ação e a tutela provisória de urgência para reduzir os alimentos para o importe de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo
nacional vigente em caso de ausência de vínculo empregatício ou trabalho informal (fls. 17). Considerando, que no título judicial
de fls. 23/25, o qual o autor pleiteia a revisão, não houve a fixação dos alimentos em percentual para a hipótese de trabalho
sem vínculo empregatício ou desemprego, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência, reduzindo, provisoriamente, os
alimentos devidos pelo autor ao filho Gabriel, ora requerido, para o valor equivalente a 90% do salário mínimo, para a hipótese
de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do requerente, mantidos o dia 25 de cada mês para
pagamento, bem como, o percentual de 1,5 (um e meio) salário mínimo anteriormente fixado para a hipótese de atividade
laboral com vínculo empregatício. Considerando a excepcionalidade das atividades judiciais em virtude da atual pandemia
causada pela Covid-19, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se o requerido, na pessoa da representante legal, por via postal, para
os atos e termos da presente demanda, constando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. - ADV:
ANTONIO CELSO BAETA MINHOTO (OAB 162971/SP)
Processo 1008734-13.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Cristiana Aparecida da Silva Moreira
e outros - Reinaldo Mariano da Silva - Decisão - Interlocutória - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1009955-26.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Lazaro da Silva Higa - ROSIMEIRE
ALVES DA SILVA - - Maria Celia da Silva - - SONIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES - - Sandra Penha da Silva - - MICHEL
WILLIAN DA SILVA PINTO - - SERGIO LUIZ DA SILVA PINTO - - DANIELA CRISTINA DA SILVA PINTO - - DAYANE CRISTINA
DA SILVA PINTO - - Rosana da Silva e outro - Vistos. Fls. 178/179. Como cediço, eventual pedido de prestação de contas
deve ser feita através de procedimento próprio, não sendo possível nestes autos de inventário. Porém, sem prejuízo, intimese a herdeira Rosana, na pessoa de sua Procuradora para que se manifeste sobre a petição do inventariante. Fls. 181/182.
Arbitro os honorários da Procuradora do inventariante em 30% do valor existente na tabela do convenio DPE/OAB expedindose a respectiva certidão, observado o quanto exposto na referida petição. Sem prejuízo do cumprimento das decisões supra,
proceda a tentativa de citação do herdeiro Benedito através de Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: FERNANDA FRANCESCHI
SORRENTINO (OAB 247675/SP), LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), EMANUELLA ALENCAR PEREIRA
BRITO (OAB 339045/SP), KAREN ALCANTARA DE CARVALHO (OAB 337810/SP), MARCIAL MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB
133686/SP)
Processo 1010047-09.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.V.S.S. Considerando a informação prestada pela parte autora, de que a conta bancária para levantamento é da genitora da exequente,
e não da avó como constou no M.L.E. de fls. 122/123, deve a exequente apresentar novo formulário, com a devida correção.
Sobrevindo, expeça-se mandado de levantamento de valores conforme já deferido à fl. 126. Defiro o pedido de fls. 150, nos
termos do art. 529, § 3º, do CPC, assim, oficie-se à empregadora do executado (fls. 147), para desconto, além da pensão
alimentícia mensal, de mais 17% dos rendimentos líquidos do executado, 13º salário, horas extras, verbas rescisórias, exceto
FGTS e eventual multa sobre ele incidente, até alcançar o montante da dívida, que deverá ser atualizada pela exequente. Após
a apresentação do cálculo atualizado, expeça-se ofício nos moldes acima determinado, que será disponibilizado pelo Sistema
SAJ para o seu devido encaminhamento pela exequente. Intime-se. - ADV: JAQUELINE MILLER GOBBATO (OAB 339432/SP)
Processo 1011875-06.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Fixação - G.R.P. - D.P. - Considerando o tempo já
decorrido e em se tratando de verba alimentar, defiro o levantamento do montante bloqueado (fl. 147), todavia, determino a
apresentação novo formulário MLE, com a devida correção do número do processo. Sobrevindo, expeça-se o competente
mandado de levantamento. Sem prejuízo, oficie-se à ENEL conforme solicitado à fl. 169. Com a resposta, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. - ADV: FABIANA MAGALHÃES DA HORA (OAB 293960/
SP), JORGE MATSUDA (OAB 64723/SP), MYLENE RAGOZZINO FERRO (OAB 253075/SP), MARIA BELINHA DE SOUZA
FREITAS (OAB 245227/SP)
Processo 1013028-74.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.V. - S.F.A.V. - Abra-se vista ao Ministério
Público. - ADV: MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP), DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP), ALEX FIGUEIREDO
DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1016401-45.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Socorro Silva Cordeiro - Vistos. Fls.
77/78. Promova a serventia a atualização, conforme requerido pela inventariante. Intime-se. - ADV: MARISA NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 316254/SP), EDSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 407902/SP)
Processo 1017398-96.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - L.F.S. - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério
Público de fls 151 e determino que se oficie ao CREA requisitando visita domiciliar e acompanhamento do caso, apresentando
relatório no prazo de 30 dias, relativos a pessoa do interditando Jairon Feitosa Soares, Brasileiro, natural de Cristino CastroPI, nascido aos 23/04/1994, filho de Joaquim Soares de Sousa e Joana Feitosa dos Santos, portador do RG n.º 53.146.234-1
SSP/SP e inscrito no CPF nº. 412.684.988-23, onde consta como Curadora Provisória LEONDINA FEITOSA DOS SANTOS,
Brasileira, solteira, portadora do RG n.º 24.721.993-9 SSP/SP e inscrita no CPF/MF n.º 136.244.428-64, ambos com endereço
à rua Cacique Tibirica, 17, Piratininga - CEP 06233-040, Osasco-SP, a fim de instruir os autos supra mencionados. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Cópia desta Decisão digitalizada e impressa, servirá como oficio. Intime-se. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI
(OAB 188762/SP)
Processo 1017987-20.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.F.B.G. e outro - D.B.G. - decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo