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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2078

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2078

determinação de fls.80. Sobrevindo, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALAN DOS SANTOS FIRMINO (OAB
342549/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017905-23.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1054519-72.2018.8.26.0002) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- D.R.S. - L.A.S. - Ciência às partes da resposta de ofício de fls. 391/414. - ADV: EDUARDO MORETTO GASSER (OAB 195727/
SP), MARIVALDA BRITO DE LACERDA (OAB 259729/SP)
Processo 1018798-77.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.S.
- A.E.S. - Considerando que o acordo celebrado entre as partes supramencionadas (fls.48/49) nesta ação de Cumprimento
de Sentença não ofende nenhum princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial de fls.55, HOMOLOGO-O, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil. Fixo os honorários das procuradoras das partes (convênio Defensoria Pública do Estado OAB), no patamar máximo da
respectiva tabela. Expeçam-se certidões. A certidão da procuradora da exequente fica condicionada à juntada de cópia do
respectivo Ofício de indicação da Defensoria Pública. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.I.C., arquivando-se os
autos, oportunamente. - ADV: REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP), ANTONIA APARECIDA MENDES
FERREIRA (OAB 420257/SP)
Processo 1020452-36.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S.P. - J.W.P. - Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Sobre a contestação e documentos encartados pelo requerido, diga autora. Cadastre o advogado
indicado. Intime-se. - ADV: DANIELA DA SILVA LIMA (OAB 214993/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP)
Processo 1020750-28.2018.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.A.G. - W.R.G. - F.E.S.P.F. - Dê-se
vista ao Ministério Pùblico. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARCIO BALBINO DA SILVA BRITO (OAB 283745/SP), BEATRIZ
COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1025233-04.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Giovanna de Fatima
Mocci Rodrigues - Wellington Eduardo Rodrigues - Vistos. Conforme se extrai da documentação acostada pelo executado,
os alimentos ordinários estão sendo descontados diretamente da folha de pagamento deste, uma vez que o requerido
recentemente logrou uma recolocação profissional (fls.87/89). Além disso, consoante bem apontou o órgão ministerial, não
há como desconsiderar a situação calamitosa que o Brasil e o mundo têm enfrentado nos últimos dias com a pandemia do
coronavirus. O que se sabe é que se trata de uma doença altamente contagiosa e que tem causado internações e mortes,
sendo o isolamento social a principal recomendação das autoridades sanitárias. Salienta-se que a Recomendação nº 62/2020
do CNJ é no sentido de colocar os presos civis em prisão domiciliar, visando, assim, reduzir o risco de disseminação do vírus
no ambiente carcerário. Todavia, no presente caso o demandado foi contratado como motorista de caminhão, efetivando o
serviço de transporte rodoviário de carga, atividade que vem se mostrando fundamental para o abastecimento das cidades em
quarentena. Assim, no caso em cotejo, a prisão domiciliar importaria na perda do emprego do réu, o que afetará inclusive a
mantença da parte credora, em especial neste momento em que uma crise econômica de grande vulto se desenha no horizonte.
Assim, seguindo a mesma linha do parecer ministerial, no presente caso, entendo por suspender, pelo menos por ora, o decreto
prisional de fls. 67/68, devendo a parte exequente reconsiderar a negativa de acordo e/ou apresentar contraproposta para
quitação do débito de forma parcelada, no prazo de 10 dias. Com a manifestação, executado deverá se manifestar no prazo de
10 dias. Após, ao Ministério Público. Expeça-se contramando de prisão com urgência. Intime-se. - ADV: VALTER FRANCISCO
ANGELO (OAB 112502/SP), CLAUDIO COSTA DA SILVA (OAB 422869/SP)
Processo 1025558-47.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosa Alves - Carlos Eduardo Rocha - Carla Rocha - - Alexandre Rocha - - Fausto Rocha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - * - ADV: BEATRIZ COUTO
TANCREDO (OAB 301498/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 1025558-47.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosa Alves - Carlos Eduardo Rocha
- - Carla Rocha - - Alexandre Rocha - - Fausto Rocha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Fls.139/140 - Defiro a
expedição de Alvará, conforme requerido, devendo a inventariante prestar contas aos demais herdeiros. Prazo de validade 150
dias, ficando disponibilizado para impressão. Intime-se.Após, arquivem-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/
SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP)
Processo 1026623-72.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - O.P. - Defiro o prazo requerido. - ADV:
AILTON GALDINO DA SILVA (OAB 323180/SP), ALEX PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 297586/SP)
Processo 1029393-38.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.M. - Tendo em vista o momento
epidemiológico, manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez), informando se o acordo de fl. 33 tem sido cumprido e se concorda
em torna-lo definitivo. Informe ainda, se os menores estão estudando, em qual escola e descreva a rotina atual de cada menor.
Sobrevindo, abra-se vista à requerida para que se manifeste a respeito, também no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP), LUDMYLLA GRIZZO FRANCK
SANCHES (OAB 340116/SP)
Processo 1030555-68.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.M. - - R.A.C. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Recebo a petição de fls. 30/44 como aditamento à inicial. Estando preenchidos os requisitos legais,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 01/11 e aditamento de fls. 30/34, e, em consequência, julgo
extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Determino
que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal.
Restando exoneração a obrigação alimentar anteriormente fixada, expeça-se ofício ao empregador do genitor (fl. 41) a fim
de que sejam cessados definitivamente os descontos da pensão alimentícia. O documento expedido pelo cumprimento desta
decisão será disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada. Dê-se ciência às
partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO EDUARDO GALVANI (OAB 353721/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2020
Processo 0014248-90.2018.8.26.0405 (processo principal 1016433-55.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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