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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2170

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2170

critérios de apuração do débito que foram rejeitados pelo juízo a fls. 167/169. Nestes termos, homologo os cálculos do contador
judicial às fls. 255/256, pois observa rigorosamente o decidido pelo juízo. Aguarde-se a definição do agravo de instrumento
interposto. Intime-se. - ADV: MÔNICA YURI MIHARA VIEIRA (OAB 319046/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIELA
CRISTINA RODRIGUES CAMPIOM ARANTES (OAB 191614/SP)
Processo 1005099-83.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MIGUEL
MOFARREJ” - BEATRIZ WILFER DIAS DE MACEDO - Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano. Aguarde-se em
arquivo. Intime-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ
(OAB 105113/SP), HENRIQUE AUGUSTO ABUCHAIN (OAB 248159/SP)
Processo 1005118-89.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Não - Padronizados “Rio Claro FIDC” - Exequente: No prazo legal, apresentar planilha
atualizada de débito bem como efetuar o recolhimento das taxas de pesquisa BacenJud. Desnecessário o recolhimento de taxa
de desarquivamento (o processo estava suspenso). - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo - - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006092-53.2019.8.26.0408 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Lorival Fiorilllo - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. A preliminar de ilegitimidade confunde-se com o mérito, pois alega-se, na
verdade, ausência de titulo executivo. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento
antecipado da lide. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ALEXANDRE FERNANDES PALMAS
(OAB 192712/SP)
Processo 1006596-64.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Vistos.
1- A petição a fls. 259 veio acompanhada apenas de procuração e substabelecimento, mas sem documentos que comprovem
a alegada cessão do crédito objeto desta execução. Nesses termos, indefiro o pedido nela contido. Publique-se em nome da
advogada subscritora da peça mencionada, excluindo, após, seu nome do cadastro de partes. 2- Aguarde-se recolhimento do
necessário para a pesquisa já determinada a fls. 242. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006732-56.2019.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rubens Marques Silva Santos - Vistos. Designo a audiência para o dia 30/06/2020, às 13:30 horas. A audiência será realizada
no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.
Dispenso a intimação pessoal das partes, ficando estas intimadas do ato ora designado na pessoa de seus respectivos
advogados. Intime-se. - ADV: MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP), LUCIANO GUANAES ENCARNACAO
(OAB 146008/SP)
Processo 1007000-52.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Vistos. Penhore-se, por oficial de justiça, o bem indicado a fls. 147, depositando-o em mãos do exequente, ou,
havendo anuência daquele, em mãos do executado, que se reputa intimado da penhora pela realização do ato na sua presença.
Se a penhora não for realizada na presença do executado, intime-o do ato, pela imprensa, na pessoa do seu advogado, ou, se
não houver constituído advogado no processo, pessoalmente, pelo correio. Proceda-se ao registro da penhora junto ao sistema
RENAJUD. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS
(OAB 319087/SP)
Processo 1008194-82.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Victor Alexandre Lopes Francisco e outro - Executados: No prazo legal, se manifestar sobre a petição da exequente
de fls. 128, apresentando eventual proposta de parcelamento da dívida. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB
105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), NATHANE FRASSON (OAB 421937/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2020
Processo 0005947-14.2019.8.26.0408 (processo principal 1004902-55.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Fundação Educacional “Miguel Mofarrej” - Vistos. Proceda-se a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou
aplicação financeira em montante para garantia do juízo, pelo sistema BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento dos valores
devidos. Havendo indisponibilidade excessiva, venham imediatamente conclusos, para os fins do artigo 854, parágrafo 1º, do
CPC. Caso contrário, intime-se o devedor na pessoa do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, do prazo de 5 (cinco)
dias, para os fins do artigo 854, parágrafo 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação e convertida a indisponibilidade
em penhora, requisite-se pelo sistema BACEN-JUD, no prazo de 24 horas, a transferência do montante indisponível para conta
judicial. Intime-se. Recolher taxa de pesquisa. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA
MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1001333-12.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.B.M.B. - S.C.C.C.R.C.M.
- Vistos. O autor pleiteia tutela de urgência para que seu nome seja retirado de “qualquer controle interno dos bancos que
resulte em eventual restrição” ao seu nome, face a ocorrência narrada na inicial. Menciona ter sabido que seu nome consta em
cadastros internos do REFIN, relativamente a dívidas vencidas e não pagas, e do BANCO CENTRAL, em sistema de informações
de crédito, mas esclarece que não teve acesso a documentos. Na ausência destas provas, sem desprezar os fatos narrados
pelo autor, indefiro o pedido de tutela de urgência, pois não vislumbro o atendimento dos requisitos para o seu deferimento (art.
300 do CPC), especialmente a probabilidade do direito alegado, cuja demonstração depende do exame do conjunto probatório
a ser produzido pelas partes depois de estabelecido o contraditório. Considerando que este tipo de lide apresenta baixo índice
de autocomposição, bem como a carente estrutura do CEJUSC, setor responsável pelas audiências de tentativa prévia de
conciliação, deixo de designar, por ora, audiência para este fim, sem prejuízo de designação futura, caso as partes manifestem
interesse na sua realização. Cite-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do
CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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