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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2181

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 2181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2181

o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado
pela Lei Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado
na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor
mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).
P.R.I.C - ADV: ADRIANA DA SILVA TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 433292/SP)
Processo 1001712-50.2020.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Jandirleia Arantes - Vistos.
Tendo em vista que o cumprimento de sentença do processo se trata de peticionamento incidental, o peticionamento de forma
autônoma é vedado. Proceda-se o Cartório o cancelamento e baixa do presente incidente, devendo o ser realizado novo
peticionamento de forma incidental. Intime-se. - ADV: LEONARDO INÁCIO NUNES (OAB 412005/SP)
Processo 1001723-79.2020.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000941-83.2018.8.26.0252 - Juizado Especial
Cível e Criminal do Foro da Comarca de Ipaussu) - Figueiredo & Figueiredo Supermercado Ltda. EPP - Vistos. Cumpra-se,
servindo a mesma de mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante com nossas homenagens. Anote-se. Intime-se. - ADV:
ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 1001756-69.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Flavio Henrique da
Silva - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, a regularização
de sua representação processual, porquanto a procuração juntada aos autos é de pessoa diversa, bem como seu comprovante
de residência atualizado ou declaração que o substitua. - ADV: NELSON SILVEIRA DA SILVA (OAB 429454/SP), PRISCILA
APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1001760-43.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Camila Lemes
Fonseca - Felipe Gissoni de Oliveira - - Jane Gissoni Soares de Oliveira - - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes às fls. 316. Por consequência, tendo a transação
força de lei entre as partes, resolvo o feito com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo
Civil, em que são partes Camila Lemes Fonseca em face de Felipe Gissoni de Oliveira, Jane Gissoni Soares de Oliveira e
Tokio Marine Seguradora S/A. Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das
partes, os autos serão arquivados, considerando-se cumprida a obrigação. P.I.C. - ADV: ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP),
BÁRBARA GRASIELEN SILVA (OAB 368531/SP), ROSIANE MARIA DE MORAIS (OAB 337880/SP)
Processo 1003818-19.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - A.p. Forte Cosméticos Me
- Vistos. Manifeste-se a requerente no prazo de 10(dez) dias acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 115. Por ora,
desagende-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: KARLA DAVILA SANTO (OAB 404790/SP), ELAINE SALETE BASTIANI
DE OLIVEIRA (OAB 185128/SP)
Processo 1003961-08.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.M.B.O. - Ernani
Scuculha Neto - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes as fls. 68/69.
Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos,
considerando-se cumprida a obrigação, extinguindo-se nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Solicite
a devolução do mandado de penhora expedido às fls. 66/67 Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo,
que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito,
sem deixar cópias no lugar delas, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636,
NSCGJ). P.I.C - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/
SP)
Processo 1004083-21.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Dirce Angrisani
Fernandes - Banco Bradesco S/A - Vistos. Petição de fls. 116: Tendo em vista a r. Decisão de fls. 108, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), GUSTAVO STEVANIN
MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1004248-73.2016.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto de
Andrade - Vivo S/A - Vistos. Dê ciência ao exequente acerca da petição e documentos de fls. 1580/1583. Aguarde-se o prazo
para cumprimento da r. Decisão de fls. 1571. Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP)
Processo 1004838-45.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Devanir Batista Miranda
Domingues - Manifeste-se o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, acerca da certidão
de fls. dirigi-me à Av. Paulista, 1159, onde deixei de proceder a citação e intimação, pois a recepcionista do Edifício Barão
do Serro Azul, Sra. Vera Lúcia, me informou que a requerida, Centrape Central Nacionaldos Aposentados e Pensionistas do
Brasil, se mudou dali há vários meses para local ignorado...”; advertindo-se que decorridos 30 (trinta) dias do prazo supra, sem
manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Nada Mais. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1006115-96.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cleusa Ferreira Andrade Banco Cetelem S.A. - Vistos. Fls. 158/160 - Vista à requerente acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela requerida.
Após, aguarde-se o cumprimento total do acordo entabulado pelas partes. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1006157-19.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diego
de Bomfim Marcelino - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 58 e considerando que as partes foram condenadas na Sentença
de fls. 18/23 e Acórdão de fls. 47/49 ao pagamento de custas processuais, bem como, ao pagamento de multa de 10% sobre
o valor corrigido da causa, intimem-se os devedores para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuarem o recolhimento dos valores
devidos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP)
Processo 1006183-46.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Benedito Cordeiro Becker Banco Cetelem S.A. - Vistos. Considerando a sentença proferida nos termos do art. 487, III, do CPC, a fls. 161. Considerando,
a petição da reclamada de fls. 164/166, informando o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006540-94.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renata Zocante Correia
de Araújo - Edilene Batista Eugenio de Lima - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada
pelas partes, proposta pela executada às fls. 135/136 com a concordância do exequente às fls. 145/146, devendo os depósitos
ocorrerem na conta corrente da exequente, conforme informado na petição de fls. 146, mantida a penhora de fls. 140 até o
cumprimento da obrigação. Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes,
arquivem-se os autos, considerando-se cumprida a obrigação, extinguindo-se nos termos do artigo 924, inciso III, do Código
de Processo Civil. Sem prejuízo,expeça-se Mandado de Levantamento eletrônico das importâncias de fls. 29, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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