TJSP 16/04/2020 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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audiência. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0004931-62.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel
João Viana - Vistos. Homologo por sentença a conciliação, segundo o termo de audiência de fl.14, para que tenha eficácia de
título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), referente à Ação de Obrigação de Cobrança ajuizada por
Manoel João Viana em face de Dilermando Batista Mendes Filho. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando-se que o ato acima é
incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOÃO VITOR GAIOTTO MACHADO (OAB 338657/SP)
Processo 0004992-20.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - Vistos. Intime-se o requerente para que regularize a sua representação processual,
juntando aos autos a procuração de seu representante, no prazo de 05(cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), FÁBIO LOURENÇO AUGUSTO (OAB 347500/SP), EDUARDO ABDALA
MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 0005040-76.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - El Al
Israel Airlines Ltda. - - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS)
- Vistos. Fica a requerida B2W intimada, na pessoa de seu procurador, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de
15 dias, contados da publicação deste despacho no DJE. Observo que as demais requeridas já contestaram a ação. Int. - ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0005067-59.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VIVO
Telefonica Brasil S/A - Vistos. Intime-se o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Com o decurso do prazo, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0005078-88.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luizacred
S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fica a parte requerida intimada, na
pessoa de seu procurador, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 dias, contados da publicação deste
despacho no DJE. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005083-13.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Extra.
Com C Nova Comércio Eletrônico S.a - Vistos. Intime-se a requerente para que, querendo, apresente réplica à contestação, no
prazo de 10 dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0005109-11.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arthur
Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Vistos. Fica a requerida intimada, na pessoa de seu procurador, para que,
querendo, apresente contestação, no prazo de 15 dias, contados da publicação deste despacho no DJE. Int. - ADV: JOSÉ
PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0005150-12.2018.8.26.0428 (processo principal 0003174-38.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.C de Souza Restaurante ME (Rep. Reginaldo Firmino de Souza) - Vistos.
Trata-se de Ação de Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, proposta por A.C de Souza Restaurante ME (Rep. Reginaldo
Firmino de Souza) em face de Aços Buzon Industria de Moveis, Aços Buzon Cozinha Profissionais Ltda, Almir Antonio Buson e
Valeria Leandro Favero Buson. Do que consta dos autos, a parte executada foi intimada para pagamento da dívida, entretanto
não foram encontrados bens passíveis de penhora para o pagamento da execução. Nesse sentido, considerando que todas as
diligências foram encetadas para a localização de bens da parte executada, e considerando que, nos termos do artigo 53, §4º,
da LJE “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se
os documentos ao autor” (g.n.), JULGO EXTINTA a presente execução judicial, com fundamento no artigo supracitado. Fica
consignado que a renovação do pedido somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação
do local em que pode ser encontrado. Providencie-se, havendo pedido da parte exequente, a expedição das certidões para os
fins dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, consignando-se que, para tal, deverá trazer o cálculo atualizado do débito. Com o
trânsito em julgado, anote-se e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: EMANUELY BORGES DA SILVA FERREIRA (OAB 410696/
SP)
Processo 0005272-59.2017.8.26.0428 (processo principal 1002522-67.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Áureo Dacaro - Vistos. Proceda-se à nova tentativa de penhora, via BACENJUD. Caso
retorne negativa, oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de verificar a existência de vínculo empregatício em nome dos
executados (a). Caso reste infrutífera a diligência, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES
BARROS (OAB 202015/SP)
Processo 0005294-49.2019.8.26.0428 (processo principal 1003787-70.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Obrigações - Natália Agência de Viagens e Turismo Ltda Epp - Pradal Prestação de Serviços e Manutenções Eirele Me - Vistos.
Fls. 25/26: Proceda-se às pesquisas via BACENJUD/RENAJUD. Int. - ADV: ROSEMARY APARECIDA OLIVIER DA SILVA (OAB
275788/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO (OAB 189629/SP)
Processo 0005303-79.2017.8.26.0428 (processo principal 1000026-36.2015.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - João Eno da Silva Dantas - Giugliano Cobucci - Vistos. Nada há a prover com relação aos pedidos
formulados às fls. 101/102; 103/104, pois que os acertos necessários para o deslinde da causa no âmbito do Juizado Especial
já foram indicados, devendo os interessados cumprirem o disposto na decisão de fls. 95/96. Feitas as anotações de praxe,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GARUTTI (OAB 314934/SP), GIUGLIANO COBUCCI (OAB 403153/SP)
Processo 0005356-60.2017.8.26.0428 (processo principal 0004764-50.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Wilson Bueno de Camargo (Prop.) F. 19-9 9196-6448 - Vistos. Defiro penhora de valores monetários
pelo sistema BACENJUD, na forma como requerida (pessoa física/jurídica). A ausência de bens, livres e desembaraçados e de
manifestação do executado acerca de como pretende satisfazer a obrigação presumem o estado de insolvencibilidade, inibindo
providências que não sejam concretas, devendo-se proceder a inclusão no SERASAJUD, anotar e arquivar, oportunamente,
nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Intime-se por carta para conhecimento das pendências restritivas; que deverão ser
retiradas, de oficio, comprovado nos autos o pagamento ou operada a prescrição. Sendo desnecessária nova manifestação
judicial, às providências quanto ao integral cumprimento da obrigação ou da determinação judicial sobredita. Cumpra-se. Int. ADV: REGIANE BERENGUEL RODRIGUES (OAB 309896/SP)
Processo 1000038-11.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Najara
Barbosa da Rocha - Clube Melissa (Loja Melissa) Razão Social M. E. S. Domingues e outro - com fundamento no art. 487,
I, Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação e extingo o processo, com resolução de mérito. Sem custas e
honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95). P. I. - ADV: ELIANA RESTANI LENCO (OAB 126961/SP), GRAZIELA ALVES
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