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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 23

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

23

se ofícios à SUSEP e à CNSEG. Prazo para resposta: 30 dias. Int. - ADV: CAMILA DE GIACOMO (OAB 365392/SP), JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1001067-66.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO DO BRASIL S/A - ALCIDES
CARLOS DA SILVA - Adriano Piovezan Fonte - Vistos. Fls. 339: defiro a realização de novo leilão. Para essa finalidad, nomeio
o leiloeiro ADRIANO PIOVEZAN FONTE, do sistema “LANCE JUDICIAL”, Website http://www.lancejudicial.com.br., empresa
habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados
nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. Intime-se
o leiloeiro para designação de data, observando-se que no início do 1º pregão, serão captados lances a partir do valor da
avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias
subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, a ser designado também pelo leiloeiro. No
2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de
modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar
o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. Os interessados
em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as
informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por
intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou
outro meio idôneo (artigo 687, § 5º, do CPC). Expeça-se edital. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento)
do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se
incluindo no valor do lanço. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção,
transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s)
bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. Valendo este despacho
como ofício, autorizo o(s) leiloeiro(s) nomeado(s), que poderão indicar funcionários, devidamente identificados, a providenciar
o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o
ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de
fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Dê-se ciência ao(s) leiloeiro(s) de que deverão disponibilizar a
este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem
como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Deverá o leiloeiro informar
ao Juízo, com antecedência de 10 dias, acerca das datas designadas. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1002269-39.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Big Mart Centro de Compras Ltda. - José
Valentino Gomes-ME - Vistos. Fls. 76: defiro, devendo a parte autora fornecer o número atualizado do CPF do representante legal
da empresa bem como indicar expressamente quais consultas eletrônicas pretende fazer, recolhendo os custos de impressão e
documentos. Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1002685-70.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joaquim Braz Alonso
- Icatu Seguros S.a. - - Banco Santander (Brasil) S/A - Lenita Mara Gentil Fernandes - Vistos. 1) Fls. 320: Manifestem-se
as partes. 2) Após, tornem conclusos. 3) Intimem-se. Ibitinga, 08 de abril de 2020. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI
(OAB 288298/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP),
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1002702-14.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Roselaine Somense Silveira de
Moraes - Agraben Administradora de Consórcios Ltda - - Novamoto Veículos Ltda - - Primo Rossi Administradora de Consórcios
Ltda. - Verificando as taxas judiciais destes autos, certifico e dou fé que: 1) a requerida Agraben deixou de recolher a taxa
de procuração fl. 63 e o substabelecimento de fl. 312, valor total R$ 47,32; 2) o requerido Primo Rossi Administradora de
Consórcios Ltda deixou de recolher a taxa de procuração de fl. 221, valor R$ 23,66. Por fim, certifico de dou fé que não havia
guias de recolhimento a serem queimadas até a presente data. Nada Mais. Vistas dos autos aos requeridos para: Recolher, em
05 dias, as taxas judiciárias faltantes conforme a certidão acima, sob pena de comunicação ao SPPREV. - ADV: JOSÉ ANTONIO
FRANZIN (OAB 87571/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP),
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), CAROLINE CANDIDA DE
SOUZA (OAB 362073/SP)
Processo 1002709-98.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joaquim Braz Alonso Sabemi Seguradora S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Lenita Mara Gentil Fernandes - Vistos. 1) Fls. 152: Manifestem-se as
partes. 2) Intimem-se - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP),
MARIA ELIZABETHY VAZ DO COUTO (OAB 199918/RJ), VITOR MOURA VILARINHO (OAB 177597/RJ), LUIS FERNANDO DE
ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1002837-55.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA Luis Reinaldo da Silva - Vistos. 1) Prossiga-se nos termos do determinado a fls. 91, observando que nenhum valor eventualmente
bloqueado será levantado nos autos antes da citação do executado (fls. 74). 2) Ademais, informe a parte autora as providências
que está tomando visando a regularização da citação. 3) Intimem-se. Ibitinga, 08 de abril de 2020. - ADV: DANIELLY VIEIRA
DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1002865-57.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Katia Cilene Moares
Luna - - Silvio Alves - - Milka Ferreira Sales Alves - - Francisco Soares Luna - Maria dos Santos Teixeira - - Maria A Landim - Ismael Pereira Landim - - Eduardo Teixeira - - Georgina Benedito - - Joao Benedito - - Espolio de de Maria Rosa de Jesus - Luiz
Antonio de Jesus - Maria A Paiva de Jesus - Valdemar Antonio de Jesus - Cleonice Aparecida Gonçalves Palanca - Odair Alberto
Palanca - Giselda Maria Alves - Joao Antonio Alves - - Floripes Tonezzi Flois - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - - Caixa
Econômica Federal - 1. Ante a possível atribuição de efeitos infringentes no caso de provimento dos Embargos de Declaração
retro, oportunizo a manifestação da(s) parte(s) contrária(s), no prazo de até 15 dias, a fim de evitar futura alegação de nulidade
e em atenção ao que reza o art. 1.024, § 4º, do CPC, in verbis: Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. [...]
§ 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver
interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da
modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração. 2. Cumprido o item
supra, tornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. - ADV: BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), GUIDO
FIORI TREVISANI NETO (OAB 117414/SP)
Processo 1003055-49.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sotero Oliveira da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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