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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 25

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

25

RELAÇÃO Nº 0524/2020
Processo 0004254-26.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1003851-16.2014.8.26.0236) (processo principal 100385116.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - ROGÉRIO
SALVIATO - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Ante a possível atribuição de efeitos infringentes no caso de provimento
dos Embargos de Declaração retro, oportunizo a manifestação da(s) parte(s) contrária(s), no prazo de até 15 dias, em atenção
ao que reza o art. 1.024, § 4º, do CPC, in verbis: Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. [...] § 4º Caso o
acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro
recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação,
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração. 2. Cumprido o item supra, tornem
conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA
(OAB 236769/SP)
Processo 1500014-22.2016.8.26.0236 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Max Fibras Travesseiros Eireli - Vistos. 1- Arquivem-se os autos nos termos do § 2º da Lei
6.830/80, desde que não haja penhora; 2- Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: REGINA MARTA
CEREDA LIMA (OAB 112018/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2020
Processo 0000866-18.2019.8.26.0236 (processo principal 0003771-11.2010.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cidacar Comercio Industria e Importacao - Vistos. 1)
Fls. 25: Defiro. Realize-se a pesquisa RENAJUD, bloqueando-se a circulação e licenciamento daqueles que eventualmente foram
encontrados. 2) Resultando positiva a pesquisa, defiro a penhora, lavrando-se termo nos autos, nomeando o devedor, se pessoa
física ou firma individual, ou um dos sócios administradores da empresa devedora, se sociedade comercial, como depositário
fiel. Após, expeça-se o necessário, via Sistema RENAJUD, para averbação da penhora. Em seguida, expeça-se mandado de
intimação da penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Em havendo credor fiduciário, expeça-se o necessário
para a ciência da penhora realizada. 3) Caso não sejam localizados veículos, abra-se vista à FESP para manifestação no prazo
de 30 dias. Intime-se. - ADV: MIGUEL CHAIM (OAB 10236/SP), FRANCIELE ADÃO CORREIA (OAB 365227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0531/2020
Processo 0000577-51.2020.8.26.0236 (processo principal 0006082-67.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.F.P.G. - V.A.G. - Vistos. 1) Fls. 07/08: Defiro a assistência judiciária. Anote-se.
2) Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se
vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de
que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: SARA DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP)
Processo 0001090-19.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001233-64.2015.8.26.0236) (processo principal 100123364.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.H.S. - - M.E.M.S. - - M.C.M.S.
- L.F.S.J. - Vistas dos autos ao requerente para: informar, em 05 dias, CEP atualizado da parte requerente e da parte requerida,
para cadastro junto ao sistema SAJ, uma vez que houve atualização dos CEPs de Ibitinga em 04/01/2019. - ADV: REGINALDO
JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0001921-04.2019.8.26.0236 (processo principal 0000583-05.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - G.S.B.S. - A.B.S. - Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os
seus jurídicos e regulares efeitos. Apensem-se a estes autos o processo 0001925-41.2019.8.0236. Suspendo o processo até
10/02/2022, bem como suspendo, por ora, os efeitos de decisão de fl. 62. Após esta data, independentemente de intimação,
a parte exequente deverá se manifestar sobre o cumprimento do acordo, interpretando-se o silêncio como anuência tácita à
extinção da execução pelo artigo 924, inciso II, do C.P.C. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Int. - ADV: LUIZ
HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP), INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP)
Processo 1000145-15.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.S.R. - A.N.S. - Defiro a realização de estudo
psicológico do caso. Remetam-se os autos ao Setor Psicológico para a elaboração de laudo. Com a chegado do laudo, dê-se
vista às partes e ao Ministério Público, para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias, ocasião em que deverão manifestarse também sobre as respostas aos ofícios juntadas às fls. 148/150 e 185, bem como deverão dizer EXPRESSAMENTE sobre
o interesse na produção de outras provas, sob pena de preclusão desta faculdade. Caso tenham interesse na produção de
prova testemunhal, deverão acostar aos autos os respectivos róis, no prazo acima. Após, voltem-me conclusos para saneador
ou sentença. Intimem-se. - ADV: HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP), WILLIAN BALTAZAR ROBERTO (OAB
375172/SP)
Processo 1000757-50.2020.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.R.C. - V.M.G.C. - Nessa linha, HOMOLOGO
o presente divórcio consensual, fazendo notar que a interessada voltará a usar o nome de solteira. Esta sentença servirá como
mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede Comarca de
IBITINGA - Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 121434 01
55 2004 2 00029 052 0005711 47 a necessária averbação. Considerando que a guarda foi atribuída a um dos genitores, que já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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