TJSP 16/04/2020 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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próprios autos. Decorrido o prazo, sem impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos
e expedição de ofício requisitório, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC. Certifique-se a respeito deste incidente nos autos
principais. Intime-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 0011100-27.2017.8.26.0625 (processo principal 1005666-40.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Moradia - Jenifer Eloisa do Prado Carvalho - Fazenda Pública do Municipio de Taubaté - Vistos. Transitada em julgado a
sentença proferida nos autos, sem custas pendentes, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se no sistema informatizado
do TJSP a movimentação “61615 - arquivado definitivamente”. Intime-se. - ADV: JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB
304100/SP), SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP)
Processo 0011273-17.2018.8.26.0625 (processo principal 0021397-11.2008.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Obrigações - Airton Ribeiro de Almeida - Vistos. Proferida a sentença de folhas 74/78, a autora interpôs embargos de declaração
a folhas 80/81. Intime-se o embargado para se manifestar, querendo, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo
Civil. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA ANDRADE PEREIRA (OAB 309940/SP)
Processo 0013420-16.2018.8.26.0625 (processo principal 1017256-14.2017.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Dionisia Zanin - Secretário Municipal de Saúde de Taubaté - - Diretora
Técnica do Departamento Regional de Saúde - Drs Xvii de Taubaté - Procuradoria Jurídica do Município de Taubaté e outro Vistos. Diga a exequente se está recebendo os medicamentos pleiteados neste incidente, quais sejam “glicazida MR 30mg” e
“pioglitazona 30mg”. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP)
Processo 0015335-03.2018.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Exclusão - ICMS - Constroem Agregados de
Concreto e Pavimentaçao Ltda - Vistos. Intime-se o patrono da requerente para que regularize o formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico apresentado a folhas 41, corrigindo o campo “valor nominal do depósito” para “R$9.909,09”. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO DE TOLEDO (OAB 248912/SP), LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB
168499/SP)
Processo 1000507-14.2020.8.26.0625 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0000251-89.2010.8.26.0059 - Juízo de Direito da
Vara Única da Comarca de Bananal) - Ministério Público do Estado de São Paulo - Jorge Jobram - - Fernando José Pires de
Oliveira - - Silas de Oliveira - - Eduardo Vieira Dias - - Antonio Edson dos Santos - - Construtora Cso Ltda - - José Julio Coelho
- - Rodoplex Engenharia Ltda - - Galvão Engenharia Sa - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Eliana
Aparecida Pinheiro da Silva - Vistos. Fls. 146: Em face da determinação de suspensão da colheita de prova oral enquanto
não prestado esclarecimentos periciais, conforme termo copiado a fls. 147/148, retire-se de pauta a audiência designada para
o dia 31.03.2020, às 14:30 horas. Aguarde-se, por sessenta dias, provocação do juízo de origem ou da parte que arrolou as
testemunhas a serem ouvidas nesta Comarca. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MICHEL BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 235072/
SP), HOMERO NOVAES VIEIRA BRAGA FERRAZ (OAB 61263/SP), ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA (OAB 196600/
SP), LUIZ ALEXANDRE CAVALCA RAMACHIOTTI (OAB 191641/SP), ALBERTO DE AZEVEDO RUY COUTRIN (OAB 96134/
SP), JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO (OAB 146754/SP), ADRIANA STRASBURG (OAB 281031/SP), BRUNO MOREIRA
KOWALSKI (OAB 271899/SP), CEZAR AUGUSTO CASSALI MIRANDA (OAB 168344/SP), GABRIELA GRASEL BITTENCOURT
(OAB 208515/RJ)
Processo 1000834-95.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Samela Mateus da
Silva - Vistos. Cientifiquem-se as partes sobre o v. Acórdão de folhas 142/153. Após, certificada a inexistência de custas, remetamse os autos ao arquivo, anotando-se no sistema informatizado do TJSP a movimentação “61615 - arquivado definitivamente”.
Intime-se. - ADV: MATHEUS MARTINS VIEIRA RIBEIRO (OAB 331508/SP)
Processo 1001784-65.2020.8.26.0625 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Yara Bianchi de Miranda - TAUBATÉ
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ - Vistos. Recolhidas custas processuais, recebo a ação para
processamento. Cuida-se de “mandado de segurança com pedido liminar para concessão de aposentadoria voluntária com
integralidade e paridade - EC 41/2003, artigo 6º” impetrado por YARA BIANCHI DE MIRANDA contra ato do PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no qual alega a impetrante ter ingressado no serviço público em
15.08.1994, como Professora II de Artes da Prefeitura Municipal de Taubaté, e ter completado os requisitos para se aposentar,
porém seu pedido administrativo foi negado, sob fundamento de contratação temporária. Pretende, liminarmente, a concessão
de aposentadoria voluntária com paridade e integralidade, sob pena de multa diária, bem como a declaração do efetivo exercício
no serviço público, convertendo-se, ao final, em segurança definitiva. Ausente fumus boni iuris neste instante processual,
indefiro a medida liminar pleiteada. É que a decisão administrativa copiada a fls. 29/31 informa que a impetrante ingressou
em cargo efetivo somente no ano de 2012, posteriormente à EC 41/2003, e antes desta data era vinculada ao Regime Geral
de Previdência Social, o que afasta, inicialmente, a possibilidade de aposentadoria com paridade e integralidade nos moldes
previstos na mencionada emenda. Ademais, eventual providência antecipatória encontra-se vedada conforme artigo 7º, § 2º
da Lei 12.016/2009 (LMS), por implicar em pagamento a servidor público. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar
informações. Cumpra-se o artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: LUCIANA CORRÊA LEITE DE ARAUJO (OAB 390670/SP)
Processo 1002234-08.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - Isabel Cristina Siqueira
Camargo - Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária à autora. Anote-se. Cuida-se
de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e danos morais promovida por ISABEL CRISTINA SIQUEIRA
CAMARGO contra o MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, alegando a autora ter sido aprovada em 1º lugar no concurso público municipal
nº 07/2015, para o cargo de Monitor de Ofícios - Corte e Costura, todavia o prazo de prorrogação do concurso venceu em
23.12.2019, sem que fosse convocada para assumir as funções. Liminarmente, requer seja determinada sua nomeação e posse
no cargo supracitado, e ao final pede procedência da ação para confirmar a medida de urgência e condenar o requerido ao
pagamento de R$34.577,76 por danos morais. Inobstante a farta documentação juntada à inicial, não vislumbro periculum
in mora que justifique o deferimento da tutela provisória pleiteada. A nomeação para o cargo público pode se dar a qualquer
tempo, inexistindo risco de perecimento do direito caso a requerente venha a ser nomeada ao final do processo. Por outro lado,
o deferimento da medida significaria criação de despesa não prevista para a municipalidade requerida e de reversibilidade
duvidosa, dado o caráter alimentar dos vencimentos que seriam pagos. Assim, indefiro o pedido de tutela provisória. Deixo de
designar audiência de conciliação, por ora, em razão da recorrente ausência de transação em vários casos semelhantes em
trâmite nesta Vara. Cite-se a parte ré para oferecimento de contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: RAFAEL ARLINDO DA
SILVA (OAB 378006/SP)
Processo 1006024-73.2015.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Ensino Superior - Universidade de Taubaté - Fabricio
Alves da Silva - VISTOS. 1. Proceda a Serventia pesquisa no sistema Bacen-Jud a fim de localizar eventual endereço em nome
do(a) requerido(a), conforme solicitado. 2. Intime-se. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1009973-42.2014.8.26.0625 - Monitória - Cheque - Universidade de Taubaté - SARA GOMES DE QUEIROZ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º