TJSP 16/04/2020 - Pág. 3043 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
3043
(OAB 277949/SP)
Processo 1000616-69.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Ferreira da Silva Filho Banco Daycoval S/A - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 121, expedi o mandado de levantamento eletrônico
MLE 20200401154014007756 em favor do i. Advogado do autor, nos moldes do formulário de fls. 120, devendo o/a advogado/a
da parte: ( )comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor. (X)verificar junto à conta indicada, a
concretização da transferência. Certifico, outrossim, não haver localizado anotações acerca de penhora realizada no rosto dos
presentes autos . - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1001291-71.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elenir Leonor
Gazoni e outros - Banco do Brasil SA - Vistos do processado. Nos termos das petições de fls. 361/362 e 419/420 dos autos, os
litigantes apresentaram diversas considerações acerca do laudo pericial apresentado pelo ilustre expert deste juízo carreado às
fls. 345/351 dos autos. Desta maneira, considerando-se que a prova pericial é elemento imprescindível para a formação do juízo
de convencimento deste magistrado, dê-se vista ao perito contábil para apresentar seus esclarecimentos, considerando-se,
em especial, as questões colocadas pela instituição financeira postulante, assim o fazendo no lapso temporal de 10 (dez) dias.
Após, voltem-se os autos conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CLAUDIO EVANDRO STEFANO (OAB 28512/PR)
Processo 1001722-66.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura
- Apec - Vistos. Fls. 51 dos autos: defiro a utilização do sistema INFOJUD para averiguação do endereço do requerido MICHEL
BERNARDINELLI SQUINCAGLIA - CPF nº 416.494.488-99. Int. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1001722-66.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura
- Apec - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s)
no(s) sistema(s) Infojud às fls. 56. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1002137-49.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura Apec - Vistos. Fls. 51 dos autos: defiro a utilização do sistema INFOJUD para pesquisa de endereço do requerido THIAGO DOS
SANTOS NEVES - CPF nº 410.431.958-90. Int. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1002137-49.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura
- Apec - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s)
no(s) sistema(s) Infojud às fls. 56. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1002817-68.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Defiro o pedido de fls.
83. Tome-se por termo a penhora dos direitos que o executado possui sobre o veículo indicado, nos termos do art. 845, § 1º,
do novo CPC, observando-se que o veículo se encontra constrito a fls. 81, permanecendo referido bloqueio tal como lançado.
Após a lavratura do termo, intime-se a parte executada, por carta ou mandado, acerca da penhora, devendo, desde já, promover
a parte exequente o recolhimento da taxa postal ou promover o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Decorrido o
prazo sem eventual impugnação, promova a parte exequente a indicação do endereço onde se encontra o veículo penhorado
para posterior avaliação. Intime-se - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1002817-68.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Providencie o exequente
a intimação das pessoas previstas no artigo 799 do NCPC, se o caso. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB
70810/SP)
Processo 1002852-91.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luzia França Ramos - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP)
Processo 1003160-06.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maxicred Factoring Fomento
Mercantil Ltda - Sônia Maria D’alkmin e outros - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
petição de fls.197/201 dos autos. Intime-se. - ADV: THIAGO ROÉLIZ LIMA (OAB 413177/SP), LUCAS VINICIUS FIORAVANTE
ANTONIO (OAB 334225/SP), SAMIRA MONAYARI BERTÃO (OAB 290349/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/
SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP)
Processo 1003799-48.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Gabriel Vinicios Monteiro Melo - - Jonathan
Monteiro Melo - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. Deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RODRIGO PAULUCCI SANTOS (OAB 350554/SP)
Processo 1003929-72.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Tilda Botigelli - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que
for pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito. Para a realização de eventual diligência
nos sistema de auxílio à Justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de
acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
(Código 61614). - ADV: LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP)
Processo 1004051-51.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilda Peres Escoboza Nextel Telecomunicações Ltda - Vistas dos autos à autora para se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de
15 dias. Sem prejuízo disso, promova a parte requerida em igual prazo o recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao
mandato. Decorrido o prazo sem recolhimento, oficie-se. - ADV: THIAGO NUNES MORATO (OAB 374853/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1004388-11.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosalina
Camargo Teixeira Fermino - Vistos. Fls. 207 dos autos: evidente a nulidade da citação da requerida, eis que a carta retornou com
informação “desconhecido”, razão pela qual indefiro o pleito de considerar a validade do ato que nem sequer se aperfeiçoou.
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