TJSP 16/04/2020 - Pág. 437 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014). No mesmo sentido: “Agravo de Instrumento. Telefonia.
Ação de adimplemento contratual. Cumprimento de Sentença. Divergência quanto ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Determinação de realização de perícia, ante a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, com imposição de custeio,
pelos autores, vencedores da demanda. Descabimento. Custeio da prova técnica, que deve ser suportado, exclusivamente, pela
parte sucumbente na ação. Entendimento firmado em sede de Recurso Repetitivo (REsp. 1.274.466-SC). Decisão reformada.
Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2117249-74.2019.8.26.0000; Relator (a):Bonilha Filho; Órgão Julgador: 26ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2019; Data de Registro: 19/06/2019);
Depositados os honorários, intime-se a perito para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB
268100/SP), MARIA JUSINEIDE CAVALCANTI (OAB 132685/SP)
Processo 0004201-89.2019.8.26.0286 (processo principal 1001373-06.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Peralta Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Defiro o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, conforme requerido.
Providencie a serventia o necessário. Após a inclusão da restrição, intime-se a parte exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), CAMILA DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/SP)
Processo 0004201-89.2019.8.26.0286 (processo principal 1001373-06.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cheque - Peralta Comércio e Indústria Ltda - Págs. 63:comprovante Renaju da inclusão da restrição sobre o veículo mencionado
às págs.62. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP),
CAMILA DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/SP)
Processo 0004795-40.2018.8.26.0286 (processo principal 1001058-12.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Recolher taxa. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MARCOS
ROGÉRIO PIRES (OAB 161794/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0005204-79.2019.8.26.0286 (processo principal 1004796-71.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Residencial Parque Campos de Santo Antonio II - Recolher taxa. - ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI
FRAGOAS (OAB 202459/SP)
Processo 0005522-62.2019.8.26.0286 (processo principal 1007320-41.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Auto Posto Classe A de Itu Ltda - Recolher taxa. - ADV: BARBARA JULIA FADIGA (OAB 371058/SP)
Processo 1001152-91.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Recolher taxas. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1002219-86.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C. Ferreira Representações Comerciais
Ltda. - Vistos. INTIME-SE a parte demandante através do patrono para que emende a inicial, providenciando a comprovação do
recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Intimese. - ADV: RICARDO CANTON (OAB 283811/SP)
Processo 1002879-51.2018.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cândida
Manoel Carneiro - Hugo Carvalho Ribeiro de Sá - Vistos. Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução.
Concedo o prazo igual e sucessivo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem alegações finais. Após, tornem conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: AELCIO JUVENAL CARDOSO (OAB 393525/SP), WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE
SÁ (OAB 296208/SP)
Processo 1003082-76.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Lidiane de Souza Paula
- Faculdade de Itu Ltda. - - Uniesp S/A - - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto julgo IMPROCEDENTE a presente demanda
movida por LIDIANE DE SOUZA PAULA contra FACULDADE ITU LTDA, UNIESP S/A e BANCO DO BRASIL S/A Outrossim,
condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que com fulcro no artigo 85,
§ 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, com a ressalva de que é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
P.R.I.C. - ADV: JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 12728/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27592/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP),
PATRICIA GONÇALVES BICALHO (OAB 313924/SP)
Processo 1003366-21.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Alessandra Aparecida Lopes - Mrv Mrl L Incorporações Spe Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, julgo
IMPROCEDENTE a presente demanda movida por ALESSANDRA APARECIDA LOPES contra MRV MRL L INCORPORAÇÕES
SPE LTDA e BANCO DO BRASIL S/A.. Outrossim, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, com a ressalva de
que é beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE BOCCHETTI NUNES (OAB 93294/RJ), ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ERIKA CRISTINA
FRAGETI SANTORO (OAB 128776/SP)
Processo 1003535-71.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004454-60.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gandini
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Gandini Empreendimentos Hoteleiros Ltda. - - Gandini Motos Ltda - TELEFÔNICA BRASIL
S.A - Diante do exposto, julgo a presente demanda PARCIALMENTE PROCEDENTE para, confirmando a tutela de urgência
anteriormente concedida, DECLARAR a inexigibilidade do valor de R$ 14.245,34 referente à diferença entre os valores cobrados
pela ré desde outubro de 2018 até o ajuizamento da ação, e o que seria devido considerando-se a mudança de plano solicitada
pela autora e não efetivada pela requerida, bem como das quantias incidentes em excesso nas faturas vencidas durante a
tramitação da demanda, considerando-se corretos os valores depositados nos autos. Em relação à tutela de urgência, declaro
cumprida a obrigação e a perda superveniente do objeto do restabelecimento do serviço diante da portabilidade das linhas
telefônicas para outra empresa. Outrossim, por ter sucumbido na maior parte do pedido, condeno a requerida ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre
o valor atualizado da ação. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1004647-75.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS
COLINAS S.A. - Col - Centro Oeste Logistica Ltda e outro - Manifestar-se sobre informações de endereços. - ADV: CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), ISABEL CRISTINA D B C
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