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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 678

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 678 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

678

servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001458-81.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Facci e Nogueira
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Mathias Alexandre dos Santos - - Bruna Straus dos Santos - Diante do término do
sobrestamento deferido, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: JEAN TIAGO MASTRANGE DA SILVA (OAB
320440/SP)
Processo 1001466-92.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Talita Cristina Candido Erica Daniela - Diante do término do sobrestamento deferido, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: GABRIEL
BONELLA FERNANDES (OAB 337265/SP)
Processo 1001554-62.2019.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - I.B.F. Vistos, Primeiramente, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se. Certifique-se o prazo para eventual
purgação de mora pelo requerido e, em seguida, tornem os autos conclusos para decisão, especialmente para análise da
preliminar arguida em contestação. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), FLÁVIA DE
SOUZA LELÉ (OAB 391399/SP)
Processo 1001586-67.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maicon Roberto da Fonseca - Vistos. Providencie a parte requerida a
juntada de seus documentos pessoais (RG e CPF e comprovante de endereço), no prazo de 15(quinze) dias. Após, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
ELAINE CRISTINA COELHO RODRIGUES (OAB 190186/SP)
Processo 1001594-49.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Carla Toloi Pereira Castanha Lojas Americanas S/A - Atendendo ao Comunicado nº 249/2020, informamos que o ofício encontra-se disponível para impressão
do Sistema E-Saj, devendo a parte interessada comprovar nos autos a entrega, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), CARLA TOLOI PEREIRA CASTANHA (OAB 351817/SP), LEONARDO
PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1001615-20.2019.8.26.0300 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0908060-54.2012.8.2.0506 - 8ª Vara Cível do
Foro de Ribeirão Preto-SP.) - Donizete Paula Freitas - Gilberto de Paiva - Vistos. Diante do contido na certidão retro, façam-se
as anotações e comunicações necessárias e devolva-se a presente ao Juízo de Origem, com nossas homenagens. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP)
Processo 1001662-28.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Facci e Nogueira
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Heleno Taveira da Silva - Vistos, Diante do contido na petição de pág.172, para realização
dos trabalhos periciais, nomeio, em substituição, José Napoleão Garcia. Providencie a serventia a intimação, através do portal
de peritos do Tribunal de Justiça/Auxiliares da Justiça. No mais, prossiga-se na forma da decisão de fls. 165/167. Intime-se. ADV: JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP), JEAN TIAGO MASTRANGE DA SILVA (OAB 320440/SP)
Processo 1001751-51.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Joaquim de Paula
Reis - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação da
parte requerente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, intime-se, por carta AR, para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento
ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Em não sendo concretizada a
intimação da parte autora por qualquer motivo, expeça-se, desde logo, mandado de intimação para a finalidade supra. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: ROBERTO TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/SP)
Processo 1001784-07.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mayla Mycaele da
Silva Souza - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Em
respeito ao princípio da não supresa (art. 10, do CPC), manifeste-se o requerido acerca da emenda à inicial juntada às pags.
141/149, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB
284004/SP)
Processo 1001816-80.2017.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cercal Distribuidora de Equipamentos
de Segurança Ltda Me - F Bevacqua Comércio de Auto Peças e Eletrônicos - Vistos. Último parágrafo da pag. 156: Providencie
a Serventia as anotações necessárias junto ao SAJ. No mais, defiro a realização de pesquisas de endereços via Infojud, Siel e
CPFL, visando a localização de endereços atualizados da pessoa indicada. Para tanto, deverá a parte exequente providenciar o
recolhimento das taxas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a
Serventia o necessário. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para
tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção,
sem nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TALITA SOARES BORBA (OAB 345167/SP)
Processo 1001879-37.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sebastião Batista do Nascimento - Banco
Itaú Bmg Consignado S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes, nos termos do ato ordinatório
de pág. 118. Com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
JESSICA PATRICIA VICENTE (OAB 391301/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001953-96.2016.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Jose Francisco Cintra - Me - - Thais Costacurta Cintra - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados provisoriamente até eventual
provocação. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB
178591/SP), LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES (OAB 291746/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1127750-95.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - BANCO PECÚNIA S/A Eder Carlos Borges Silva - Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposta por OMNI BANCO S/A em face de EDER CARLOS
BORGES SILVA, alegando, em síntese, que o réu lhe deve valores referentes ao Contrato de Financiamento de nº 1002191102
(fls. 1/7). Com a inicial, vieram os documentos (fls. 8/44). É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação de cobrança fundada
em contrato de financiamento estabelecido com instituição financeira, regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC),
a teor do que dispõem os artigos 2º e 3º, bem como pela Súmula 297 do STJ. Uma vez que o réu reside em outra comarca
(Jardinópolis/SP - segundo informações trazidas pelo próprio requerente), e tratando-se de relação de consumo, é entendimento
do Superior Tribunal de Justiça que a competência territorial possui nestes casos excepcional caráter absoluto, podendo ser
declinada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, afastando, assim, o teor da Súmula 33 daquela Corte Superior (“A
incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”). Ademais, é possível prever que os bens do réu devem estar ali
situados. E, com isso, em tese, quase todos os atos relevantes ao processo (p.e., citação, arresto e penhora) teriam que ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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