TJSP 16/04/2020 - Pág. 816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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sobre a citação negativa de Thiago (fls. 79), bem como se quer que a citação de Carlos seja para o mesmo endereço (fls. 79),
conforme inicial. - ADV: RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP), GUSTAVO FERNANDES MUNIZ DE SOUZA
(OAB 306484/SP), ANDRE BOLETTI GARCIA (OAB 379820/SP)
Processo 1017127-89.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - VINICIUS JARDIM
VASCONCELOS - Italínea Indústria de Móveis Ltda - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Alexandre Moreira Luzzi Móveis ME - Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), THIAGO BERNARDO
CORREA (OAB 253991/SP)
Processo 1017920-52.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jasmim - Vinicius Henrique Vieira de Oliveira - Vistos. 1-Ante a concordância da parte exequente com a extinção do feito, em
razão da satisfação de seu crédito (fls. 98), julgo extinta a presente demanda, em fase executiva, que Condomínio Residencial
Jasmim move em face de Vinicius Henrique Vieira de Oliveira, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
2-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí,
26 de março de 2020. - ADV: JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 271760/SP), SELMA LUCIA QUESSINE DE OLIVEIRA (OAB
366634/SP)
Processo 1019482-96.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Alex Mendes Faustino - Vistos. 1-Tendo em vista que o veículo descrito na inicial não foi
localizado e que o documento de fls. 38/39 enquadra-se no disposto no artigo 784, XII, do Código de Processo Civil, combinado
com os artigos 26, “caput”, e 29, § 1º, da Lei nº 10.931/04, acolho o requerimento formulado a fls. 59 e defiro a conversão da
ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69. Anotase que o contraditório ainda não foi instaurado, razão pela qual não há óbice à conversão. Providencie-se o necessário à
retificação da classe do processo e do valor da causa, conforme demonstrativo de fls. 60/61. 2-Desde que comprovada pela
autora a complementação do recolhimento da taxa judiciária, se necessário, o que deverá ser certificado pela serventia, citese o executado para, no prazo de três dias previsto no artigo 829 do Código de Processo Civil, pagar a dívida e os honorários
advocatícios de 10%, sob pena de penhora, ou para, no prazo de quinze dias previsto nos artigos 915 e 916 do Código de
Processo Civil, opor embargos à execução ou propor o pagamento parcelado do débito, mediante depósito inicial de 30%.
Providencie a autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento das despesas necessárias para citação do executado no endereço
fornecido a fls. 59. Int. Jundiaí, 23 de março de 2020. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1021662-56.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Cristiano Pizol
Pereira - Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa da sra. Oficiala de Justiça de fls. 76. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1021819-58.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Rubens Quaglia - Aldana & Penha
Comercio e Extração de Madeira Eirelli - Vistos. Ciência da certidão negativa de fls. 28. Ante o teor da referida certidão,
determino a utilização dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud para verificação dos endereços da parte executada, mediante
o prévio recolhimento da taxa judiciária - R$ 48,00, sob o código 434-1. Com o pagamento, a ser feito no prazo de cinco dias,
efetue-se a ordem de consulta, salientando que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem
resultado negativo. Int. - ADV: EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2020
Processo 0013895-47.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1016950-23.2017.8.26.0309) (processo principal 101695023.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Manifeste-se
a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int
- ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0017272-26.2018.8.26.0309 (processo principal 0019211-61.2006.8.26.0309) - Habilitação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Vanda Pereira - IBAC - Cumpra a habilitante integralmente, no prazo de cinco dias, o
despacho e fls. 14 e a petição de fls. 35/37. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), FABIO HENRIQUE BAZZO
FERREIRA (OAB 229215/SP)
Processo 1000784-42.2019.8.26.0309 - Monitória - Locação de Móvel - Jungheinrich Lift Truck - Comércio de Empilhadeiras
Ltda. - Cronolog Transportes e Logística Eireli-me e outro - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento
do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o requerente, por via postal, a dar andamento ao feito no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Int - ADV: CARLOS GUSTAVO
RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP)
Processo 1000966-67.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se
o requerente, por via postal, a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III, § 1º, do Código de Processo Civil. Int - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002222-11.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Chácara das Flores Ii - Renata Donato e outro - Vistos. 1-Ante o que foi decidido a fls. 60, 64 e 67, providencie-se o que for
necessário para a retificação da classe deste processo, de modo que passe a constar “procedimento comum cível”. Sem prejuízo,
providencie-se a exclusão da tarja correspondente à prolação de sentença, que ainda não ocorreu com relação à ré Renata
Donato. Eventual cumprimento de sentença em face de Alberto da Silva e Sá Júnior, como já anotado a fls. 67, deverá dar-se
mediante a instauração de incidente próprio. 2-Certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de contestação pela
ré Renata Donato. 3-Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. Jundiaí, 27 de março de 2020. - ADV: HELDER DE
SOUSA (OAB 146912/SP), DANIELA FRANCO MONTEIRO (OAB 417300/SP)
Processo 1008981-83.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Procorps Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda Epp - - Rafael Faber da Silveira - - Alex Fernando Gonçalves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º