TJSP 16/04/2020 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova
ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RAFAEL REIS DE CAMPOS (OAB
374218/SP), ADILSON LEITE FONTAO (OAB 32155/SP), CAMILA VIEIRA GRASSI (OAB 220080/SP)
Processo 1003667-25.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. As custas são pressuposto
processual devendo, portanto, estar nos autos antes da formação da lide. Nesse sentido, recolham-se as custas e demais
despesas no prazo de 15 dias, em emenda à inicial e sob pena de seu indeferimento. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP), MATHEUS BORTOLETTO DA SILVA (OAB 370201/SP)
Processo 1004715-87.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ezequiel Santos de Holanda
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Às contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. Int. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP),
JOSÉ ERNESTO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 36177/SP), CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP)
Processo 1005100-06.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose da Silveira Barbosa
- Vistos. Nos termos do art. 921, III, do C.P.C., suspende-se o presente pelo prazo de 180 dias corridos, visto se tratar de prazo
material. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MORELLI FILHO (OAB 236930/SP)
Processo 1006809-71.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Expeça-se a carta precatória, que ficará disponível para impressão e encaminhamento pela parte, comprovando-se
nos autos a distribuição, em dez dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006809-71.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Ciência ao requerente da expedição da carta precatória, devendo a parte providenciar a distribuição e comprovar nos
autos, no prazo de 10 dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008998-56.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Irmãos Luchini S.a Comercial
Auto Peças - Expansao Eventos e Paisagismo Ltda Epp e outros - Vistos. Manifeste-se o embargado, em 05 (cinco) dias, sobre
os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1023, § 2º, CPC. Int. - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/
SP), FLAMINIO MAURICIO NETO (OAB 55119/SP), OTÁVIO DANIEL NEVES MARIA (OAB 314691/SP), MARIA MANUELA
ANTUNES SILVA (OAB 96101/SP)
Processo 1009640-34.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Maria Aparecida da Silva Cavalcanti e outro - Vistos. Nos termos do art. 921, III, do C.P.C., suspende-se o presente pelo prazo
de 180 dias corridos, visto se tratar de prazo material. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/
SP), BICHIR ALE BICHIR JUNIOR (OAB 276756/SP)
Processo 1010327-74.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1006496-86.2014.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcia Tonini Novelli - Epil Editora Pesquisa e Industria Ltda - - Banco Itaú Unibanco S/A
- - Refama Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Em deferência ao quanto disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil,
manifestem-se as partes contrárias sobre o requerimento retro de Epil Editora Pesquisa e Industria Ltda. Int.. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JULLIANA CHRISTINA
PAOLINELLI DINIZ (OAB 182302/SP), LUCIANA KELLY PAOLINELLI DINIZ (OAB 320866/SP), PATRÍCIA MORALEZ JANKOSKI
(OAB 402417/SP), PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP)
Processo 1011107-09.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Osmar Gomes de Abreu - Vistos. Por oportuno, em deferência ao quanto disposto no artigo 10 do Código
de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre o requerimento retro de Osmar Gomes de Abreu. Int.. - ADV: MARIA
EDUARDA FELIPELLI FACCA (OAB 418855/SP), JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP), LUIZ CARLOS
BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1012446-03.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos, Tendo em vista a manifestação de folhas 37/38, determino a conversão da
presente ação tal como requerido. Anote-se no sistema SAJ a modificação do rito da presente ação para EXECUÇÃO E TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. Recolha-se a diferença de custas para o novo valor da causa, em 5 dias, sob pena de extinção, bem como
o valor da condução do Oficial de Justiça, para os atos citação e penhora (R$165,66). Após, Cite(m)-se o(s) executado(s) para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo
de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
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