TJSP 16/04/2020 - Pág. 895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição
na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.
- ADV: ROSINES ROLIM (OAB 292893/SP), PATRICK APARECIDO BALDUSSI (OAB 313126/SP), REGINALDO FRANCISCO
DA SILVA (OAB 322880/SP)
Processo 1008248-93.2014.8.26.0309/01">1008248-93.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1008248-93.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - I.B.E.S.P. - G.O.D. - Vistos. Fls. 232/233: defiro a postulação da parte ativa. Oficie-se ao INSS Instituto Nacional do Seguro Social para que informe a existência de vínculo empregatício da executada GIZELE DE OLIVEIRA
DESTRO, CPF nº 338.594.018-40. Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia do presente
despacho valerá como ofício, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Após disponibilizado o expediente nos
autos digitais, a parte interessada deverá providenciar a sua impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se nos
autos a efetivação da providência. Nos termos do Comunicado C.G. nº 1.105/2016, a resposta deverá ser encaminhada por
e-mail, em formato PDF, para o endereço [email protected]. Int.. - ADV: RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO (OAB
252160/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 1010859-53.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA
DE BEBIDAS S.A - Vistos. Fls. 427/430: considerando o demonstrativo atualizado e recolhidas as despesas necessárias, foi
determinada a inclusão de apontamento em nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do sistema
SerasaJud. Ciência à parte exequente acerca do ofício eletrônico recebido, devidamente cumprido pela Serasa Experian, o
qual segue digitalizado. Sem prejuízo, tendo em vista o expediente de fls. 434/437, reitere-se o ofício ao SCPC, devendo ser
observado o valor do débito atualizado (cálculo de fevereiro de 2020), juntado a fls. 428. Int. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO
SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), VANESSA PINTO TECEDOR DE ARRUDA (OAB 254142/SP), DOUGLAS MARANHÃO
MARQUES (OAB 378044/SP)
Processo 1011032-67.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Jundiai Ii - Condomínio Residencial Belluno - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. 72/73. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. As partes concordaram com os termos do
acordo e, por via de consequência, com a presente decisão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art.
1.000 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA
SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 1011944-06.2015.8.26.0309/01">1011944-06.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1011944-06.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Oslam Utilitarios Ltda Me - Luciano Gilvan da Silva - Vistos. Fl. 64: nos termos do artigo 112 do CPC,
incumbe ao advogado que renuncia aos poderes do mandato a notificação do mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Em
não tendo sido provada esta notificação, deverá o causídico permanecer nos autos a fim de evitar prejuízo à parte. Não obstante
a ausência de capacidade postulatória do Executado, considerando que a parte exequente deu por satisfeita a obrigação pelo
valor depositado à fl. 61, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Proceda-se ao
desbloqueio dos veículos (fls. 40/41), via Renajud. Transitada em julgado, em nada mais sendo requerido, arquive-se. PRIC. ADV: EDVALDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 313052/SP), FLÁVIA FINKLER (OAB 362171/SP)
Processo 1013111-87.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Sergio Augusto de Souza - Sobam
Centro Médico Hospitalar S.A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Revogo a liminar concedida às fls.
34/35. Condeno o Autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre
o valor da causa, respeitados os benefícios da assistência judiciária. PRIC. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
178403/SP), KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA ROSSI (OAB 310459/SP)
Processo 1014266-28.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Margarete Boldrin
Borin - - Thomas Borin - Fidelidade Viagens e Turismo Ltda. e outro - Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC,
promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado Código, instruindo
o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendose valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado
como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este
processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 dias úteis. No silêncio,
aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), JUCARA SECCO RIBEIRO (OAB
130818/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP), TANIA MARIA DE
CARLI (OAB 352666/SP)
Processo 1015631-49.2019.8.26.0309 - Ação Civil Pública Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ronaldo Douglas Barros Moreira - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira e outros Wilson Rocco e outros - Vistos. Fls. 501/502: defiro as novas tentativas de citação por carta e oficial de justiça, como requerido
nos itens 2, 3, 4, 7, 8, 9 e 10. Expeça o cartório o necessário. Indefiro, por outro lado, a citação por edital requerida nos itens 5 e
6, por não terem sido esgotados os meios para localização, uma vez que, nos termos do § 3º do artigo 256 do Código de Processo
Civil, “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante
requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços
públicos”. Intime-se o Ministério Público a requerer o necessário para citação dos réus Moreira Gestão e Administração de Bens
e Intermediação Mercantil LTDA e RDA Comércio de Veículos LTDA EPP. Deverá, ainda, manifestar-se sobre os requerimentos
de habilitação de fls. 503/610. Int. - ADV: LUIS FERNANDO VANSAN GONÇALVES (OAB 348982/SP), LUCIANA GONZAGA
DE MELO (OAB 379192/SP), ANA CAROLINA PIOVAN DE MORAES (OAB 387000/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/
SP), BENEDITA DO CARMO MEDEIROS (OAB 121789/SP), VERA INES BEE RAMIREZ (OAB 275072/SP), ALESSANDRO
DESSIMONI VICENTE (OAB 146121/SP), ANA PEREIRA DOS SANTOS RAMPIN (OAB 181586/SP)
Processo 1016056-76.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Vistos. Fl. 81: HOMOLOGO a desistência do presente feito, e, em consequência, julgo extinto o processo,
com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Dou por transitada em julgado esta sentença na data de sua publicação, ante a
ausência de litigiosidade. PRIC. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1016538-58.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Ultragaz S/A - Ato
Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP)
Processo 1018550-84.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jovan Adriano Valagna e
outro - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: DOUGLAS ROMEIRA (OAB 303164/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/
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