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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 902

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

902

Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, pela Imprensa
Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 825,21), sob pena de incidência de multa de
10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso
de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de
impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais
diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva
no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: VICTOR VASCONCELOS MIRANDA
(OAB 349863/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), FERNANDO BRANDÃO VAZ DE LIMA (OAB 200441/
SP)
Processo 0002867-14.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1013588-81.2015.8.26.0309) (processo principal 101358881.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Sebastião Felicio da Rocha - Vistos. Tendo em vista a
certidão de fls. 3, determino à parte exequente a correção, no prazo de 15 (quinze) dias, do cadastro processual para a correção
da parte exequente e inclusão da parte executada no polo passivo da demanda, indicando também o nome e número da OAB do
respectivo advogado, se houver. Anoto que, para inclusão do nome do advogado, a parte deverá selecionar especificamente a
palavra “Advogado” no tipo de representação para que a inclusão deste não ocorra, indevidamente, na condição de representante
legal da parte executada. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA ROSSI (OAB 310459/SP)
Processo 0002869-81.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1003927-73.2018.8.26.0309) (processo principal 100392773.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Incorporação Imobiliária - Maria Lucia Juste - Maxime Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, pela Imprensa Oficial, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 152.237,50), sob pena de incidência de multa de 10%
(dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de
não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de
impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais
diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva
no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: THIAGO LEARDINE BUENO (OAB
326866/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), CARLA MALUF
ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 0002872-36.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1008694-28.2016.8.26.0309) (processo principal 100869428.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Ana de Almeida Carvalho - Ronaldo Douglas
Barros Moreira - - Moreira Empreendimentos e Administração Ltda, (BMX Emp. Adm Ltda) - - Anderson Rodrigo de Barros
Moreira - - Tapeçaria Moreira Ltda.-me - - Rda Comércio de Veículos Ltda. - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira (Haras Andemor) - Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 317,530,40), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de
expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão
computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciarse-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a
prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela
parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ),
no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), FERNANDA CRISTINA
VALENTE (OAB 276784/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 0015661-38.2018.8.26.0309 (processo principal 1008982-73.2016.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Obrigações - Marilda Aparecida Aragão - Vistos. Tratando-se de ação que se desenvolve sob
o procedimento comum, ainda em fase de conhecimento, e ante a inércia da parte autora certificada a fls. 84, aguarde-se
manifestação por 30 dias úteis. Decorridos e persistindo a inércia, intime-se na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, para suprir
a falta no prazo de 5 dias úteis, sob pena de configurar abandono da causa, com consequente extinção do processo sem
resolução do mérito. Int. - ADV: PERCIO FARINA (OAB 95262/SP)
Processo 1000395-57.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Agnaldo Duarte
Ramos - Florestal Incorporações Ltda - - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - - Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e
Participações - Às contrarrazões. - ADV: EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB
274076/SP)
Processo 1000517-36.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Ante o fato de ter havido distribuição a este juízo e respectiva Vara por suspeita de
duplicidade e considerando o fato de que as ações, embora entre as mesmas partes, dizem respeito a sinistros e segurados
diferentes, redistribua-se livremente. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000841-70.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 200: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Após, manifeste-se o exequente promovendo,
caso queira, os ulteriores atos de execução. No silêncio, independentemente de nova intimação, encaminhem-se os autos ao
arquivo onde deverão aguardar provocação da parte interessada. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000925-27.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Bruno Moda - Vistos. Concedo a prioridade na tramitação à parte autora. Anote-se. Tendo em vista que o contrato de locação
foi firmado por Bruno Moda, representado por sua curadora Maria Cristina Moda e Silva e pelo espólio de Luiza Baraldi Moda,
representado por seu inventariante Paulo Roberto Moda, determino a correção, no prazo de 15 (quinze) dias, do cadastro
processual para inclusão do referido espólio no polo ativo da ação, bem como do inventariante e da curadora, os quais deverão
ser cadastrados como representantes legais. No mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar a representação processual,
juntando as respectivas procurações, inclusive a referente a fls. 05 que se encontra em branco nos autos. Para a inclusão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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