TJSP 16/04/2020 - Pág. 921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
921
2- A parte autora pugnou pelo julgamento antecipado do feito. Por outro lado, o réu, representado por seu curador, quedou-se
inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para requerer a produção de outras provas. Assim, não havendo mais provas a
serem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução. Considerando o pedido das partes, concedo prazo para MEMORIAIS,
nos termos do artigo 364 parágrafo segundo, do NCPC, ou seja, de 15 dias sucessivos, ao autor e réu, respectivamente. 3Após, ao Ministério Público e, depois, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB
173888/SP)
Processo 1003959-10.2020.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - Y.J.A. e outro - S.J. - Vistos. 1. Comprovado o parentesco
da requerida com a autora através do documento de fls. 10, bem como verificada a anuência do outro filho, tendo em vista
tratar-se de coautor da demanda, e ainda, e considerando o atestado médico juntado a fls. 18, DEFIRO a tutela provisória de
urgência para nomear a autora Yaeco Jibu Alves e Edison Shoiti Jibu, acima qualificada, curadora provisória de Sadaco Jibu,
também acima qualificada. Considera-se compromissada a curadora provisória, independentemente da assinatura de termo.
ADVERTÊNCIA: fica limitada a curatela às restrições legais (privação de o curatelado, sem curador: emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração).
2. Cite-se, nos termos do artigo 751 e 752 do NCPC, devendo o Sr. Oficial discriminar por certidão as condições de locomoção
e alienação do interditando, ficando dispensado por ora o interrogatório. Verificando o Sr. Oficial de Justiça que o requerido não
tem discernimento para receber a citação, esta deverá ser efetivada na pessoa do curador provisório (acima nomeado). Advirtase a curadora nomeada e/ou interditando de que o prazo de 15 dias (quinze dias) para a impugnação começará a fluir a partir
da juntada do mandado devidamente cumprido. 3. Caso não oferecida a impugnação, OFICIE-SE à Defensoria do Estado de
São Paulo indicação de curador especial, que atuará no feito na defesa dos interesses do(a) interditando(a), que não constituiu
advogado (art. 752, §2º, do CPC). 4. Defiro a cota retro ministerial de fls. 31/35, devendo a curadora provisória, no prazo de 15
dias, providenciar a juntada aos autos da certidão atualizada de nascimento e de casamento da ré bem como da matrícula do
bem imóvel cujo usufruto pertence à interditanda, e ainda, informar se a ré aufere outros rendimentos além da aposentadoria.
Intime-se. - ADV: GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP)
Processo 1003973-62.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.F.G. - D.L.G. - Tendo em vista os
problemas causados pela pandemia do COVID-19, providencie a parte interessada, o encaminhamento do Oficio de fls. 512. ADV: LEILA PEREIRA DE FREITAS (OAB 239568/SP), MARA LUCIA MALAQUIAS (OAB 240636/SP)
Processo 1004040-27.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.P. - C.F.P. - Ciência/ Manifestação das partes
acerca da resposta da CEF de fls. 325/338. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), VALESKA NATASHA STRASI
GAMBARO (OAB 412810/SP), ELISEU NOTÁRIO ALVES (OAB 316048/SP)
Processo 1004969-89.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.F.O. - - M.O. - Vistos. 1. Conforme se
verifica do documento juntado às 16/19, especialmente item “9” de fls. 17, os alimentos, no percentual de 40% dos rendimentos
líquidos do varão, foram fixados aos FILHOS, e não à varoa, conforme item 13 de fls. 18. Necessário, portanto, que os
requerentes juntem demais documentos, inclusive sentença homologatória da separação judicial, a fim de se confirmar se houve
a fixação e o percentual dos alimentos à varoa. De outra parte, sendo impossível no momento em razão do CORONAVÍRUS,
ao menos obtenham a aquiescência dos filhos para a exoneração da obrigação alimentar, juntando procuração e documentos
deles. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELLA PAES SILVA MASSOTI (OAB 338445/SP)
Processo 1005555-63.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.B. - Manifeste-se o requerente
acerca das Cartas Precatórias devolvidas negativas conforme fls. 107/127. - ADV: NÁDIA SCHIMIDT FIORAVANTTI (OAB
183596/SP)
Processo 1006000-81.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.L.S.F. - J.V.C.L. e outro - Vistos. Razão
assiste a peticionária em sua manifestação de fls. 316/317, tendo em vista que o extrato do CNIS juntado a fls. 314, não
apresenta as informações acerca da situação sócio econômica da varoa, (existência, ou não de vínculos empregatícios e
salários percebidos). Assim, REQUISITE-SE, por e-mail (fls. 312) ao INSS, o encaminhamento do Extrato do Cadastro Nacional
de Informações Sociais - CNIS, onde conste os vínculos e o valor dos salários de contribuição relativamente aos últimos 03 anos
com relação à genitora THAIS NAVARRO CALDEIRA, CPF: 269.394.898-35, RG: 266978587, OU INDIQUE EXPRESSAMENTE
A INEXISTÊNCIA DESSAS INFORMAÇÕES, consignando-se urgência para atendimento, tendo em vista que o primeiro pedido
é datado 12/08/2019, anexando-se, ainda, cópia desta decisão. Intime-se. - ADV: ANA PEREIRA DOS SANTOS RAMPIN (OAB
181586/SP), GISELE CRISTINA FERREIRA DOS REIS (OAB 405910/SP)
Processo 1006169-05.2018.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Meireane Peppe - - Milton Peppe - Mariluci Peppe - - Maurício Peppe - Ciente do documento de fls. 173 onde nomeado NOVO curador aos quatro herdeiros. Assim
ciente do parecer favorável do MP de fls. 181, DEFIRO a substituição da inventariante e nomeio a Sra. LUCIANA MAINARDI
DE OLIVEIRA considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo. Atenda a inventariante ao segundo
parágrafo da cota do MP de fls. 181. Prazo: 30 dias. À serventia determino OFICIE-SE ao INSS, conforme requerido no último
parágrafo da mencionada cota, FICANDO a inventariante intimada a proceder a comprovação nos autos do protocolo do ofício
que será expedido junto à instituição oficiada. - ADV: DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP)
Processo 1006271-32.2015.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Fernanda Elisa Maia Garcia - Carla Alexandre Borges
Garcia - Vistos. Tendo em vista a notícia de agendamento do protocolo do pedido de apuração do ITCMD junto ao Posto Fiscal
da Comarca (fls. 129/139), aguarde-se a juntada da documentação referida pelo artigo 22, inciso II do Decreto 46.655/2002
(Regulamento do ITCMD). Prazo: 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSUE DO PRADO FILHO (OAB
84250/SP), TANIA MARA BORGES (OAB 72964/SP)
Processo 1007162-24.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - CICERO OTAVIO DOS SANTOS - BIBLIOTECA
PÚBLICA PROF. NELSON FOOT - herdeira legatária - LINEU ANTONIO ADOLPHO MORAES - Maria Enid Ladeira Pachur CASA DA CRIANÇA NOSSA SENHORA DO DESTERRO - - CATEDRAL NOSSA SENHORA DO DESTERRO - Mitra Diocesana
de Jundiai - - CASA DA CRIANÇA NOSSA SENHORA DO DESTERRO - - Claro S.A. - - TELEFÔNICA BRASIL S.A - - Ana
Teresa Trippi Moraes - Tendo em vista os problemas causados pela pandemia do COVID-19, providencie a parte interessada,
o encaminhamento do Oficio de fls. 1064. - ADV: JOAO AMANCIO CAIXETA FERREIRA (OAB 107080/SP), ELIAS CORRÊA
DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP), JULIANA GONÇALVES DA CUNHA PICCOLO
SILVA (OAB 235572/SP), AGOSTINHO JERONIMO DA SILVA (OAB 90650/SP), RAFAEL LIMA SIMÕES (OAB 267259/SP),
JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP), TIAGO GALDINO DE MACEDO (OAB 427986/SP), MAYRA BRESSA
BARBOSA PIRES (OAB 305862/SP), CAROLINE ARRUDA BARBOSA (OAB 314039/SP), ALINE ALBUQUERQUE FERREIRA
(OAB 317426/SP), MARIA FERNANDA GEIGER ALONSO (OAB 319037/SP), FABIO DE OLIVEIRA E SILVA MARTINS (OAB
332171/SP), WENNDELL JOSE ALENCAR LIMA (OAB 370440/SP), CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP), FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP), PAULO ANTONIO DOS SANTOS CRUZ (OAB 167319/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP), MONICA FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º