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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 924

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

924

Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, remetam-se os autos ao arquivo até nova
provocação. Int. - ADV: REINALDO NUNES DA SILVA (OAB 409367/SP)
Processo 1020704-02.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.A. - P.C.S. - Ciência /
Manifestação das partes acerca da resposta do INSS de fls. 90/95. - ADV: JULIANA BRANDÃO ALVES DA CUNHA (OAB
294370/SP), JOUCI FERNANDES DOS SANTOS (OAB 291415/SP)
Processo 1022293-29.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.M.P.R.
- Vistos. Ante o certificado a fls. 38, em continuidade à decisão de fls. 34/35, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Deixo de promover a condenação das custas em face de ser a parte
autora beneficiária de JG, não as tendo despendido. De outro lado, descabem honorários, vez que o executado sequer foi
intimado. Após os trâmites legais, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito. P.I.C. - ADV: MIRIAM HIGO DO
PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1022603-06.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Fixação - M.B.F.S. - N.J.S. - Tendo em vista os
problemas causados pela pandemia do COVID-19, providencie a parte interessada, o encaminhamento do Oficio de fls. 159 . ADV: ANDREA QUADROS BATISTA (OAB 272819/SP), INAJAÍ COSTA DOS SANTOS (OAB 323212/SP)
Processo 1023530-69.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.S. - J.A.B. - Tendo em vista os problemas
causados pela pandemia do COVID-19, providencie a requerente o encaminhamento do Oficio de fls. 187. - ADV: MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1023847-96.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - V.G. - R.S.F. - - E.L.S. - - F.L.S. - Vistos. 1. Diante
dos documentos juntados às fls. 152/234: Defiro os benefícios da Justiça gratuita às partes. Anote-se. 2. CIENTE da certidão
de fls. 120/121 do CENSEC. 3. Por primeiro, esclareçam quem exercerá o cargo de inventariante, vez que, constou às fls. 02 o
pedido para que seja nomeado o requerente, todavia, os três filhos do falecido figuram como requerentes no polo ativo do feito.
Prazo: 10 dias. 4. Com o cumprimento do item supra, tornem os autos conclusos para demais deliberações Intime-se. - ADV:
FERNANDO LOPES SILVERIO (OAB 304836/SP)
Processo 1024863-56.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Yonne Aparecida Guidini Tracci - Jorge Guidini Filho - - Suely das Graças Guidini Delpra - - Joyce Mara Delprá Cachulo - - Luis Fernando Delpra - - Thaís Helena
Delprá Minguini - - Jose Carlos Guidini - - Adilson Tadeu Guidini - Francisca Rodrigues Guidini - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 178/179: manifestes-se a inventariante sobre a petição da FESP. Prazo: 15 dias. - ADV: LAURA
ELISABETE SCABIN VICINANSA (OAB 121514/SP), MAURO TRACCI (OAB 83128/SP), CAROLINA TRACCI (OAB 324548/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2020
Processo 0000595-18.2018.8.26.0309 (processo principal 1013111-92.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - J.S.B.S. - R.B.S. - VISTOS, ETC. Face ao cumprimento do acordo realizado entre as partes (fls. 166/167 e
176/177), noticiado às fls. 235/241, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do N.C.P.C.
Deixo de promover a condenação das custas em face de serem as partes beneficiárias de JG, não as tendo despendido. Para
o caso dos autos, arbitro os honorários em favor do causídico do exequente, por apreciação equitativa (artigo 85, parágrafo 8º,
do NCPC), em 10% do valor conferido à causa, devidamente atualizado. Contudo, ressalvo que sendo o executado beneficiário
de justiça gratuita, esta verba somente poderá ser exigida, após a comprovação da perda de sua condição legal de necessitado.
Não tendo sido expedido mandado de prisão, cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido no prazo de 30
dias, ao arquivo com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público P.I.C. - ADV: DANIELA SOUBIHE BRETERNITZ
(OAB 186048/SP), JOÃO BIASI (OAB 159965/SP), JOSÉ LUIZ ANDOLFO JUNIOR (OAB 153419/SP)
Processo 0003292-41.2020.8.26.0309 (processo principal 0011730-71.2011.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.T.L. - Vistos. 1. Por primeiro, para o regular andamento do feito, providencie a
parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias: a) regularização de sua representação processual; b) a juntada da declaração
de hipossuficiência de recursos, para análise do pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita; c)
juntar planilha atualizada e discriminada do débito alimentar, adequando-a ao rito proposto (três meses anteriores à distribuição
da presente ação); d) juntar cópia da certidão de nascimento do menor e cópia dos documentos pessoais de sua genitora
(RG e CPF). 2. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição de ofício ao INSS para desconto dos alimentos na folha de pagamento
do alimentante, observando-se o título executivo judicial de fls. 15. Esclareço à requerente que, por tratar-se de ofício ao
INSS, referida Autarquia exige que o ofício seja encaminhado diretamente pela parte, que deverá apresentar original e cópia
de seus documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço, de segunda à sexta feira, das 12h00 às 17h00 no
Setor de Protocolo, para cadastramento e implantação da pensão alimentícia. Esclareço ainda que o INSS poderá solicitar
aos interessados outros documentos que julgar necessário. Intime-se. - ADV: MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP),
MARIA FERNANDA PALVARINI (OAB 224076/SP)
Processo 0003347-89.2020.8.26.0309 (processo principal 1010851-37.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - O.H.S.P. - Vistos. 1 Fls. 06: Defiro ao exequente os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita, anotando-se. 2. Intime-se pessoalmente o executado, por mandado, para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS)
DIAS, efetue o pagamento das pensões supostamente em atraso, bem como as demais que vencerem no decorrer do processo,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER DECRETADA SUA PRISÃO
CIVIL PELO PRAZO DE 1 (UM) ATÉ 3 (TRÊS) MESES BEM COMO SER O DÉBITO LEVADO A PROTESTO (art. 528 e e
parágrafos do Novo Código de Processo Civil). 3. Memória de cálculo às fls. 21. Intime-se. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 0007405-72.2019.8.26.0309 (processo principal 1012109-24.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - R.C.L.P. - M.A.P. - Vistos. 1. Fls. 76: Ciência ao executado quanto aos dados bancários para depósito dos
alimentos. 2. No mais, cumpra-se o item “2” do despacho de fls. 73. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO NUNES (OAB 290041/
SP), JOSELI ELIANA BONSAVER (OAB 190828/SP), ELIAS MORAES (OAB 339647/SP)
Processo 0009199-31.2019.8.26.0309 (processo principal 0012298-24.2010.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - K.R.S.O. - C.A.O. - Vistos. 1. Fls. 68: Defiro a gratuidade processual ao executado, anotandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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