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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 - Página 1524

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TJSP 17/04/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3027

1524

indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia
correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal”. Nesse sentido, intime-se o ré/reconvinte para atribuir
valor à reconvenção e para comprovar o recolhimento de custas referente ao seu pedido reconvencional. Não cumprida a
determinação, a reconvenção será extinta sem resolução do mérito. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual
e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP),
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000079-11.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dinair de Oliveira Izaias - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a(ao) requerente. Proceda-se às necessárias anotações. Tratando-se de
relação de consumo, fica o réu advertido quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). CITE-SE o
requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, o qual contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e
ante a ausência de enquadramento específico. Intimem-se. - ADV: REGINALDO CASELATO (OAB 308861/SP)
Processo 1000085-52.2019.8.26.0341 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Amarilio Domingues Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - - Sergio Fornasier - Vistos.
AMARILIO DOMINGUES FERREIRA ingressou com o presente cumprimento de sentença em face da Prefeitura Municipal de
Pedrinhas Paulista, objetivando o recebimento do valor de R$ 28.544,97, referente a execução de sentença dos autos nº
0000726-19.2003.8.26.0341. Intimada, a executada impugnou os calculos alegando que o fator inicial de correção dos danos
morais e dos honorários advocatícios deveriam incidir a partir do mês de outubro de 2012, e não do mês de setembro como
inserido no calculo de fl. 04. Ainda, apresentou o cálculo que entendeu ser correto à fl. 71 (R$ 28.431,40). O exequente, por sua
vez, manifestou-se sobre a impugnação aos cálculos, às fls. 76/77, contudo, apresentou novos cálculos, alegando que “houve
constatação de erros na fórmula de revisão que não aplicou corretamente a regra de Atualização Monetária e a incidência
de Juros Legais”. Apresentou planilha à fl. 77, requerendo o pagamento no valor de R$ 48.918,94. Destarte, considerando
a apresentação de novos cálculos, nos termos dos artigo 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE A EXECUTADA Prefeitura Municipal de Pedrinhas Paulista, para se manifestar sobre a petição de fls. 76/89, no prazo de 15 dias, requerendo o
que de direito e apresentando nova impugnação se assim entender. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual
e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: MARCIO SILVEIRA (OAB 213836/SP), JESSIKA BONFAIN
AMBROSIO (OAB 385200/SP)
Processo 1000130-90.2018.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Cláudia Patrícia Ferreira de Souza - - Claudinei de Souza - Vistos. À fl. 105, o
expropriante informa que as partes ainda estão em tratativas de acordo. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias para que as partes possam finalizar as tratativas e apresentar a minuta de acordo. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
(OAB 166297/SP)
Processo 1000140-37.2018.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.G.P.C.G. - J.G.G. - Vistos. Até o presente
momento o autor não se manifestou quanto a decisão de fls. 46. Assim, intime-se o autor por carta, para que, em 05 dias, diga
sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, ficando ciente que não havendo manifestação
ficará submetido as penas de extinção do processo com fulcro no artigo 485, III e § 1º do CPC. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: JOÃO MARIANO POLETINI
(OAB 156952/SP)
Processo 1000148-14.2018.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Tânia Gecelia Martins da Silva - Ivone da
Silva Moreira - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido no petitório retro. Em homenagem ao Princípio da
Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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