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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 - Página 1625

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TJSP 17/04/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3027

1625

RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000116-38.2020.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERMOTA
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso
o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá
ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de
penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo
lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o
Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como mandado! Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual
e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP), ROBERTO CARLOS
AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP)
Processo 1000130-56.2019.8.26.0341 - Embargos à Execução - Compensação - Adolfo Wilhelm Goettsche - Promova o
embargante o recolhimento das custas processuais no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição. Valor:
R$ 1.020,66, fls. 109. - ADV: FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP)
Processo 1000163-46.2019.8.26.0341 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CRUZÁLIA - Auto Center Camargo Pneus Ltda - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o processo,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil e HOMOLOGO o reconhecimento
do pedido. Os valores depositados às fls. 28, deverão ser levantados pelo requerido. Nos termos do Comunicado Conjunto nº
749/2019, para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 será obrigatório a utilização
da nova ferramenta (MLE). Consigno, por oportuno, que deverá o nobre advogado proceder ao preenchimento do formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Nos termos do artigo do 85, § 2º do Código
de Processo Civil, arbitro os honorários de sucumbência no percentual de 10%, os quais, deverão ser reduzidos pela metade,
com fulcro no artigo 90, caput e § 4º do Código de Processo Civil. Custas pelo requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos,
na forma da lei e com as cautelas de praxe, independentemente de nova determinação. P.R.I. - ADV: GERALDO FRANCISCO
DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 1000164-02.2017.8.26.0341 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Valdir Dore Maracaí - Me
- Vistos. Com a realização de diligências junto aos Sistemas INFOJUD (fls. 158/159) e BACENJUD (fls. 160/162), para pesquisa
de eventuais endereços da requerida, intime-se a requerente para que se manifeste a respeito e em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP)
Processo 1000172-13.2016.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliana Vieira
Amstalden Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada
pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista a ausência de informação do E. Tribunal de Justiça quanto a concessão de
efeito suspensivo, apresente a parte autora seus cálculos. Após, aguarde-se julgamento do agravo. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser
utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP), MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP)
Processo 1000172-13.2016.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliana Vieira
Amstalden Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o executado quanto a petição de fl. 218. Em homenagem ao
Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as
petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico,
tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE LIMA
(OAB 269502/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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