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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 - Página 1722

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TJSP 17/04/2020 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3027

1722

serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0019765-02.2017.8.26.0344 (processo principal 0013079-33.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Isaura Ferreira dos Reis Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no
referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da
Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº
12.153/2009. Assim, intime-se a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do
cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação.
Intime-se. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 0019985-63.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre
Aparecido Ramazote - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 14, a petição do requerente de fls. 15/17 e com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Alexandre Aparecido Ramazote
contra PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Fls. 15/17: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado às fls.
14, expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia
a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB 300443/SP), DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0020140-03.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Olícia
Alves dos Santos - Trata-se de requisição de pequeno valor em cumprimento de sentença que tramita perante a Vara da
Fazenda Pública. Tendo em vista o depósito de fls. 102/103, a petição da requerente de fls. 92/96, e com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por OLÍCIA ALVES DOS SANTOS
contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 92/96: defiro o levantamento do valor depositado às fls. 102/103,
expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.
I. C. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0020140-03.2017.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - L. M.
MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Trata-se de requisição de pequeno valor em cumprimento de sentença
que tramita perante a Vara da Fazenda Pública. Tendo em vista o depósito de fls. 102/103, a petição da requerente de fls. 92/96,
e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por L.M.
MARTÍNI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 92/96:
defiro o levantamento do valor depositado às fls. 102/103, expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais.
Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. C. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0021611-54.2017.8.26.0344/01">0021611-54.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sandra
Maria Sanches da Silveira Rizzo - Fls. 55/56 e 57: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente,
referente ao valor depositado a fls. 49/50. Após, encaminhem-se estes autos à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para
manifestação acerca da retenção de imposto de renda, informada a fls. 55/56. Intime-se. - ADV: JOÃO RODRIGO SANTANA
GOMES (OAB 195212/SP)
Processo 0021611-54.2017.8.26.0344/02">0021611-54.2017.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eduardo
Carnello Jatobá - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 53/54, a petição do
requerente de fls. 55/56 e 58 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução
de sentença, movida por Eduardo Carnello Jatobá contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 55/56 e 58: defiro o
levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 53/54, expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais.
Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: JOÃO RODRIGO SANTANA
GOMES (OAB 195212/SP)
Processo 0021611-54.2017.8.26.0344/03">0021611-54.2017.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Santana &
Santana Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 51/52,
a petição do requerente de fls. 55/56 e 59 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
execução de sentença, movida por Santana Santana Sociedade de Advogados contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Fls. 55/56 e 59: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 51/52, expedindo-se o necessário. Comuniquese nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV:
JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP)
Processo 0021611-54.2017.8.26.0344 (processo principal 1015068-52.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eduardo Carnello Jatobá - - Sandra Maria Sanches da Silveira Rizzo
- - Santana & Santana Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O pedido nestes autos formulado
refere-se aos incidentes em apenso e naqueles autos serão apreciados. Tornem estes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO
RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP)
Processo 0029638-02.2012.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sustação de Protesto - Alessandro da Silva
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 129, a petição do requerente
de fls. 146 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença,
movida por Alessandro da Silva Oliveira contra PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Fls. 146: defiro o levantamento pelo
requerente do valor depositado às fls. 129, expedindo-se o necessário. Para expedição da guia de levantamento, a parte
exequente deverá proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, juntando cópia aos autos. Comunique-se nos autos principais.
Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP), ALESSANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 34082/GO)
Processo 0029638-02.2012.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sustação de Protesto - Alessandro da Silva
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Fls. 150/153: esclareça o requerente seu pedido, tendo em vista a
sentença de fls. 148/149. Int. - ADV: ALESSANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 34082/GO), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR
(OAB 236772/SP)
Processo 0029933-39.2012.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Idalina
Mendes Borges - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 40/41 a petição do requerente de fls. 44 e com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Idalina Mendes Borges
contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 44: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 44,
expedindo-se o necessário. Para expedição da guia de levantamento dos valores depositados, a parte credora deve proceder
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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