TJSP 17/04/2020 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
1728
Processo 1001844-07.2017.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Fls. 149: O
pedido deve ser instruído com comprovante do recolhimento da taxa regulamentada pelo art. 2º, inciso XI, da Lei de Custas
do Estado de São Paulo (nº 11.608/2003, com nova redação dada pela Lei 14.838/2012). Para tanto, estabeleço o prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1002117-15.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Badih Naufal - Vistos. Fls. 35/36:
acolhendo a justificativa do autor, determino a intimação do perito para reagendamento da perícia. Int. - ADV: AUGUSTINHO
BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1002205-53.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos. Fls. 39:
defiro. Anoto, contudo, que a expedição do mandado visando a citação da executada será expedido somente mediante prévia
comprovação do recolhimento da GDO - Guia de Despesa do Oficial de Justiça. Para tanto, estabeleço prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2020
Processo 0000080-32.2019.8.26.0346 (processo principal 0101381-18.2002.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.D.V.O. - Intimação da parte autora para informar o atual endereço do executado tendo em vista o AR de fls. 69 ter
retornado com o motivo “mudou-se”, no prazo de 05 dias. - ADV: JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP)
Processo 1000456-64.2020.8.26.0346 - Tutela Cível - Nomeação - H.P.P. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Pede a autora
as benesses da justiça gratuita. Ante a declaração firmada às fls. 06 e inexistindo elementos que evidenciam a ausência dos
requisitos legais, concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Int. - ADV: DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
Processo 1000595-55.2016.8.26.0346 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - J.S.G.R.P.S.G.J.S. - C.M.G. - Ciência as
partes da cópia da sentença dos autos 1001172-62.2018, juntada a fls. 189/190. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/
SP), DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP), LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP)
Processo 1000773-04.2016.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Carlos Cabeço - José Nilton
Cabeço - Vistos. Manifestem-se as partes sobre as petições e documentos juntados aos autos (fls. 140/146, 147/151, 153/154),
bem como sobre o pedido de fls. 157/159, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOÃO SERGIO AFONSO (OAB 236827/SP), NIELFEN
JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), LUIS HENRIQUE DE MORAES AFONSO (OAB 329597/SP)
Processo 1002185-62.2019.8.26.0346 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.P. - E.E.P. - Ciência às partes da expedição
do mandado de averbação e carta de sentença. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1002352-79.2019.8.26.0346 - Interdição - Nomeação - M.A.F. - Antes de deliberar a respeito, certifique a serventia
se há em curso cobrança no expediente próprio (Cobrança de Mandados). Em caso positivo, aguarde-se por 30 (trinta)
providências no âmbito da Corregedoria Permanente. Se negativo, solicite-se a devolução junto à Central de Mandados, e
aguarde-se providências pelo mesmo prazo acima. - ADV: HELOÍSA CREMONEZI (OAB 231927/SP), DENISE ZARATE RIBEIRO
(OAB 314486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2020
Processo 0000230-76.2020.8.26.0346 (processo principal 1000145-78.2017.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Amarildo Nunes de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação
da parte autora para se manifestar sobre a impugnação apresentada. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP),
EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0102339-04.2002.8.26.0346/02 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Paulo
Roberto de Mendonça Sampaio - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA - Vistos. Fl. 148: Indefiro. As requisições recebidas
no Tribunal até 1º de julho de um ano, são incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. O prazo para depósito, junto
ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual
foi orçado. Assim, não há se falar em decurso do prazo para pagamento do presente precatório. Fls. 149/152: A homologação
do acordo deve ser buscada nos autos principais, devendo ser informado nestes autos quando do seu integral cumprimento.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB
119745/SP)
Processo 0103249-50.2010.8.26.0346/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - FATIMA REGINA CARRIEL NAGAI - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Vistos. 1. Fls. 99/101: O momento correto para verificação do limite legal de uma obrigação de pequeno valor é o momento da
elaboração da conta de liquidação e não da expedição de ofício, ou seja, o teto deva ser aferido pelo valor do salário mínimo do
ano da data base da conta de liquidação, ainda que o valor ultrapasse o limite legal quando do efetivo pagamento. Nesse sentido:
Cumprimento de sentença. Requisitório de Pequeno Valor. Renúncia ao excedente. Conta de liquidação - data-base considerada
para enquadramento no regime de RPV. Insurgência descabida. Recurso desprovido. (TJ-SP 2051928-29.2018.8.26.0000,
Relator: Borelli Thomaz, Data de Julgamento: 25/04/2018, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 26/04/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. A data de apresentação
dos cálculos pelos exequentes é o momento oportuno para observar se o montante requisitado está dentro do limite legal para
RPV. Precedente. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 2257075-52.2018.8.26.0000, Relator: Alves Braga Junior, Data de
Julgamento: 30/01/2019, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/01/2019). 1.1 Assim, não há se falar em renúncia
ao valor que exceda a 30 salários mínimos em 2019, como pretende a executada. 1.2 Por outro lado, verifico que a conta de
liquidação foi elaborada em 2016 (fls. 39/41), quando o salário mínimo era de R$ 880,00 (Decreto 8.618/2015), sendo o limite
para a expedição de RPV de R$ 26.400,00, correspondente a 30 salários-mínimos, sendo certo que a parte exequente renunciou
ao excedente, o que foi devidamente homologado (fl. 51). Contudo, foi requisitada quantia superior, ou seja, R$ 28.950,00 (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º