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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 - Página 1856

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TJSP 17/04/2020 - Pág. 1856 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3027

1856

análise dos documentos juntados, o médico perito concluiu que a autora apresenta incapacidade total e temporária para o
trabalho e sugeriu sua reavaliação após 6 meses (páginas 53 a 70). O nexo causal foi reconhecido administrativamente pelo réu,
que concedeu à autora benefício de natureza acidentária. Deste modo, pelas provas produzidas até o momento, há elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem que exista perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, concedo a tutela provisória de urgência, tão somente quanto à implantação do
benefício (artigos 300 do Código de Processo Civil). Oficie-se à agência responsável pela implantação. Ainda, concedo à autoria
o prazo de 10 dias para manifestar seu interesse na produção de provas que comprovem a alegada pressão psicológica sofrida
no ambiente de trabalho. Intimem-se. São Paulo, 15 de abril de 2020. - ADV: RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP)
Processo 1053945-56.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARCELO PARIZZI DOS
SANTOS - Vistos. Tendo em vista o Comunicado anteriormente juntado, cancele-se a perícia designada, devendo o patrono
legal noticiar seu constituinte, aguardando-se pelo prazo mencionado ou até segunda ordem para redesignação de nova perícia.
Oportunamente, volte-me conclusos para prosseguimento do presente feito. Int. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB
311215/SP)
Processo 1054146-48.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Nilson Aparecido Gonzaga
- Vistos. Oficie-se à empregadora do autor para que junte aos autos documentos que posam revelar a dinâmica das funções
exercidas e os materiais químicos aos quais era exposto no ambiente de trabalho. Com a resposta, às partes para manifestação
no prazo de 10 dias. Intimem-se. São Paulo, 15 de abril de 2020. - ADV: VALERIA SCHETTINI LACERDA (OAB 350022/SP)
Processo 1058084-51.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose Gomes
da Silva Irmão - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com
resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Gratuidade de Justiça. Não há condenação ao pagamento
de quaisquer custas nem de verbas relativas à sucumbência (artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91). Publique-se e se
intimem. São Paulo, 15 de abril de 2020. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 1062559-50.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - FLAVIO
RODRIGUES DE ALMEIDA - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o procurador legal se realmente seu constituinte tem
interesse no prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANDREA NASCIMENTO LEANDRO (OAB 300645/SP)
Processo 1066723-58.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas Evangelista Alves
Neto - Vistos. Diga o Autor sobre o laudo pericial, e a contestação do INSS, bem como se pretende produzir outras provas no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP), FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB 345432/SP)

2ª Vara de Acidentes do Trabalho
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREIA MAURA BERTOLINE REZENDE DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRENE MENEZES SANTANA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2020
Processo 0001230-54.2019.8.26.0053/02 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Cristina Paiva Pinto - Vistos.
Defiro a expedição do ofício precatório referente à diferença da quantia total devida (R$ 31.870,60) e a quantia incontroversa
(R$ 28.830,82), perfazendo o saldo remanescente de R$ 3.039,78. Nos autos da execução, certifique-se a expedição e trasladese, na hipótese de tramitarem na forma física, cópia do ofício expedido. Int. - ADV: MURANO DA SILVA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 13930/SP)
Processo 0001651-10.2020.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Walmir Correa - Vistos.
Indefiro a expedição do requisitório, em razão do(s) seguinte(s) parâmetro(s): - Preenchimento incorreto dos valores (não
preenchimento do campo “juros moratórios”). - Data-base incorreta. - Cadastro incorreto da Entidade Devedora. Nas requisições
de pagamento resultantes de ações acidentárias, a Entidade Devedora correta é o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social,
inscrito sob o CNPJ nº 29.979.036/0001-40, e não a Fazenda do Estado de São Paulo. Outrossim, os honorários contratuais
podem ser objeto de destacamento por ocasião do pagamento, e não da requisição - cuida-se de relação jurídica à qual a
Entidade Devedora é estranha. A requisição de pagamento deve discriminar as verbas na exata medida da homologação,
consoante decisão prolatada a fls. 41 dos autos do Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública. Arquive-se o presente
incidente, devendo a autoria refazer o peticionamento eletrônico no endereço do portal e-SAJ, salientando-se que o(s) novo(s)
incidente(s) deverá(ão) ser cadastrado(s) como dependente(s) do respectivo Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda
Pública, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ANDRÉIA DE PINHO CHIVANTE ZECCHI (OAB 244389/SP)
Processo 0004857-32.2020.8.26.0053/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
OLIVERIA - Vistos. Defiro a expedição do ofício precatório. Nos autos da execução, certifique-se a expedição e traslade-se, na
hipótese de tramitarem na forma física, cópia do ofício expedido. Int. - ADV: FLÁVIO FAIBISCHEW PRADO (OAB 206733/SP)
Processo 0005216-21.2016.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Cleibe Leandro
Vieira - Vistos. Solicite-se ao Setor de Pagamentos esclarecimentos quanto ao status do depósito. Int. - ADV: FERNANDO DE
OLIVEIRA SILVA FILHO (OAB 149201/SP)
Processo 0007490-16.2020.8.26.0053 (processo principal 1054969-27.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ivanir Pereira Bastos dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Homologo os cálculos apresentados pelo exequente, com os quais o réu concordou (fls. 9), no
importe de R$ 7.945,97 (fls. 1/4), atualizado para 29/02/2020 (data-base), dos quais R$ 6.065,96 se referem ao montante
principal bruto/líquido, R$ 843,58 aos juros moratórios, e R$ 1.036,43 aos honorários advocatícios, a serem atualizados na data
do efetivo pagamento. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. 2. Nos termos do Comunicado SPI
nº 03/2014, providencie o autor a requisição de pagamento pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores
do requisitório devem ser discriminados e individualizados (principal, juros de mora, honorários advocatícios), e o incidente deve
ser instruído com cópia do cálculo, da decisão homologatória e instrumento de procuração e substabelecimento do patrono
peticionante, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: EUCLIDES VIEIRA LUSTOSA (OAB 289526/SP), ANDREA FERNANDES
RAMOS (OAB 290452/SP)
Processo 0008128-49.2020.8.26.0053/03 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maevellin Ferreira Santos Gonçalves
- Vistos. Indefiro a expedição do requisitório, em razão do(s) seguinte(s) parâmetro(s): - Ausência de juntada das peças
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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