TJSP 17/04/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
2095
Para que o pedido de gratuidade processual seja apreciado, junte o(a) autor(a) aos autos, no prazo de quinze dias: 1) os
três últimos comprovantes de rendimentos; 2) as três últimas declarações de imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1000613-86.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdeli Toledo - Vistos.
Sobre a contestação e documentos apresentados pelo Instituto-réu às fls. 46/50 diga o(a) requerente em quinze dias. No
mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
contestação. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for
do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. No mais, cumpra a serventia o
quanto determinado na decisão inicial. Intime-se e Cumpra-se - ADV: MONIQUE TAYNARA RIBEIRO GERMANO (OAB 375756/
SP), CELSO HENRIQUE GERMANO (OAB 375601/SP)
Processo 1000896-12.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Valter Lino Ribeiro Vistos. Esclareça o autor em 15 dias o pedido de concessão de benefício de auxilio doença trata-se apenas de auxílio doença
acidentário, eis que o pedido às fls. 11, item “i” e primeira parte do item “v” ficou genérico como auxílio doença. No mais, deverá
o patrono se atentar que nas ações acidentarias deverão ser distribuídas pela competência ACIDENTE DO TRABALHO. Intimese. - ADV: SIMONE PEDRINI CAMARGO (OAB 168971/SP)
Processo 1000900-49.2020.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Metal Moderno Comercio de
Produtos Em Metais ME - Vistos. Fls. 31/32: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Informe o(a) agravante em 05 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Em caso positivo,
aguarde-se decisão definitiva nos autos do Agravo de Instrumento. Acaso não seja concedido efeito suspensivo, ou no silêncio
do agravante, aguarde-se o prazo das informações. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB 168135/SP)
Processo 1000900-49.2020.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Metal Moderno Comercio de
Produtos Em Metais ME - Ciência à(ao) requerente(a) da expedição do ofício ao Posto Fiscal, devendo providenciar sua
impressão e encaminhamento ao destino - ADV: DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB 168135/SP)
Processo 1000954-54.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Yone Vieira de Sousa Fls 164/166: ciência à(ao) requerente do ofício recebido - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1001221-84.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanderlei de Lima
Xavier - Vistos. Emende a inicial em 15 dias retificar o valor da causa devendo trazer planilha de cálculo informando o valor do
item “4.2” às fls. 19, bem como os itens “4.1” e e item “4.3” deve ser somado ao valor da causa, nos termos do artigo 292, V e
VI do CPC. , sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), BRUNA
FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP)
Processo 1001235-68.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001746-07.2019.8.26.0296 - 2ª Vara Cível
- Foro de Jaguariuna) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Vistos. Recebo a presente deprecata.
Primeiramente, providencie o autor em 15 dias o recolhimento da diligência do oficial de justiça, tendo em vista que a guia juntada
aos autos às fls. 15/17 trata-se de taxa para citação postal. Após, cumpra-se a finalidade deprecada. Após, devolva-se com
nossas homenagens. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo deprecante, por e-mail, instruindo-o com senha do processo, informandolhe que a Carta Precatória expedida nos autos 1001746-07.2019.8.26.0296 foi distribuída a este Juízo em 09/03/2020. Intimese e Cumpra-se. Servirá a presente por cópia digitada como ofício e Mandado. - ADV: DÉBORA APARECIDA VENTURA (OAB
412493/SP)
Processo 1001444-37.2020.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - International Paper do
Brasil Ltda. - Vistos. Observado o artigo 292, inciso II e § 3, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder
ao valor dos débitos cuja compensação é buscada em face do ato impugnado, pelo que corrijo o valor da da causa para os fixálos no valor equivalente à soma dos autos de infração indicados na inicial, ou seja, R$ 2.577.781,28. No prazo de quinze dias,
comprove o impetrante a complementação do recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimese. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), ANA CAROLINA SCOPIN CHARNET (OAB 208989/SP)
Processo 1001487-81.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Mauro Lenso - Vistos. Ante o noticiado às fls. 192/193, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: VERALDO
NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP)
Processo 1001594-52.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Marcos Roberto da Cunha - Vistos. Esclareça o autor exclusiva e especificamente: 1) se já recebe benefício, a fim de
se definir a natureza do pedido como de concessão ou revisão; 2) se houve algum período especial reconhecido pelo INSS, que
deverá ser excluído do pedido. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1002621-07.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Teresa da Silva - Vistos.
Manifestem-se as partes em 10 dias acerca do complemento do laudo pericial, acostado aos autos às fls. 104/105. Int. - ADV:
CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1003073-17.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Djanira Nunes de Assis
- Vistos. Defiro a prova testemunhal requerida pela autora (fl. 88/89) e designo audiência de instrução e julgamento para o dia
21 de julho de 2020, às 13:45h. Com fulcro no art. 357 § 4º do Código de Processo Civil, fixo o prazo de dez dias, a partir da
intimação desta decisão, para que as partes depositem em Cartório o rol de testemunhas, sob pena de preclusão probatória,
observado que o rol da autora já foi apresentado à fl. 6. Devendo as partes observarem que, segundo disposto no artigo 455
do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo.” A intimação deverá realizar-se por Carta com aviso de recebimento, competindo
ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência cópia da correspondência de
intimação e comprovante de recebimento. Ante o exposto providenciem as partes o necessário para intimação das testemunhas
que arrolarem, as quais poderão, ainda comprometerem-se a trazer suas testemunhas, na data da audiência, independente de
intimação (artigo 455, §2º). Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 1003649-10.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Talita Rafaela Azevedo
Conrado - Fls 127/128: ciência à(ao) requerente do ofício recebido - ADV: PATRICIA TEIXEIRA (OAB 361846/SP)
Processo 1003871-75.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco de Assis
Silva - Vistos. Ante ao trânsito em julgado de fls. 138, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para que com o
escopo de se avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do
parágrafo 3º do art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada dos cálculos
de liquidação em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos
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