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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 - Página 2415

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TJSP 17/04/2020 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3027

2415

- Classificação de créditos - Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone - C. E. Central de Embalagens Ltda - EDUARDO
MATARAZZO FILHO - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por VINICIUS AUGUSTUS ROSA FERNANDES
CASCONE na Recuperação Judicial de C. E. CENTRAL DE EMBALAGENS LTDA (proc.1001461-46-2017.8.26.0405), no valor
de R$ 23.341,94 (vinte e três mil e trezentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), com o que concordaram o
Administrador Judicial e MP. Relatados. D E C I D O. Diz o requerente que seu crédito decorre de ação trabalhista, na qual
atuou como advogado, e nela houve arbitramento de seus honorários, e comprovou (fls.1/6). Assim, sem dissenso, somado à
comprovação, acolhe-se a presente habilitação de crédito no valor de R$ 23.341,94 (vinte e três mil e trezentos e quarenta e um
reais e noventa e quatro centavos), incluindo-o, contudo, na classe de créditos quirografários, nos termos da manifestação do
síndico e parquet, posto que se tratam de honorários advocatícios, decorrentes de relação contratual de prestação de serviços,
e não empregatícia. Anote-se na recuperação judicial. Ciência do MP. P.I.C. - ADV: PAULA PEREZ SANDOVAL (OAB 349510/
SP), RICARDO KLOPER MENDONÇA (OAB 326336/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/
SP)
Processo 1000754-44.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Guimarães
Rosa - Luiz Antônio Hernandez Losada - Diante do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, de 13 de março de 2020,
publicado no D.O.E no dia 16, que diz respeito ao Coronavírus, redesigno a audiência para o dia 22 de junho às 14h30. Int. ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP), PAULO ANTONIO PAPINI (OAB 161782/SP), GUILHERME MESA SIMON
DI LASCIO (OAB 149520/SP)
Processo 1000813-03.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Magalhães Pereira Luciléia Rodrigues Cyrino - - Edimar Teixeira da Cunha - Vistos. Homologo o acordo retro para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Aguarde-se o seu cumprimento. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1001492-32.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Artemia
Santos Odorico - MÃE TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA - - MIRIAM TABACOW PRETER - Diga a autora sobre a petição
e documentos de fls. 313/324. - ADV: JOAO CARLOS DOS REIS (OAB 89364/SP), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB
81517/RJ), CAMILLO ASHCAR JUNIOR (OAB 45770/SP), ANTONIO CELSO AMARAL SALLES (OAB 43028/SP)
Processo 1002269-51.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jonas Pereira Lucio da Silva - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Vistos. Dado o não-comparecimento do autor à perícia sem justificação, dou prejudicada a prova e,
mostrando-se desnecessária fazer alguma em audiência, encerro a instrução e concedo prazo comum e corrido de 15 dias para
a fala final. Intime-se - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB
319911/SP)
Processo 1002807-03.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Urbano Banco Assessoria Em Cobrança
e Serviços Ltda - Thais Barreto Ferreira - I - Dado o V. Acórdão retro, que julgou agravo de instrumento, fica suspensa
esta execução, bem como os embargos atrelados a ela. II- Com a suspensão da execução, deve-se desfazer a constrição,
que consistiu em bloqueio de valor da executada, até mesmo para evitar que o ato lhe produza efeitos danosos de largas
consequências.. Assim, depois de passado o prazo para recurso, solicite-se o desbloqueio e, se já transferido o valor, expeçase o necessário para levantamento. Int. - ADV: LEYDIANE DA COSTA CALLEGÁRO (OAB 411094/SP), ALEXANDRE STECCA
FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP)
Processo 1002897-83.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes R&D COMÉRCIO, SERVIÇOS E PROJETOS LTDA - Otto Locadora de Máquinas e Equipamentos Ltda Epp - Revendo os autos,
S.M.J, não encontrei o recolhimento da taxa judiciária no valor correspondente a 5 UFESPs, o recolhimento da taxa da OAB,
bem como o recolhimento da taxa postal. Assim, deve a autora juntar referidas guias para cumprimento do despacho retro.
DEVE AINDA, o autor forneceu o seu CNPJ corretamente, vez que o numero lançado às fls. 46 está incompleto. - ADV: FABIO
ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP)
Processo 1002965-24.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Caique Diogo Nunes de Oliveira - Jaqueline Nunes de Oliveira - Lynce Empreendimentos Ltda - - Direções Consultoria Imobiliária Ltda - - Credimóveis Consultoria
Em Financiamento Imobiliário Ltda - Diga o exequente sobre a petição e comprovante de depósito retro. - ADV: CLEBER
ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP), ALEXI DE MEDEIROS ANTAR (OAB 308892/SP), MICHELE BONILHA DA CONCEIÇÃO
ANDRADE (OAB 275591/SP), PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP)
Processo 1003081-88.2020.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Febasp Associação Civil - Ana Deyze Couto
Nascimento - Cite-se (701 e 702 do CPC). Int. (expedida a carta de citação) - ADV: ELIÉSER DUARTE DE SOUZA (OAB
212532/SP)
Processo 1003989-48.2020.8.26.0405 - Restauração de Autos - Diligências - Antenor das Virgens Silva - Vistos. Diante da
certidão retro, faça-se o cancelamento desta distribuição. Int. - ADV: JOSE TALES DE JESUS (OAB 2130/SE)
Processo 1004094-25.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1000294-86.2020.8.26.0405) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Unidas Sp Comercio de Epi e Materiais de Construção Ltda - - Tatiane de Oliveira
Mendonça - - Wanderley Pereira da Silva - Banco Bradesco S/A - Depois de feito o apensamento, intime-se para os fins do
art. 920, I, do CPC. Int. (FICA o embargado intimado para apresentar defesa, no prazo legal) - ADV: ANDRE PAULA MATTOS
CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1004672-85.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ender Xavier - Messias Firmino
de Oliveira - - Debora Abreu de Oliveira - Defiro a justiça gratuita e, cite-se. Int. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB
310283/SP)
Processo 1004702-33.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - CHRISTIAN DE
MORAES SILVA OLIVEIRA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - I - Depósitos consignados realizados pertencem
ao réu, assim, expeça-se o necessário para seu levantamento, observando-se o requerimento retro. II - Depósito de liquidação
de julgado feito pelo réu: ciência ao autor. Int. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1004702-33.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - CHRISTIAN DE
MORAES SILVA OLIVEIRA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Certifico e dou fé que deixo por ora de expedir guia
de levantamento ao banco réu, uma vez que revendo os autos verifique a existência somente de um depósito (fls. 48) e, para
o cumprimento com presteza, somente poderei verificar o valor correto junto ao Posto de Serviço Fórum Osasco - SP depois
do encerramento da suspensão do expediente (pandemia do coronavirus). - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB
369365/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1004951-76.2017.8.26.0405 - Protesto - Obrigações - Ace Seguradora S.A. - Shuttle Logística Integrada Ltda
- Para proceder a pesquisa retro, deve a autora juntar a guia do recolhimento da taxa devida em 15 dias. - ADV: RENATA
ALEMAN MENDES CATRAN (OAB 321687/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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