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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 - Página 2425

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TJSP 17/04/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3027

2425

Processo 1022264-79.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Mercadinho Bel Jardim
Ltda - Epp - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Digam se desejam produzir mais provas, bem
como se estão dispostos à conciliação, pois, em caso positivo, marca-se audiência para o fim, caso o êxito não seja alcançado
por esforços próprios. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB
320725/SP), ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP)
Processo 1023183-39.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Armando Bellopede Neto Me - Lilian
Gonçalves Correia - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921,
§§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: JULIANA AMARAL FERREIRA (OAB 288299/SP)
Processo 1023216-58.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio
Residencial Parque dos Manacás - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - - Selim Cristino - Vistos. Recibos retro da carta
citatória: ciência e, aguarde por 15 dias eventual requerimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP),
ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1024172-74.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - João Batista Ferraz - Cooperativa
Habitacional Nosso Teto - Defiro a justiça gratuita e, cumpra-se a parte final do despacho precedente. Int. - ADV: ANTONIO
JOÃO DA SILVA (OAB 158007/SP)
Processo 1024737-43.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - DAVID ARAUJO SANTOS
FILHOS - Remaza Novaterra Administracao de Consorcio Ltda - I - Certifique-se o trânsito em julgado da decisão homologatória
do acordo. II- Dada a manifestação retro, acompanhada do silêncio, declaro cumprida a obrigação decorrente do acordo.
Assim, nada sendo pedido em 15 dias, e não havendo custas pendentes, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARIO APARECIDO
MARCOLINO (OAB 173416/SP), ANDRÉA FIRMINO DE MEDEIROS MARCOLINO (OAB 190154/SP), RICARDO RICCI (OAB
42440/SP)
Processo 1025145-05.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RENOBRAS RENOVADORA
BRASILEIRA DE PNEUS LTDA - ACROPOLE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - Diante da certidão retro, nada sendo
pedido/providenciado em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo
requerimento no período. Int. - ADV: FELIPE PINTO RIBEIRO ARAUJO E SILVA (OAB 306610/SP)
Processo 1025307-63.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael Dionísio
Brito - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Diante da certidão retro, republique-se e, observese Int. Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que a publicação do despacho de fls. 170 não constou o nome do
nobre advogado do réu, conforme petição e procuração de fls. 171/172. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1025372-92.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Financeira Alfa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - POLIPLASTIC COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA - Diante da certidão retro, nada
sendo pedido/providenciado em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o,
salvo requerimento no período. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1025688-66.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Montecchio do Brasil
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Xtime Logística e Armazenagem Ltda. Me - I - Diante da explanação, e considerando
a natureza jurídica da executada, possível revela, mormente se caracterizado abuso na prática dos atos societários, que
a obrigação se estenda ao patrimônio do seu dono, por conta disso, e diante de requerimento, determino sua citação para
pagamento da dívida em 15 dias; revejo também o pedido de expedição de oficio ao Banco Itaú (fls.177, item 3), e o defiro,
sobretudo para resguardar o direito do credor, que pode ficar desprotegido, em virtude de eventuais manobras ardilosas da
devedora. O pedido do item 4 (fls.177), por ora, fica indeferido, seja pela ausência da iminência de dano, seja pelo seu caráter
subsidiário. II - Informações retro solicitadas: prestadas, conforme cópia. Int. - ADV: THIAGO D’AUREA CIOFFI SANTORO
BIAZOTTI (OAB 183615/SP)
Processo 1025944-77.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Ricardo
Machado Duarte - Diante do requerimento retro, tente-se o bloqueio via bacen, faça-se a pesquisa RENAJUD e, observe-se.
Recolher custas para as pesquisas - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA
MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1026222-73.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Paula Cristiane Jose - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano
(art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB
295818/SP)
Processo 1026903-19.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Auto Posto Intervale Ltda. - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Documentos exibidos, somado à manifestação retro, declara-se cumprida a obrigação decorrente do julgado. Depois de
certificado o trânsito em julgado, e não havendo custas pendentes, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP), NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), PEDRO JORGE FERREIRA DA SILVA (OAB 313809/SP)
Processo 1026906-95.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ana Paula Polo - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Manifestação retro: ciência à autora. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP), EVERTON GIMENES VASCONCELOS (OAB 353293/SP)
Processo 1027119-04.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vancouver
Investimentos Imobiliários Ltda. - Rafael do Nascimento - - Adriana Batista do Nascimento - Diante da certidão retro, nada sendo
pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no
período. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1027613-63.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Gilberto Castro dos Santos - Elizangela
Ferreira da Silva - Diante da manifestação retro, defiro a justiça gratuita e, cite-se para responder em 15 dias. Int. - ADV: MARLY
DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP)
Processo 1028772-41.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Ferreira Azevedo - Banco Bradesco
S/A - Nessa ação que Marcos Ferreira Azevedo move contra o Banco Bradesco S/A, apesar de intimado, o autor não cumpriu o
despacho retro, assim, indefiro a inicial, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I,
ambos do CPC - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1029093-18.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Lopreti
Transportes e Representações Ltda - - João Renato Seraphim Lopreti - I - Diante do requerimento retro, que informa a cessão
do crédito, façam-se as alterações necessárias e, observe-se. II - Nada sendo pedido/providenciado em 15 dias, suspendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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