TJSP 17/04/2020 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
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Processo 1000556-23.2019.8.26.0453 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.L. - T.R.L. - Vistos. Ante o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de averbação, nos termos da sentença. Expeça-se, ainda, certidão de honorários em favor do procurador da
autora, devendo o interessado providenciar a impressão da certidão para entrega na OAB. Ao cálculo de eventuais custas finais.
Havendo, intime-se o requerido para recolhê-las, no prazo de dez dias, para fins de extinção e sob pena de inscrição da dívida
em favor do Estado. No mais, pretendendo o procurador da autora executar a sentença, deve providenciar o cadastro eletrônico
do cumprimento de sentença, escolhendo a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença”, anexando os documentos necessários. Deve ainda apresentar o
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC. Para tanto, aguarde-se em cartório por 30
dias, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção
(art. 487, I, do CPC) e arquivem-se os autos. Decorrido o prazo, sem o cadastro, encaminhe-se ao arquivo provisório. Int. - ADV:
ERICK MEDEIROS BANNWART (OAB 361614/SP)
Processo 1000649-49.2020.8.26.0453 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000161-15.2018.8.26.0696 - Vara Única
do Foro da Comarca de Ouroeste) - P.B.V. - A.J.V. - Vistos. Expeça-se folha de rosto para penhora e avaliação de bens do
executado para a satisfação do débito, nomeando-se depositário na pessoa do executado. Após, intime-se o executado e
seu cônjuge, se casado for, da penhora efetivada. Encaminhe-se e-mail ao juízo deprecante para ciência. Servirá a cópia do
presente, acompanhada da senha do processo, como mandado de penhora, avaliação e intimação. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSIELLE CONFESSOR SILVA (OAB 269641/SP)
Processo 1001538-37.2019.8.26.0453 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I.F.C.F. - J.R.O.F. Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor da procuradora da autora, conforme determinado na sentença, devendo
a interessada providenciar a impressão da certidão para entrega na OAB. Ao cálculo de eventuais custas finais. Havendo,
intime-se a requerida para recolhê-las , no prazo de dez dias, para fins de extinção e sob pena de inscrição da dívida em favor
do Estado. Intime-se ainda a requerida da sentença, encaminhando-se cópia. No mais, pretendendo a procuradora do autor
executar a verba de sucumbência, deve providenciar o cadastro eletrônico do cumprimento de sentença, escolhendo a opção
“Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença”,
anexando os documentos necessários. Deve ainda apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos
do artigo 524 do CPC. Para tanto, aguarde-se em cartório por 30 dias, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Havendo
o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção (art. 487, I, do CPC) e arquivem-se os autos. Decorrido o
prazo, sem o cadastro, encaminhe-se ao arquivo provisório. Int. - ADV: MILENA FERNANDA POLONIO (OAB 377717/SP)
Processo 1002345-57.2019.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.P.F. - I.R.F. - Vistos. Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes às fls. 85/87, e, em
consequência, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Isento de custas nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual
11.608/2003. Arbitro os honorários do(a) procurador(a) nomeado(a) em 100% do valor previsto na tabela do convênio celebrado
entre a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, determinando a
oportuna expedição da certidão. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.INT.C. e arquive-se oportunamente. - ADV:
MARIO APARECIDO DE CAMARGO (OAB 439970/SP), CRISTINA REIA CARDIA (OAB 167352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BEATRIZ TAVARES CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA TEIXEIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2020
Processo 1000066-64.2020.8.26.0453 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Manoela Rodrigues Lucas - Devaldina Lucas
Cristiano Pulcino - Vistos. Por ora, encaminhe-se e-mail ao Oficial de Registro de Imóveis local, com a senha do processo, para
informar sobre a viabilidade do registro de eventual sentença de procedência, bem como sobre a existência de pendência com
relação ao imóvel objeto da ação. Int. - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
Processo 1000954-72.2016.8.26.0453 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Natalina Corrêa da Silva - Genivaldo
Soares - - Ronaldo Moraes Anastácio - Vistos. Cumpra a serventia o 4º parágrafo do despacho de fls. 382. No mais, manifeste-se
a autora sobre a petição de fls. 385. Int. - ADV: RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), JORDAO POLONI FILHO
(OAB 24488/SP), JOÃO ANTONIO DE JULIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 336483/SP), JULIANA APARECIDA MORAES DE
SOUZA (OAB 349677/SP)
Processo 1000954-72.2016.8.26.0453 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Natalina Corrêa da Silva - Ronaldo
Moraes Anastácio e outro - Vistos. Retifico o despacho de fls. 405 para constar que o nome do confrontante da qual a Dra.
Juliana Aparecida Moraes de Souza foi nomeada curadora é SAULO FIRMINO. No mais, cumpra a serventia o despacho de
fls. 415. Int. - ADV: RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP), JOÃO
ANTONIO DE JULIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 336483/SP), JULIANA APARECIDA MORAES DE SOUZA (OAB 349677/
SP)
Processo 1001384-19.2019.8.26.0453 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Telma Gomes de Souza - Vistos. Tendo
em vista a situação pandêmica de propalação do vírus COVID/19 “coronavius”, fato de conhecimento notório e amplamente
divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho
Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em datas de 12, 13 e 16 de Março de 2020, a fim de
se acatar o deliberado pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção a serem tomadas, as audiências pautadas para
os trinta dias seguintes da referida data deverão ser remarcadas, salvo em caso de evidente urgência. Destaco o conteúdo do
Comunicado CSM 13/03: “Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate
e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de março) e
de outras eventuais e futuras, a saber: - determinar a suspensão das audiências entendidasnão urgentespelos magistrados
(inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020; determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles
onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias; - estabelecer que nas salas de audiência e nas
sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo
magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades,
observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e
segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a
quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias; - autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º