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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 - Página 3480

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TJSP 17/04/2020 - Pág. 3480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3027

3480

Intime-se. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 1548478-96.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Dna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando a petição retro, manifeste-se em 30 dias a
Fazenda, quanto a eventual extinção dos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIELLE BRAGA DO CARMO
(OAB 363713/SP)
Processo 1548479-81.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Dna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando a petição retro, manifeste-se em 30 dias a
Fazenda, quanto a eventual extinção dos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIELLE BRAGA DO CARMO
(OAB 363713/SP)
Processo 1548704-04.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Dna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando a petição retro, manifeste-se em 30 dias a
Fazenda, quanto a eventual extinção dos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIELLE BRAGA DO CARMO
(OAB 363713/SP)
Processo 1548705-86.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Dna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando a petição retro, manifeste-se em 30 dias a
Fazenda, quanto a eventual extinção dos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIELLE BRAGA DO CARMO
(OAB 363713/SP)
Processo 1550461-33.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Ccisa02 Incorporadora Ltda - Assim, ACOLHO a exceção de pré-executividade, julgando extinta a presente
execução, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, CONDENO o Município de
Praia Grande ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma
do artigo 85, §3º, I, do CPC. P.I.C. - ADV: MARCOS ANDRÉ VINHAS CATÃO (OAB 244865/SP), RONALDO REDENSCHI (OAB
283985/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP)
Processo 1550463-03.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Ccisa02 Incorporadora Ltda - Assim, ACOLHO a exceção de pré-executividade, julgando extinta a presente
execução, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, CONDENO o Município de
Praia Grande ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma
do artigo 85, §3º, I, do CPC. P.I.C. - ADV: RONALDO REDENSCHI (OAB 283985/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB
283982/SP), MARCOS ANDRÉ VINHAS CATÃO (OAB 244865/SP)
Processo 1550466-55.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Ccisa02 Incorporadora Ltda - Assim, ACOLHO a exceção de pré-executividade, julgando extinta a presente
execução, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, CONDENO o Município de
Praia Grande ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma
do artigo 85, §3º, I, do CPC. P.I.C. - ADV: RONALDO REDENSCHI (OAB 283985/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB
283982/SP), MARCOS ANDRÉ VINHAS CATÃO (OAB 244865/SP)
Processo 1550467-40.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Ccisa02 Incorporadora Ltda - Assim, ACOLHO a exceção de pré-executividade, julgando extinta a presente
execução, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, CONDENO o Município de
Praia Grande ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma
do artigo 85, §3º, I, do CPC. P.I.C. - ADV: JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP), RONALDO REDENSCHI (OAB
283985/SP), MARCOS ANDRÉ VINHAS CATÃO (OAB 244865/SP)
Processo 1550470-92.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Ccisa02 Incorporadora Ltda - Assim, ACOLHO a exceção de pré-executividade, julgando extinta a presente
execução, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, CONDENO o Município de
Praia Grande ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma
do artigo 85, §3º, I, do CPC. P.I.C. - ADV: MARCOS ANDRÉ VINHAS CATÃO (OAB 244865/SP), RONALDO REDENSCHI (OAB
283985/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP)
Processo 1550474-32.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Ccisa02 Incorporadora Ltda - Assim, ACOLHO a exceção de pré-executividade, julgando extinta a presente
execução, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, CONDENO o Município de
Praia Grande ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma
do artigo 85, §3º, I, do CPC. P.I.C. - ADV: RONALDO REDENSCHI (OAB 283985/SP), MARCOS ANDRÉ VINHAS CATÃO (OAB
244865/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP)
Processo 1550478-69.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Ccisa02 Incorporadora Ltda - Assim, ACOLHO a exceção de pré-executividade, julgando extinta a presente
execução, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, CONDENO o Município de
Praia Grande ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma
do artigo 85, §3º, I, do CPC. P.I.C. - ADV: MARCOS ANDRÉ VINHAS CATÃO (OAB 244865/SP), RONALDO REDENSCHI (OAB
283985/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP)
Processo 1550693-45.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Dna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando a petição retro, manifeste-se em 30 dias a
Fazenda, quanto a eventual extinção dos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIELLE BRAGA DO CARMO
(OAB 363713/SP)
Processo 1552090-42.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Dna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Mf Construcao e Empreendimentos Imobiliariosltda - Vistos.
Considerando a petição retro, manifeste-se em 30 dias a Fazenda, quanto a eventual extinção dos autos. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: MARIELLE BRAGA DO CARMO (OAB 363713/SP)
Processo 1555113-25.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Construtora e Incorp de Imoveis Jr Ltda - - Noelia de Souza Almeida Lima - Vistos. Considerando a petição
retro, manifeste-se em 30 dias a Fazenda, quanto a eventual extinção dos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
NOELIA DE SOUZA ALMEIDA LIMA (OAB 125802/SP)
Processo 1555530-46.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - ITR/ Imposto Territorial Rural - Prefeitura Municipal de Praia
Grande - Dna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando a petição retro, manifeste-se em 30 dias a Fazenda,
quanto a eventual extinção dos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIELLE BRAGA DO CARMO (OAB 363713/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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