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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 - Página 1012

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TJSP 22/04/2020 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3028

1012

providências administrativas necessárias ao cumprimento da ordem, sob as penas da lei. A afastar confusão futura e qualquer
risco de tergiversação, ou mesmo risco de mal uso da presente medida liminar, consigna-se que o ora decidido não impede o
exercício regular de fiscalização e poder de polícia pelo ente municipal, nem dispensa a parte impetrante de cumprimento das
demais regras antes existentes e necessárias para seu funcionamento. II. Excepcionalmente, valerá cópia impressa desta
decisão como ofício, a ser encaminhada diretamente pela parte impetrante à autoridade impetrada, para lhe dar ciência e para
cumprimento. III. Após a retomada da normalidade do serviço forense, notifique-se a autoridade impetrada pessoalmente,
informações em 10 dias, artigo 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009. Notifique-se a fazenda pública municipal, pessoalmente, por
via eletrônica, para os fins do artigo 7º, II, da Lei Federal n. 12.016/20096. Expeça-se e providencie-se o necessário. IV.
Oportunamente, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n. 12.016/2009, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, em
seguida, tornem conclusos para sentença. V. À Serventia, para retificar os dados de cadastro do processo no sistema
informatizado, a fim de deles constar: i) como impetrante, POSTO NICHELI LTDA; e ii) como impetrado, o Sr. PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, com as anotações e comunicações devidas, certificando-se. Int. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE
ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP), CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 153149/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2020
Processo 0001469-66.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Pitondo Rosa
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cuida-se de incidente para expedição de requisitório, que se encontra muito
mal proposto, sequer estando instruída ab initio por qualquer petição, como se fazia de rigor e como se espera, limitando-se o
interessado a juntar a esmo e fora de ordem cronológica cópias dos autos principais em apenso, a par do ‘termo de declaração’.
De todo modo, sem aqui se perder tempo com tal formalidade, certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e
do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o
interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MARIANO GALETTO NETO (OAB
357361/SP)
Processo 0001469-66.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Pitondo
Rosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que: 1) os autos principais encontram-se em termos para
expedição do ofício requisitório, uma vez que houve o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a homologação do
valor executado; 2) o cadastro do incidente encontra-se correto e; 3) para expedição do ofício requisitório é necessário que a
Requerente junte aos autos a cópia das seguintes peças dos autos principais: petição inicial, procuração, sentença, certidão de
trânsito em julgado, despacho para cumprimento da sentença e, dos autos do cumprimento de sentença: petição da execução
de sentença. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Para expedição do ofício RPV, deverá a (o) Requerente juntar aos autos as peças dos autos principais e do
cumprimento de sentença elencadas na certidão acima mencionada. - ADV: MARIANO GALETTO NETO (OAB 357361/SP)
Processo 0001479-13.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Thiago Fernando
Borges dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV:
DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO (OAB 403123/SP)
Processo 0001479-13.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Thiago Fernando
Borges dos Santos - Certidão: certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a entidade devedora comprovar o pagamento
do requisitório nestes autos. Ato ordinatório: manifeste-se a parte requerente sobre a certidão supra. - ADV: DANIELA GOMES
FONSECA NASCIMENTO (OAB 403123/SP)
Processo 0001479-13.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Thiago Fernando
Borges dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor
depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não providenciado,
e do que, então, fica ora intimada a parte interessada com a publicação deste na IOE, deve ela proceder ao preenchimento
do formulário eletrônico disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), com a sua posterior juntada nos autos, a fim de viabilizar o levantamento do
valor depositado, nos termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019 (DJE 10.07.2019, p. 05). Comunique-se o pagamento ao
DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente,
arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO
(OAB 403123/SP)
Processo 0001479-13.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Thiago Fernando
Borges dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado
o MLE, por meio do Portal de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, tendo sido efetivado o pagamento na conta
corrente informada às fls. retro, não sendo disponibilizada cópia nos autos. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO
(OAB 403123/SP)
Processo 0002318-72.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marlon Almeida de
Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 0002318-72.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marlon Almeida de
Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 77/79: não consta dos autos comunicação de pagamento pela
entidade devedora. Assim, o pedido de fls. 77 deverá ser objeto de exame oportuno, após o prévio e regular contraditório. Diga
a entidade devedora, fls. 77/79, 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), DIOGO
RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 0002457-87.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Sebastião Leandro Vilas Boas
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 96/98: diga o exequente. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0002457-87.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Sebastião Leandro Vilas Boas
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em
favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não providenciado, e do que, então, fica
ora intimada a parte interessada com a publicação deste na IOE, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico
disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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