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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 - Página 1036

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TJSP 22/04/2020 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3028

1036

SOB O RITO DE RESOLUÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. INSTRUMENTO
PARTICULAR DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDA EM UNIDADE HABITACIONAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA COMISSÃO
DE CORRETAGEM PELO CONSUMIDOR - JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
DO STJ. INADMISSIBILIDADE - PEDIDO NÃO ACOLHIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Camargo Kaloglian (OAB: 172014/SP) - Lázaro
Paulo Escanhoela Júnior (OAB: 65128/SP) - Tiago Lopes Rozado (OAB: 175200/SP)
Nº 0100955-84.2019.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - Santa Fé do Sul - Reclamante: GRANDE LAGOS
THERMAS NÁUTICO CLUBE - Reclamado: COLÉGIO RECURSAL DE JALES/SP - Magistrado(a) Simone Gomes Rodrigues
Casoretti - Não conheceram o recurso, por V. U. - RECLAMAÇÃO – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – VALOR COBRADO A
TÍTULO DE ARRAS/SINAL, NA COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA, REGIME DE MULTIPROPRIEDADE, COM
O OBJETIVO DE REMUNERAR CORRETORES DE IMÓVEIS - VALOR DAS “ARRAS” QUE NÃO FOI ABATIDO DO SALDO
DO PREÇO E SIM SOMADO AO PREÇO - COBRANÇA ABUSIVA - INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
DA TURMA RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA –
RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Goes de Assis (OAB: 318982/SP) - Rafael Favalessa Donini (OAB: 239472/
SP) - Jaqueline Nogueira Ferreira Kobayashi (OAB: 277654/SP) - Michel Ricardo da Silva Conde (OAB: 355883/SP)
Nº 0100986-07.2019.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - Santa Fé do Sul - Reclamante: GRANDE LAGOS
THERMAS NÁUTICO CLUBE - Reclamado: Colégio Recursal de Jales - Magistrado(a) Simone Gomes Rodrigues Casoretti Não conheceram o recurso, por V. U. - RECLAMAÇÃO – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – VALOR COBRADO A TÍTULO DE
ARRAS/SINAL, NA COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA, REGIME DE MULTIPROPRIEDADE, COM O OBJETIVO
DE REMUNERAR CORRETORES DE IMÓVEIS - VALOR DAS “ARRAS” QUE NÃO FOI ABATIDO DO SALDO DO PREÇO E
SIM SOMADO AO PREÇO - COBRANÇA ABUSIVA - INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO DA TURMA
RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECLAMAÇÃO
NÃO CONHECIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Goes de Assis (OAB: 318982/SP) - Rafael Favalessa Donini (OAB: 239472/
SP) - Estevan Gianini Sganzella (OAB: 277998/SP) - Joici Cristina Paulani Oliveira (OAB: 313830/SP)
Nº 0100992-14.2019.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - Santa Fé do Sul - Reclamante: GRANDE LAGOS
THERMAS NÁUTICO CLUBE - Reclamado: Colégio Recursal de Jales - Magistrado(a) Simone Gomes Rodrigues Casoretti Não conheceram o recurso, por V. U. - RECLAMAÇÃO – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – VALOR COBRADO A TÍTULO DE
ARRAS/SINAL, NA COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA, REGIME DE MULTIPROPRIEDADE, COM O OBJETIVO
DE REMUNERAR CORRETORES DE IMÓVEIS - VALOR DAS “ARRAS” QUE NÃO FOI ABATIDO DO SALDO DO PREÇO E
SIM SOMADO AO PREÇO - COBRANÇA ABUSIVA - INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO DA TURMA
RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECLAMAÇÃO
NÃO CONHECIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Goes de Assis (OAB: 318982/SP) - Rafael Favalessa Donini (OAB: 239472/
SP) - Adauto Jose de Oliveira (OAB: 263552/SP) - Amabile Carolina Oliveira (OAB: 385636/SP)
Nº 0100993-96.2019.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - Santa Fé do Sul - Reclamante: GRANDE LAGOS
THERMAS NÁUTICO CLUBE - Reclamado: Colégio Recursal de Jales - Magistrado(a) Simone Gomes Rodrigues Casoretti Não conheceram o recurso, por V. U. - RECLAMAÇÃO – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – VALOR COBRADO A TÍTULO DE
ARRAS/SINAL, NA COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA, REGIME DE MULTIPROPRIEDADE, COM O OBJETIVO
DE REMUNERAR CORRETORES DE IMÓVEIS - VALOR DAS “ARRAS” QUE NÃO FOI ABATIDO DO SALDO DO PREÇO E
SIM SOMADO AO PREÇO - COBRANÇA ABUSIVA - INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO DA TURMA
RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECLAMAÇÃO
NÃO CONHECIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Goes de Assis (OAB: 318982/SP) - Rafael Favalessa Donini (OAB: 239472/
SP) - Luciano Reis Borges (OAB: 230538/SP) - Rogerio Romeiro Manzano Bento (OAB: 275228/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 0000251-62.2015.8.26.9000 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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