TJSP 22/04/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
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Louredo - KELLY KAROLINE DE SOZA MACHADO LOREDO - - Alesson Lescano Tavares - - Alessandra Lescano Tavares - Alan Edgar Lescano Tavares - - Alexsander Lescano Tavares - Defiro a inventariança dos bens deixados por falecimento de
Adelores Tavares Louredo, à requerente, Zélia Carlos dos Santos, mediante compromisso de seu grau, devendo ser firmado em
cinco dias, podendo representar, e praticar todos os atos de gestão relativos aos bens deixados pelo espólio. Defiro, outrossim,
a gratuidade processual, anotando-se. Citem-se os herdeiros elencados em fls. 58/59, para se fazerem representar nos autos
do inventário, em quinze (15) dias úteis, por intermédio de Advogado, manifestando-se a respeito das primeiras declarações
(bens e herdeiros), podendo arguir erros e omissões, reclamar contra a nomeação do inventariante, e contestar a qualidade
de quem foi incluído no título de herdeiro (artigo 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil/15). Requisite a serventia,
certidão negativa do Registro Central de Testamentos, do Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo, acerca da inexistência
de testamento, em nome do falecido, utilizando-se do link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. - ADV: LAZARO
BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1001815-84.2016.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.A. - A.L.A. Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V.
DE TOLEDO (OAB 215961/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001841-77.2019.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.U.S. - Y.K.A.S. - Homologo, por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, nos autos da ação de Oferta de
Alimentos promovida por Francisco Ubiratan de Santana em face de Y.K.A.S., constante do termo de fls. 27/28, com resolução
de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/15. Desde logo, certifique-se o trânsito
em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal. Ante o patrocínio dativo, expeça(m)-se certidão(ões) de
honorários, nos moldes do Convênio OAB/DPE, para a respectiva atuação. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se
os autos do processo ao arquivo. (RETIRAR A CERTIDÃO REEXPEDIDA) - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/
SP)
Processo 1001851-24.2019.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.P.S. - N.M.N.S. - Vistos. Diante da
manifestação da autora, que se deu antes do decurso do prazo para oferta de defesa do réu, homologo a desistência da ação,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Não se condena no pagamento das custas, pois a autora é beneficiária da
assistência judiciária gratuita. Certifique, desde logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se
certidão de honorários advocatícios ao patrono nomeado pelo convênio OAB/DP, dos atos por ele praticados. Após, arquivem-se
os autos do processo, com as comunicações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: ANA FLAVIA MARCON BERTO (OAB 332533/
SP)
Processo 1001862-53.2019.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.F.P.R.R.
- - A.L.P.A.A. - - V.B.P.A. - A.R.R. - Tendo em vista a discordância manifestada pelo exequente quanto ao parcelamento do débito
alimentar em atraso, determino que se intime o devedor para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento integral do débito,
atualizado, sob pena de ser decretada a sua prisão. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP), ANA FLÁVIA
ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 1033051-49.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.T.K. - A.A.A.T. - Trata-se de pedido
proposto por Marcelo Tadashi Kohayagawa em face de Amanda Aparecida Akemi Tanaka, concernente à filha comum, menor de
idade, N.A.T.K., assistida por sua genitora, pleiteando a guarda da infante. Com o pedido inicial vieram documentos. A requerida
foi citada (fl. 402), e ofertou defesa (fls. 406/418). A audiência conciliatória restou infrutífera (fl. 405). Realizaram-se estudos
sociais, encartando-se os relatórios em fls. 488/493, 521/530, 560/568, e avaliações psicológicas em fls. 480/485, 511/530. As
partes manifestaram-se em alegações finais em fls. 575/583 (requerida), em fls. 584/589 (requerente). O Ministério Público
opinou pela improcedência do pedido inicial (fls. 593/594). É o relatório. D E C I D O. Primeiramente, é de consignar, que a
filha do casal se encontra na guarda e companhia materna, ao menos, pelo espaço de três anos, quando se iniciou a presente
demanda. Observa-se que os relatórios sociais evidenciam o bom desempenho da genitora nos cuidados da filha, destacando,
em particular, “que a requerida tem buscado viver de forma digna, demonstrando empenho e referências positivas de cuidados
com a menor”. Entende-se não haver impedimento para que a menor continue sob os cuidados maternos. Diante do exposto,
julgo improcedente o pedido vestibular, e extinto o feito, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil/15. Responderá o autor pelo pagamento das custas e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor
da causa. Com o trânsito em julgado, e sem requerimentos, em dez dias, arquivem-se os autos do processo, cumpridas as
formalidades legais. - ADV: LEANDRO COSTA (OAB 236850/SP), CLOVIS LEMOS SOARES SOBRINHO (OAB 79691/SP),
MARINA LEMOS SOARES PIVA (OAB 225306/SP)
LEME
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA FIOCCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
IMPRENSA DIGITAL - RELAÇÃO Nº 0080/2020
Processo 0000664-86.2019.8.26.0318 (processo principal 0006139-72.2009.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.E.M.B. - Folha 140: Ciente. Aguarde-se eventual prisão do executado ou o decurso do prazo do mandado. Intimese. - ADV: MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 0002071-30.2019.8.26.0318 (processo principal 1005031-73.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Duplicata - Minerva S.a. - Fls. 95/96: Expeça-se carta de intimação, conforme requerido. Intime-se. (Compulsando o Portal de
Custas do TJ/SP, verifiquei que houve um depósito no montante de R$ 1.180,25 efetuado pelo requerido no dia 27/05/2019.
Assim, manifeste-se parte requerente acerca do fato) - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
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