TJSP 22/04/2020 - Pág. 1090 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
1090
interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de
Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial
deste Tribunal. São Paulo, 16 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho
(OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1039322-26.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado
de São Paulo - Apdo/Apte: João Alves Moreira - Apdo/Apte: Nancy Varella Aguilar - Apdo/Apte: Oscar Amado Zeballos - Apdo/
Apte: Osvaldo Caetano de Abreu - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao
excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento
interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de
Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial
deste Tribunal. São Paulo, 16 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho
(OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1050696-39.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência
- SPPREV - Apelante: Jael Pereira Ramos - Apelante: Maria Bernadete de Toledo - Apelante: Sueli Maria Bonadia Magnoli
- Apelante: Maria José Kiill Suazo - Apelante: Maria Gomes de Matos - Apelante: Maria Elizabeth Gatto - Apelante: Ivonete
Foschini Klein - Apelante: Isabel de Ulhôa Cintra e Toledo Piza - Apelante: Helle Mercedes Prado Abu Asseff - Apelante: Elidia
Quarezemin Guimarães - Apelante: Carlos Barbosa Maciel - Apelante: Antonia de Jesus - Apelante: Antonio Ribeiro de Oliveira
- Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se
os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do
Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II
do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de
admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do
Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 16 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Antonio Roberto
Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira
Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1050696-39.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência
- SPPREV - Apelante: Jael Pereira Ramos - Apelante: Maria Bernadete de Toledo - Apelante: Sueli Maria Bonadia Magnoli
- Apelante: Maria José Kiill Suazo - Apelante: Maria Gomes de Matos - Apelante: Maria Elizabeth Gatto - Apelante: Ivonete
Foschini Klein - Apelante: Isabel de Ulhôa Cintra e Toledo Piza - Apelante: Helle Mercedes Prado Abu Asseff - Apelante: Elidia
Quarezemin Guimarães - Apelante: Carlos Barbosa Maciel - Apelante: Antonia de Jesus - Apelante: Antonio Ribeiro de Oliveira
- Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se
os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do
Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II
do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de
admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do
Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 16 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Antonio Roberto
Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira
Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1052948-49.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Claudia da Silva
Davantel - Apte/Apda: Vilma da Silva Antão - Apte/Apda: Maria Elenir de Carvalho Porcini - Apte/Apda: Miriam Guilherme e Silva
- Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se
os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do
Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II
do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de
admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas
do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 15 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Danilo Albuquerque
Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 204
Nº 1052948-49.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Claudia da Silva
Davantel - Apte/Apda: Vilma da Silva Antão - Apte/Apda: Maria Elenir de Carvalho Porcini - Apte/Apda: Miriam Guilherme e Silva
- Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se
os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do
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