TJSP 22/04/2020 - Pág. 1239 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
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manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual
com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor. Após notícia de inclusão do precatório na
ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor
para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV,
após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública,
caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. - ADV: THAMMY DAS NEVES ATHAYDE (OAB 7312/AM), ANA
FLAVIA CONSOLIN VAROTTO (OAB 151921/SP)
Processo 1049739-96.2019.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - A.C.A. Empreendimentos e Participações
Eireli - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Prefeitura do Município de São Paulo - Fls. 133/137: ciência à autora. ADV: ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI (OAB 210367/SP), FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 385379/SP),
ROBERTA RUIZ DONHA (OAB 186500/SP)
Processo 1051726-70.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - José Agostinho
Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura do Município de São Paulo - Trata-se de embargos de declaração
interpostos pelos litigantes contra sentença, onde se questiona a existência de contradições, omissões e obscuridades e
erros materiais. Sem embargo da opinião do embargante, a sentença guerreada não merece qualquer reparo, especialmente
porque se verifica nas razões mero inconformismo. Nesse sentido ainda é a manifestação da parte embargada cujas razões
são aqui adotadas. No mais, ainda que o embargante entenda que os argumentos jurídicos deduzidos ou os pedidos não
foram suficientemente abordados, a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil em vigor é a da devolução imediata e
integral de toda a lide ao Tribunal de Justiça, na forma do que dispõe o artigo 1.013 e seus parágrafos. Nestes termos, diante
da ausência de pressupostos de admissibilidade, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV:
MAURICIO HIROYUKI SATO (OAB 139302/SP), ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 274894/SP), VALKIRIA DARC
PEREIRA (OAB 421110/SP)
Processo 1051901-35.2017.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - IPESP INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Silvia Cristina Aparecida Xavier e outro - Aguarde-se o prazo
concedido à fl.495 Int. - ADV: MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), SILVIA CRISTINA APARECIDA XAVIER (OAB
133705/SP)
Processo 1051907-47.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Infração Administrativa - Comercial Cirúrgica
Rioclarense Ltda. - Prefeitura do Município de São Paulo - Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo requerente
contra decisão, onde se questiona a existência de omissões. Sem embargo da opinião dos embargantes, a decisão guerreada
não merece qualquer reparo, especialmente porque se verifica nas razões mero inconformismo. O embargante quer rediscutir
o entendimento externado na decisão atacada o que é incabível em sede de embargos de declaração, caracterizando-se
em reclamo infringente. Nestes termos, diante da ausência de pressupostos de admissibilidade, DEIXO DE CONHECER os
embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: JÚLIA LEITE ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB 266677/SP), RODRIGO AMORIM
PINTO (OAB 352411/SP)
Processo 1053798-30.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - RENOVA
BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO VISTOS. Fls. 159/161: Diga a parte autora em 10 dias. Com a resposta, abra-se vista à parte contrária pelo mesmo prazo e,
após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP),
MAURICIO SGARBI MARKS (OAB 151822/SP)
Processo 1057637-63.2019.8.26.0053 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Elaine Alcântara Lapa
Boselli - - Felipe Cesar Lapa Boselli - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Nos termos do artigo 329, II, diga o requerido
em 15(quinze) dias. Int. - ADV: FELIPE BOSELLI (OAB 29308/SC), ALEX CIOLFI BARRETO VILAS BOAS (OAB 205795/SP)
Processo 1061447-80.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Francisca Cleide Candida
Gomes - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO e outros - VISTOS. Deixo de designar audiência de
tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s)
ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se
revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável
do processo. Servindo a presente como carta precatória, depreque-se para a citação do requerido Cláudio José Jorge Monteiro
para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso
dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Nos termos do Comunicado
CG Nº 155/2016, sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, providencie a z. Serventia o encaminhamento da presente
ao juízo deprecado mediantee-mailinstitucional. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como
ofício/mandado/carta precatória. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que
a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no
artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Int. - ADV: ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA (OAB 118353/SP), RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP)
Processo 1066544-27.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Robson Lopreato
Leocadio - Vistos. 1-)Tendo em vista que o formulário de renúncia de defesajuntadonaexordialfoi lavrado em 28.11.2019(fls.
32/33)e queos procedimentos administrativos(65/2015, 64/2015 e 63/2015)anexos àsinformaçõesapresentamo Auto de
Entregadatado de 20.12.2016(fls.70/71), esclareça a autoridade Impetrada acerca do procedimento administrativo relativo
aoformulárioapresentado às fls. 32/33. 2-) Em seguida, como o Ministério Público não apresentou parecer de mérito (124/125),
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA SILVA CARDOZO (OAB 162295/SP)
Processo 1068373-43.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Saipem do Brasil Serviços
de Petróleo Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Fls. 1575/1603: manifeste-se a Fazenda do Estado,
no prazo de dez (10) dias, acerca do alegado pelo autor. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA BITTENCOURT
DE GOMENSORO (OAB 108708/RJ), MARIO GRAZIANI PRADA (OAB 247482/SP), LIETE BADARO ACCIOLI PICCAZIO (OAB
114332/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE LIMA PORTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLINIO TAKAYUKI TANAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º