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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 - Página 1519

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TJSP 22/04/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3028

1519

fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para
oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei
nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado, contados
a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, pena de revelia. As citações, intimações e demais diligências
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de
assim ser necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005209-19.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabrizio Melon de Castro
Affonso - Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo
Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade
em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s)
do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que
a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio
e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os
efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a
835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º,
da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1006137-38.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Bandeirante Energia S/A - “ Quanto ao comprovante bancário de fls. 335, proceda o apelante
a juntada da respectiva DARE (observação: preparo - percentual 4% do valor da causa) . “ - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008007-84.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Marfim Mogi Participações Ltda. e outros - Vistos. Cadastre-se no sistema SAJ o nome do procurador nomeado para exercer
as funções de Curador Especial. Sem prejuízo, manifeste-se o procurador nomeado, Oportunamente, conclusos, Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA LUCIA CALDINI (OAB 133529/SP), CELSO LUIZ
SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP)
Processo 1008204-73.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: ARIOSMAR
NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1008466-86.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- “Providencie o exequente a impressão da carta precatória pelo portal do SAJ para distribuição junto ao Juízo deprecado,
instruindo-a com o necessário, devendo comprovar nos autos a distribuição, após.”. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1008672-03.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucyane Moura
da Silva - Condomínio Residencial Vila da Luz - Vistos. Diante do e-mail juntado, expeça-se nova certidão de honorários. Após,
arquivem-se com baixa em definitivo no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP), ANDREA
SANCHEZ MARTINS (OAB 225586/SP)
Processo 1009472-31.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - “ Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. “ - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009612-02.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - “Manifeste-se o exequente sobre o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias. O silêncio implicará a extinção
do feito pela satisfação do débito. “ - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1010424-10.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rendimento - S/A Vistos. Nada a reconsiderar. Aguarde-se o integral cumprimento da parte final da sentença retro. Int. - ADV: MARIA FERNANDA
VIEIRA BRUNO (OAB 273865/SP)
Processo 1011729-63.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Yuji Hayasaka
- “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta precatória retro. “ - ADV: ELISABETE DOMINGUES
RODRIGUES (OAB 153718/SP)
Processo 1012347-13.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústria de Móveis Bechara Nassar
Eireli (Em Recuperação Judicial) - “ Comprove o exequente a distribuição do ofício de fls. 317. “ - ADV: SERGIO HENRIQUE
FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1012441-19.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maria do Carmo dos Santos Silva Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Sobre a petição retro e
documentos juntados, manifeste-se a requerente em dez dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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