TJSP 22/04/2020 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
1996
MOREIRA (OAB 247630/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 1005380-38.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Josefa Ligia Teles de Oliveira - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de 5 dias. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID
(OAB 130979/SP)
Processo 1006686-76.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência do
desbloqueio do veículo efetuado pelo sistema RENAJUD. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006989-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.T.N. - Vistos. - ADV:
NARA DE ALMEIDA MELO (OAB 327581/SP)
Processo 1006989-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.T.N. - A despeito
de não estarem fluindo os prazos processuais, todos os feitos que tramitam pela Sétima Vara Cível da Comarca de Osasco
continuarão recebendo o andamento devido, desde que as partes se desincumbam dos seus ônus processuais. Isto significa dizer
que, tão logo a serventia verifique o atendimento à determinação judicial, o processo será retomado e encaminhado à próxima
etapa procedimental. Convido, portanto, os patronos das partes a acompanhar de perto o andamento dos seus processos e
atender às determinações judiciais com a brevidade possível, de modo que possamos, juntos, minorar os transtornos causados
pela pandemia de coronavírus. Nesse interim, providencie o interessado o encaminhamento do ofício, devendo comprovar o
protocolo nos autos. - ADV: NARA DE ALMEIDA MELO (OAB 327581/SP)
Processo 1007048-44.2020.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Condominio Splendor Porque há elementos a evidenciar a probabilidade de ser albergado, ao cabo, o direito acenado às fls. 01 e seguintes, a par do
real perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, acaso sobrevenha decisão favorável somente em momento ulterior,
mormente porque há, em sede de juízo de delibação, prova no sentido de que foi avariado, na presente data, muro preexistente
- pouco importando, por ora, tenha ou não sido erigido sobre área do imóvel lindeiro - defiro a tutela de urgência com o fito de
que sejam cessados atos de agressão (invasão da área comum e demolição do famigerado muro divisório, em especial), pena
da incidência da ordem de R$ 5.000,00, por ato afrontoso, limitada a R$ 50.000,00. Citem-se e intimem-se os réus, para os
termos da presente, cujo processamento dar-se-á pelo rito comum, por mandado, a ser cumprido em caráter de urgência. No
mais, cópia da presente servirá como ofício, por força do qual autorizo o concurso de força policial, se necessário for. Por fim,
(i) proceda-se à supressão da anotação atinente a processamento sob segredo de justiça; anotado que (ii) o reparo dos danos
deverá ser feito pelo autor, ante a urgência que o caso requer, além do presumível desinteresse dos demandados em fazê-lo. ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1007050-14.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Ribeiro Fogaça Sociedade Individual
de Advocacia - Vistos. Citem-se os executados para: 1-pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento
no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, procedase a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, 2-no prazo de 15 (quinze
dias), oferecerem embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da
juntada do aviso de recebimento aos autos (artigos 914 do CPC. Ficam cientificados, ainda, os devedores de que, no prazo
para embargos, poderão, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
requererem a admissão do pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês (artigo 916 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada como carta de citação. Intime-se. - ADV: MAGNO ANGELO
RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP)
Processo 1007099-55.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marcos Pinto Pereira Vistos. Convido o patrono do autor a integrar o movimento “Petição 10, Sentença 10”, por meio do qual pretende-se simplificar
de maneira geral as peças processuais (petições e sentenças), desprezando-se longas citações jurisprudenciais e doutrinárias,
a fim de que a discussão fique restrita aos fatos e fundamentos jurídicos do caso em tela. Indefiro o requerimento de concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor desenvolve atividade profissional lícita com registro em carteira de trabalho;
está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de
pagar parcelas do financiamento de um automóvel, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de dúvida, suportar
o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento. Recolhidas as
custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o Banco Bradesco a fim de que, no prazo
para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da dívida, dos
encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA
(OAB 423449/SP)
Processo 1009877-32.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Silmara Dada - Vistos. Esclareça
a autora, em cinco dias, o que significa a sua petição de fls. 124 e seguintes, na medida em que a ação foi ajuizada com a
subscrição de outra advogada, também indicada pela Defensoria Pública e que já está na fase de citação dos réus. Ao que
parece a petição se refere a uma outra ação e, nesse caso, teria que se distribuída. Intime-se. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS
REIS SILVA (OAB 361312/SP), EDSON DE ANDRADE SALES (OAB 314487/SP)
Processo 1011463-07.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Brasília Invest Fomento Mercantil Ltda.
- Cesio Pereira de Souza - Ciência da pesquisa Bacenjud (fls. 129/130) - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO
AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 1012788-85.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro Atacadista Barão Ltda - Vistas
dos autos ao autor para: Providenciar taxa de desarquivamento, taxa Bacen e valor do débito atualizado - ADV: DENIS ROBERTO
SOUSA (OAB 338384/SP), ANDRÉ HALIM EL NESS (OAB 235953/SP)
Processo 1014063-98.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ciência resposta de ofícios de fls. 94/96(TIM), fls. 97 (OI) e fls. 98/99(VIVO). - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1015233-08.2019.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Amb Limp
Limpeza Portaria e Locações de Equipamentos Ltda-epp - Diante da pesquisa efetuada no site do TJSP - Fórum de Ibiúna,
extrato juntado às fls. 83/84. Esclareça a interessada se efetuou o cumprimento do ato ordinatório publicado em 31.01.2020,
como ali determinado, a fim de que os autos possam continuar seu regular andamento. - ADV: ALESSANDRO FULINI (OAB
166479/SP)
Processo 1015376-31.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cheque - Diely Cristina Zetula da Silva - Ciência do
bloqueio do veículo efetuado pelo sistema RENAJUD. - ADV: LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP), MAURICIO DE
AGUIAR (OAB 241861/SP)
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