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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 - Página 219

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TJSP 22/04/2020 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3028

219

do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido
como dono do imóvel.” Assim, resta reafirmada a legitimidade passiva do executado CHUCA PRODUTOS INFANTIS LTDA.
Sustenta o excipiente que as CDA’s não indicam, de forma clara e precisa, o fundamento jurídico, assim como que a
responsabilidade pela cobrança é da concessionária. Compulsando os autos, verifico que as CDA’s apresentadas estão
devidamente acompanhadas do fundamento legal, atendendo ao disposto nos artigos 202, do Código Tributário Nacional, e 2º,
§5º, da Lei nº 6.830/80. No que toca à cobrança da Cosip, o artigo 149-A e seu parágrafo único, da CF, são claros acerca da
competência tributária - o caput atribui aos municípios e Distrito Federal a instituição do tributo e o parágrafo único faculta ao
ente público valer-se da fatura de consumo de energia elétrica para viabilizar a cobrança. Destarte, o ente tributante é o
Município, o qual possui competência para extrair a CDA e manejar a execução fiscal. Assim, não há falar em nulidade da CDA.
Respeitante aos ônus sucumbenciais, anoto que a exceção de pré-executividade é um incidente processual que se constitui em
mera petição apresentada pelo devedor, nos próprios autos da execução, com o intuito de suscitar questões que independam de
provas ou que possam ser reconhecidas de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, “não extinta a execução, a exceção de
preexecutividade tem caráter de nímio incidente processual, descabendo impor-se o encargo da verba de patrocínio” (Resp
442.156-SP, 15.10.2002, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 11.11.02, p. 286)”. Diante do exposto, REJEITO a exceção de
pré-executividade oposta por CHUCA PRODUTOS INFANTIS LTDA em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM. Sem
honorários, nos termos da fundamentação supra. II) Preclusa a presente, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de trinta dias, notadamente para informar o atual paradeiro da coexecutada Terezinha (AR negativo - fl. 11), bem como
para juntar planilha atualizada do débito. I-se. - ADV: SANDRA CAVALCANTI PETRIN (OAB 128412/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHAEL PERCY GRANTHAM JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2020
Processo 0000711-85.2020.8.26.0266 (processo principal 0004046-25.2014.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - Flavio Antunes, Sociedade de Advogados - União (Fazenda
Naciional) - Vistos. Ante a concordância da União (Fazenda Nacional) (vide fl. 37),HOMOLOGOos cálculos de fls. 33, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. Não havendo resistência ao cálculo apresentado, certifico desde logo, o trânsito
em julgado. Isto posto, deverá a partecredora observar o quanto segue. Conforme comunicado 394/2015 que implantou em
todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de PRECATÓRIOS e RPV, e consequentemente, todas as
petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj,
“Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como
digitais, caberá ao advogado para expedição do Requisição de Pequeno Valor, seguir os links: 1)www.tjsp.jus.br/sistemas/
mensagem/comunicado2.Aspx 2)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf 3)http://www.tjsp.
jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf Deverão ser anexados ao cadastro eletrônico a petição,
com indicação do trânsito em julgado do processo de conhecimento, requerendo a expedição do(s)ofício(s), bem como cópias
das planilhas de cálculo, com o preenchimento de todos os campos do incidente, inclusive Advogado da parte contrária. Após,
a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente sua juntada ao incidente, com o que aguardarse-á sua quitação. Ainda, é cediço que o caput do art. 100 da CF determina que os pagamentos de valores devidos pelas
Fazendas Federal, Estadual ou Municipal só se processarão com a expedição do respectivo precatório, cujo pagamento ocorrerá
respeitando-se a ordem cronológica de apresentação. Assim, fixo oprazo de 10 (dez) diaspara criação do incidente pelo patrono
do credor, sob pena arquivamento até provocação. Intime-se. - ADV: FLAVIO AUGUSTO ANTUNES (OAB 172627/SP), BRUNO
NASCIMENTO AMORIM (OAB 226653/SP)

ITAPECERICA DA SERRA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2020
Processo 0000994-05.2020.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1016839-90.2017.8.26.0001 - 1ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana) - Alessandra Melchert - IGOR VINICIUS MELCHERT BARÃO - Vista
Obrigatória: Certidão de Oficial de Justiça retro (Mandado Cumprido Negativo). Diga a parte requerente o que entender de
direito no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001074-03.2019.8.26.0268 (processo principal 0003057-91.2006.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- Fixação - L.G.C.A. - A.N.A. - No prazo de 5 (cinco) dias, deverá o exequente proceder a devolução da carta precatória
devidamente cumprida, ou informar seu atual andamento. - ADV: MARIA HELENA ZANELATO MARTINS (OAB 158515/SP),
ELISIANI COLETTI FERREIRA (OAB 403132/SP)
Processo 0001511-10.2020.8.26.0268 (processo principal 1001540-48.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.C.S.S. - C.S.S. - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça requerida à exequente. Anote-se. Na forma do artigo
513 § 2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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