TJSP 22/04/2020 - Pág. 222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
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OAB/DPE. Int. - ADV: JURANDYR MANFRIN FILHO (OAB 142279/SP)
Processo 1003729-28.2019.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.A.S. - E.A.S. - Vistos. Informe
o requerente se o empregador do réu vem procedendo ao repasse dos valores devidos a título de alimentos. Caso negativo,
poderá imprimir o ofício de fls. 28/29 e entregar diretamente ao destinatário, uma vez que, face ao trabalho remoto, não há
possibilidade de o cartório fazer a remessa através dos Correios. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: FERNANDA PACHECO DE
OLIVEIRA (OAB 362158/SP)
Processo 1004147-63.2019.8.26.0268 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - K.H.M. - A.B.S. - L.G.S.M.
- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o autor sobre a certidão de fl. 33, requerendo o que de direito - ADV: PILLAR SENRA
TREVISANI (OAB 413268/SP)
Processo 1004165-84.2019.8.26.0268 (apensado ao processo 1003104-91.2019.8.26.0268) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - A.H. - I.B.S. - V.B.H. - - M.F.H.B. - O parecer ministerial deve ser acolhido. Com efeito, as consequências do
afastamento da genitora, ainda que temporário, da convivência com os menores, podem ser deveras prejudiciais. Desse modo,
não sendo possível por ora a realização do estudo social, deve ser mantida a possibilidade de visitas da requerida aos infantes.
Com vistas a proteger a integridade física e segurança das crianças, contudo, diante das alegações e documentos apresentados
(fls. 71/76), reputo devida a supervisão do requerente durante as visitas da requerida aos filhos. Assim, fica mantido o direito
de visitas, contudo estas deverão ser supervisionadas pelo genitor. Sem prejuízo de eventual combinação distintas entre as
partes, as visitas serão realizadas duas vezes na semana, às quartas, das 19h às 20h e aos sábados, das 15h às 16h, até
ulterior modificação. Ainda, considerando a pandemia do vírus Covid-19 que acomete a humanidade, as visitas poderão ser
realizadas virtualmente, com a supervisão do genitor, ressalvada comprovada impossibilidade técnica. Servirá a presente de
ofício a ser encaminhado pelo autor à requerida, por meios digitais, cientificando-a. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 1004240-26.2019.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S. - A.C.S. - Em razão das
limitações impostas pela pandemia do Covid 19, que impede o encaminhamento do ofício expedido à fls. 41/42 pela serventia,
faculta-se à parte interessada o protocolo do mesmo junto ao destinatário, devendo haver a comprovação nestes autos no prazo
de 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar informando o desinteresse, se o caso, a fim de que a serventia proceda à remessa
quando do retorno às atividades normais. - ADV: WILLIAM NEVES BELTRAME (OAB 416972/SP)
Processo 1004437-15.2018.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Iraci de Souza Ferraz - Itamara Iraci de Souza Ferraz - - Irene Iraci de Souza Ferraz - - Iracema Iraci de Souza Ferraz - - Bartolomeu Lourival Ferraz
Filho - Bartolomeu Lourival Ferraz - Vistos. Reitere-se o ofício para atendimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de crime de responsabilidade. Expeça-se mandado para entrega do mesmo. Int. - ADV: RAMON PIRES CORSINI (OAB
224488/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
Processo 1004492-29.2019.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.S.B. - J.M.B. - Em razão das
limitações impostas pela pandemia do Covid 19, que impede o encaminhamento do ofício expedido à fl.60 pela serventia,
faculta-se à parte interessada o protocolo do mesmo junto ao destinatário, devendo haver a comprovação nestes autos no prazo
de 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar informando o desinteresse, se o caso, a fim de que a serventia proceda à remessa
quando do retorno às atividades normais. - ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP), MARIA APARECIDA DE
SOUZA (OAB 276583/SP), MARCIO ALVES DE MEDEIROS (OAB 339734/SP), MAURO CELIO DE JESUS SAMPAIO (OAB
419000/SP)
Processo 1004966-34.2018.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.K.C.S.B. - J.S.B.J. - Vistos.
Solicite-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 39/40, devidamente cumprida ou informações sobre o seu andamento.
Int. - ADV: JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP)
Processo 1005110-42.2017.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.S.M. - M.S.M. - Vistos. Solicitese a devolução da carta precatória expedida às fls. 48/50, devidamente cumprida ou informações sobre o seu andamento. Int.
- ADV: BRUNA LUZIA CINTRA (OAB 332556/SP)
Processo 1005440-68.2019.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.P. - W.M.P. - - F.M.P. - Vista
Obrigatória: Certidão de Oficial de Justiça retro (Mandado Cumprido Negativo). Diga a parte requerente o que entender de
direito no prazo legal. - ADV: RILDO BRAZ BENTO CRUZ (OAB 276724/SP)
Processo 1005652-26.2018.8.26.0268 - Interdição - Tutela e Curatela - D.M.O.M. - L.O.M. - Em razão das limitações impostas
pela pandemia do Covid 19, que impede o encaminhamento do ofício expedido à fls. 59/60 pela serventia, faculta-se à parte
interessada o protocolo do mesmo junto ao destinatário, devendo haver a comprovação nestes autos no prazo de 15 (quinze)
dias. Deverá a parte peticionar informando o desinteresse, se o caso, a fim de que a serventia proceda à remessa quando do
retorno às atividades normais. - ADV: SUELI PIRES DOS SANTOS (OAB 236981/SP)
Processo 1005715-04.2018.8.26.0704 - Interdição - Tutela e Curatela - N.S.P.G. - A.V.P.G. - Em razão das limitações
impostas pela pandemia do Covid 19, que impede o encaminhamento do ofício expedido à fls. 128/129 pela serventia, facultase à parte interessada o protocolo do mesmo junto ao destinatário, devendo haver a comprovação nestes autos no prazo de
15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar informando o desinteresse, se o caso, a fim de que a serventia proceda à remessa
quando do retorno às atividades normais. - ADV: RAIMUNDO MARQUES DA SILVA (OAB 336357/SP)
Processo 1005801-85.2019.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.A.O.S. - - H.O.S. - E.J.O. Em razão das limitações impostas pela pandemia do Covid 19, que impede o encaminhamento do ofício expedido à fl. 38 pela
serventia, faculta-se à parte interessada o protocolo do mesmo junto ao destinatário, devendo haver a comprovação nestes
autos no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar informando o desinteresse, se o caso, a fim de que a serventia
proceda à remessa quando do retorno às atividades normais. - ADV: GUILHERME AUGUSTUS MORAES RODRIGUES (OAB
349050/SP)
Processo 1005806-44.2018.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S.O. - C.J.O. - Vistos. Solicite-se a devolução
da carta precatória expedida às fls. 21/22, devidamente cumprida ou informações sobre o seu andamento. Int. - ADV: LUANA
SOARES CURSINO (OAB 396785/SP)
Processo 1005815-06.2018.8.26.0268 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edite Maria de Figueiredo - - Edson
Dias de Figueiredo - - Marcos Dias Figueiredo - - Marcelo Martins de Figueiredo - - Margareth Dias de Figueiredo Pereira - João
Dias Figueiredo - Vistas dos autos aos interessados para: (X) providenciar, em 05 dias, as peças necessárias para expedição de
formal de partilha/carta de adjudicação/carta de arrematação. - ADV: ALINE APARECIDA SILVA GOMES DE SÁ (OAB 338982/
SP), LIVIA ALVES PEREIRA VICENTE (OAB 338905/SP)
Processo 1005887-56.2019.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - I.B.P. - A.L.P. - Em razão das limitações impostas pela pandemia do Covid 19, que impede o
encaminhamento do ofício expedido à fl. 57 pela serventia, faculta-se à parte interessada o protocolo do mesmo junto ao
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